DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080100103
103
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PPP)
7.1 Das vagas ofertadas no ANEXO I, ficam reservadas 03 (três) vagas de CPDs diferentes para o cargo de Professor do Magistério Superior para candidato autodeclarados
negros.
7.1.1 A definição dos CPDs cujas vagas serão reservadas dar-se-á a partir de lista única de candidatos a vagas reservadas aprovados em todos CPDs deste edital de abertura,
com classificação em ordem decrescente a partir da percentagem da sua nota final em relação à nota final de candidato classificado em primeira colocação em lista de ampla concorrência
do CPD ao qual o candidato negro esteja inscrito, conforme fórmula a seguir:
Classificação do candidato na lista única de vagas reservadas = (NFCC do candidato autodeclarado negro/ NFCC da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x
100
7.1.2 As vagas reservadas serão destinadas aos CPDs cujos candidatos autodeclarados negros estejam melhor classificados na lista única de candidatos a vagas reservadas, mesmo
que sua pontuação seja inferior à de candidato da ampla concorrência do mesmo CPD.
7.1.3 A reserva de vagas informada no item anterior será aplicada em CPDs diferentes, respeitando a alternância e proporcionalidade da reserva de vagas, sendo um CPD objeto
de uma única reserva de vaga para candidatos autodeclarados negros.
7.1.4 Caso haja empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate conforme subitem 17.3.
7.1.5 Em caso de não preenchimento de vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente daquele CPD,
de acordo com a ordem de classificação.
7.2 Das vagas que vierem a ser criadas na área de cada CPD durante o prazo de validade do mesmo, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-
se o contingente total de vagas.
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
7.4 Excetuando os CPDs cujas vagas forem reservadas para candidatos autodeclarados negros conforme subitem 7.1.2, das vagas que vierem a ser criadas na área de cada um
dos demais CPDs, durante o prazo de validade respectivo, no mínimo 20% serão destinadas exclusivamente às pessoas autodeclaradas negras, considerando-se o contingente total de vagas,
seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 23 deste Edital de Abertura.
7.5 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste
Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.6 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme quesito de
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.7 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e deverá ser anexado
pelo candidato ao formulário de inscrição.
7.8 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.9 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da comissão de heteroidentificação.
7.10 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.11 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do interesse
de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
7.12 A relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1,
por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do concurso.
7.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso,
assim como às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.14 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.15 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
7.16 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais candidatos com
estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
7.17 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução
Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
7.18 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
7.18.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a. caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
b. caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos negros.
7.20 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a procedimento
de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), conforme item 20 e seus subitens.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 A realização de cada CPD para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim.
8.2 A Comissão Examinadora de cada CPD deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes.
8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela exigida como requisito básico de escolaridade para o provimento do cargo,
privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.
8.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha
relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
8.5 As composições das Comissões Examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da realização das provas.
8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por
formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova
Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.
8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua
exclusão.
8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar
impugnação.
8.10 Compete à Comissão Examinadora:
a. elaborar as provas escritas, quando houver;
b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova
Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de
Abertura;
f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver;
g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;
h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;
i. apreciar eventuais recursos impetrados pelos candidatos em decorrência das avaliações, reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção,
hipótese em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros.
8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
9.DAS PROVAS DO CONCURSO
9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe "A" poderá constar das provas abaixo:
a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c. Prova de títulos, de caráter classificatório;
d. Defesa de plano de trabalho, de caráter classificatório;
e. Prova prática, de caráter classificatório.
9.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, da Defesa do Plano de Trabalho, da Prova Prática e a apresentação das notas finais dos candidatos no
Concurso.
9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.
9.4 As provas serão realizadas exclusivamente nos campi da UFSJ. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no
endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.
9.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente
eliminado do concurso.
9.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.7 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois)
algarismos decimais.
9.8 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota das suas provas de caráter eliminatório deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até
às 15h do último dia do referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico informado no ANEXO I, de acordo com o CPD para o qual se inscreveu.
9.8.1 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo das suas provas de caráter eliminatório, assim como das planilhas de avaliação de todas as suas
provas.
9.8.2 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo das provas eliminatórias para fins de recurso com pedido de reconsideração de nota, deverá fazê-lo em até 1
(um) dia útil após a divulgação da sua nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço
eletrônico secop@ufsj.edu.br.
9.8.3 As cópias requisitadas serão disponibilizadas em até 2 (dois) dias úteis.
9.8.4 A comissão examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar eventuais pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota impetrados pelos candidatos
em decorrência das notas das provas eliminatórias, reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A
manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros.

                            

Fechar