DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º DESIGNAR HENRIQUE CABRAL DINIZ, matrícula Siape nº 2052376, para
ocupar a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e
Financeira, código FCE 1.07, do Escritório de Representação Regional em Minas Gerais do
Instituto Brasileiro de Museus.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 185, DE 31 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022; a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023; a Portaria nº 1.524, de 07 de
fevereiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
01437.000031/2019-11, resolve:
Art. 1º DESIGNAR ANA CECILIA LIMA SANT'ANA, matrícula Siape nº 2060228,
para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de
Diretora do Museu da República, código FCE 1.13, do Instituto Brasileiro de Museus, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 373, DE 30 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto
nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro
de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.006772/2024-03, resolve:
Designar a servidora KÁTIA BRASILINO MICHELAN, matrícula SIAPE nº 3125889,
para exercer o encargo de substituta de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação
de Registro e Revalidação, do Departamento de Patrimônio Imaterial, a partir da data de
publicação desta portaria até o dia 2 de agosto de 2024, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas
respectivas atribuições, dispensando a servidora SABRINA CRISTINA QUEIROZ SILVA,
matrícula SIAPE nº 1109833, do referido período.
LEANDRO GRASS
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA IPHAN-SC Nº 13, DE 31 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPHAN/SC, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria de pessoal MinC nº 1.257, de 12 de Dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de Dezembro de 2023, em conformidade com
as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GAB/IPHAN/IPHAN nº 138, de 30 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023, e
tendo em vista o disposto no caput do art. 7º e art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência Estadual de Santa
Catarina - UASG 343011:
.
.AT U AÇ ÃO
.NOME
.MATRÍCULA SIAPE
.
.Agente de Contratação
.Mônica da Silva Magalhães
.1554296
.
.Agente de Contratação e Pregoeiro
.Cristiane Souza Rodrigues de Araújo
.1812124
.
.Agente de Contratação e Pregoeiro
.Luciane Gomes Farias
.2089876
. .Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação
e Pregoeiros
.Francisco José Barretto da Silva
.2113910
. .
.Leidiana Vieira dos Santos Barros
.3255921
. .
.Brenda da Silva Rodrigues
.3406526
. .
.Carla Ferreira Cruz
.1813628
. .
.Cristiane Galhardo Biazin
.1535396
. .
.João Victor Joenck Hoffmann
.3146680
. .
.Julia Moraes Callado
.2084715
. .
.Maria Regina Weissheimer
.1541142
. .
.Marina Cañas Martins
.1534729
. .
.Philipe Sidartha Razeira
.2514023
. .
.Thais Possenti Pinto Dias
.1592717
. .
.Agatha Idalgo Bender Ludwig
.3215694
. .
.Isabela da Silva Muller
.3135814
. .
.Pedro Henrique de Almeida Batista Damin
.1254655
. .
.Roberta Porto Marques
.3129205
. .
.Vinicius Paiva Gonçalves
.3128583
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-SC Nº 5, de 2 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 6 de março de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA HELENA MEIRELLES SANTIAGO
PORTARIA IPHAN-SC Nº 14, DE 31 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPHAN/SC, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria de pessoal MinC nº 1.257, de 12 de Dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de Dezembro de 2023, em conformidade com
as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GAB/IPHAN/IPHAN nº 138, de 30 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023, e
tendo em vista o disposto no caput do art. 7º e art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de
Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência Estadual de Santa Catarina -
UASG 343011:
.
.AT U AÇ ÃO
.F U N Ç ÃO
.NOME
.MATRÍCULA SIAPE
.
.Comissão de Contratação
.Presidente
.Mônica da Silva
Magalhães
.1554296
. .
.Membro e substituto do
Presidente
.Francisco 
José
Barretto da Silva
.2113910
.
.Equipe de Apoio
.Membro
.Leidiana 
Vieira
dos 
Santos
Barros
.3255921
. .
.Membro
.Luciane 
Gomes
Fa r i a s
.2089876
. .
.Membro
.Cristiane 
Souza
Rodrigues 
de
Araújo
.1812124
. .
.Membro
.Brenda da Silva
Rodrigues
.3406526
. .
.Membro
.Carla 
Ferreira
Cruz
.1813628
. .
.Membro
.Cristiane
Galhardo Biazin
.1535396
. .
.Membro
.João 
Victor
Joenck Hoffmann
.3146680
. .
.Membro
.Julia 
Moraes
Callado
.2084715
. .
.Membro
.Maria 
Regina
Weissheimer
.1541142
. .
.Membro
.Marina 
Cañas
Martins
.1534729
. .
.Membro
.Philipe Sidartha
Razeira
.2514023

                            

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