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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080100007 7 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . . .Membro .Thais Possenti Pinto Dias .1592717 . . .Membro .Agatha Idalgo Bender Ludwig .3215694 . . .Membro .Isabela da Silva Muller .3135814 . . .Membro .Pedro Henrique de Almeida Batista Damin .1254655 . . .Membro .Roberta Porto Marques .3129205 . . .Membro .Vinicius Paiva Gonçalves .3128583 Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial: I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto no 11.246 de 2022; II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do Decreto no 11.246 de 2022; III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-SC Nº 6, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 6 de março de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA HELENA MEIRELLES SANTIAGO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA DE PESSAOAL FBN Nº 66, DE 31 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000346/2024-96 resolve: Art. 1º Ceder a servidora ALESSANDRA GUIMARÃES COUTINHO, matrícula SIAPE nº 1846543, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Biblioteca Nacional, para exercício junto ao Arquivo Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 58, de 05 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 146 em 31 de julho de 2024, Seção 2, pg.10. ONDE SE LÊ: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora CAROLINA GÓES BALO, matrícula Siape nº 1614963, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, pelo prazo de seis meses, a contar de 01 de agosto de 2024, com fundamento no artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEIA-SE: Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora CAROLINA GÓES BALO, matrícula Siape nº 1614963, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, pelo prazo de seis meses, a contar de 05 de agosto de 2024, com fundamento no artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 175, DE 31 DE JULHO DE 2024 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo § 1º, do artigo 8º, da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 12 de abril de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.001700/2024-61, resolve: Art.1º - DESIGNAR MARCIA SILVA FONSECA para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Preservação da Diretoria de Projetos desta Fundação Nacional de Artes. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 176, 31 DE JULHO DE 2024 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo § 1º, do artigo 8º, da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 12 de abril de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.001702/2024-51, resolve: Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 3.630, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, parágrafo único, da Constituição Federal e o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e pela Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60003.000010/2024-22, resolve: RECONDUZIR a servidora CINTIENE SANDES MONFREDO MENDES, a partir de 15 de julho de 2024, pelo prazo de três anos, na função de Membro Suplente da Comissão de Ética do Ministério da Defesa, designada pela Portaria GM-MD nº 2.981, de 15 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 20 de julho de 2021, Seção 2, página 7. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 1.127, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o art. 81, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: AGREGAR, a partir de 31 de julho de 2024, ao respectivo Quadro, o General de Exército MARCELO ARANTES GUEDON. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 1.134, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, o art. 20, incisos I e VI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, bem como o art. 19, inciso I, do Estatuto da Fundação Cultural Exército Brasileiro (FUNCEB) e considerando o que consta nos autos 64536.019010/2024-39, resolve INDICAR para a função de membro efetivo do Conselho de Curadores da FUNCEB, o Gen Div PAULO ALIPIO BRANCO VALENÇA, em substituição ao Gen Div JOSIAS PEDROTTI DA ROSA . Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA COMANDO MILITAR DO LESTE 4ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 108-SAP/1.1/SVP 4, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinada com a delegação contida no Adt Aj G Nr 9 ao Bol Rg Nr 30, de 18 de abril de 2024, do Cmdo 4ª RM, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, e com base no Processo NUP: 65476.014725/2024-10, resolve: CONCEDER ao Capitão Reformado Idt (042976800-5) ALBERTO BERGAMINI FILHO, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 11 de abril de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Por delegação: Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES PORTARIA Nº 109-SAP/1.1/SVP 4, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinada com a delegação contida no Adt Aj G Nr 9 ao Bol Rg Nr 30, de 18 de abril de 2024, do Cmdo 4ª RM, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, e com base no Processo NUP: 65476.000631/2024-63, resolve: CONCEDER ao Segundo-Tenente Reformado Idt (043015000-3) JOÃO MESQUITA NETO, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 18 de dezembro de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem" (É CASO DE ALIENAÇÃO MENTAL). Por delegação: Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES PORTARIA Nº 110-SAP/1.1/SVP 4, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinada com a delegação contida no Adt Aj G Nr 9 ao Bol Rg Nr 30, de 18 de abril de 2024, do Cmdo 4ª RM, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, e com base no Processo NUP: 65476.009192/2023-73, resolve: CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado Idt (023157621-6) CLAUDIO IVO DE BARROS, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 08 de agosto de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Por delegação: Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES Art.1º - DESIGNAR CARLOS EDUARDO DRUMMOND CAMPISTA para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Produção Editorial da Coordenação de Conteúdo, Pesquisa e Formação da Diretoria de Projetos desta Fundação Nacional de Artes. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLAFechar