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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080100033 33 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor EDSON LUIZ VASCO MUNIZ - 1278110, lotado na Unidade de Controle e Implantação de Pagamentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Administrador, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 1% (um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.724, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.020953/2024-00, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor RAUL CARMELLO - 1161180, lotado no Hospital Veterinário do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Nutricionista Habilitação, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.725, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.026806/2024-35, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora DOMINIQUE ARAUJO MUZZILLO - 2204087, lotada no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 601, sob o regime horário de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.726, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.026881/2024-04, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU,nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora DOMINIQUE ARAUJO MUZZILLO - 1204087, lotada no Serviço Clínica Médica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.727, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.022655/2024-46, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor CARLOS CESAR KEMPIS - 344350, lotado na Seção de Apoio à Formação e Desenvolvimento do Acervo do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na forma de 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-3, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.729, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.025021/2024-45, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MARIO PRESTES DE PAULA - 1050358, lotado na Seção Centro Cirúrgico do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Operador de Máquina de Lavanderia, nível de Classificação A, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.730, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.022394/2024-64, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora TERESA CRISTINA WACHOWICZ - 2169997, lotada no Departamento de Literatura e Linguística do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe 8, Nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 1% (um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.731, DE 31 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.003028/2024-14, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, a partir da publicação no DOU, pelo exercício de trabalho em magistério em 1º e 2º graus, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, §§ 1º e 2º, inc. I, ao servidor JULIO CEZAR MARTINS - 6341950, lotado no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 202, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 7% (sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação relacionada ao Reconhecimento de Saberes e Competências, instituído pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.732, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.020069/2024-67, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora TELMA TEREZINHA STRESSER DE ASSIS - 344201, lotada na Unidade da Biblioteca de Ciências Agrárias do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.733, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.023266/2024-38, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora JOCIMARA DO ROCIO RIBAS DE LIMA - 1292216, lotada na Equipe Dispensação do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.734, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.032299/2024-79, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora DALCIA APARECIDA DOMAKOSKI -1212402, lotada no Serviço Enfermagem Alojamento Conjunto do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.735, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.023993/2024-03, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora EDNA OLIVEIRA DE AZEVEDO - 2161386, lotada no Serviço Enfermagem UTI Pediátrica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 1.931, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.003028/2024-14, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, a partir da publicação no DOU, pelo exercício de trabalho em magistério em 1º e 2º graus, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, §§ 1º e 2º, inc. I, ao servidor JULIO CEZAR MARTINS - 6341950, lotado no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 202, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 7% (sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação relacionada ao Reconhecimento de Saberes e Competências, instituído pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLERFechar