DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES - Matrícula SIAPE nº **976**, aposentado no
cargo de Perito Médico Previdenciário, Classe "D", Padrão - III, falecido em 01 de junho de
2019, oriundo do Instituto Nacional do Seguro Social, à Senhora SUZANA DA SILVA LOPES,
CPF: ***.***.342-**, na condição de filha inválida, com fundamento no Art. 217, da Lei
8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, a contar da data do óbito, 01/06/2019, conforme
estabelecido no PARECER
DE FORÇA
EXECUTÓRIA n.
00520/2022/EATE-PES/ER-ADM-
PRF1/PGF/AGU, de 20 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.793, DE 30 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.023975/2024-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a CÉLIA REGINA DA COSTA PEREIRA BOTELHO,
na qualidade de filha do ex-Soldado Primeira Classe da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal AURELINO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1463148, na cota-parte de 1/1, com
fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º,
e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de
2021. A vigência é a partir de 27/06/2024, data de falecimento da pensionista /genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.794, DE 30 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 17944.002696/2024-37, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ELZA APARECIDA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0126898, ocupante do cargo de
Contador, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.795, DE 30 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.034941/2024-89, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à EDILAMAR MARIA LELES MOREIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NASCIMENTO MOREIRA, ocupante do cargo de Técnico
de Seguro Social, matrícula SIAPE nº ***28**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07 de fevereiro de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de fevereiro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.805, DE 30 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13031.226851/2024-41, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora JUNIA DE CASTRO
CAPUTE, matrícula SIAPE nº 0148216, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.809, DE 30 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13031.124664/2024-23, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
VERA LÚCIA MIGLIARD, matrícula SIAPE nº 0892047, ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.810, DE 30 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.393423/2024-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
LUIZ CLÁUDIO SIMÕES DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0098557, ocupante do cargo de
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e
§§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.829, DE 30 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13033.123034/2024-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO SOARES
MASCARELLO, matrícula SIAPE nº 0132014, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.830, DE 30 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.037541/2024-25, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a SYLVIA STEIN VIEIRA, na qualidade de companheira
do ex-servidor RENATO JOSÉ SCHEIRR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***58**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de abril de
2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de abril de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.839, DE 31 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.049056/2024-02, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, LAULLIMA DOS SANTOS
CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE nº 0711530, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico
Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404, oriundo do Extinto Território
Federal de Roraima, com fundamento no art. 20º, §§ 1º e 2º I da Emenda Constitucional
103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.840, DE 31 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 01245.010365/2024-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSE DOS PASSOS SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO LOURENCO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, matrícula SIAPE nº ***31**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de junho de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de junho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.844, DE 31 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.023747/2024-22, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ALBA REGINA FONSECA DE OLIVEIRA DIAS, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MARIO LUCIO DA CRUZ DIAS, ocupante do cargo de
Locutor Apresentador, matrícula SIAPE nº ***63**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de julho de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.856, DE 31 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.006112/2024-61, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLINDO PINTO FILH O,
matrícula SIAPE nº 3053137, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Nível Superior,
Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com
fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.862, DE 31 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10128.109025/2023-90, resolve:

                            

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