Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080100051 51 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ELIZABETH DE MIRANDA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0252673, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.863, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.010102/2024-20, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ANA CRISTINA SANTOS DE AQUINO, na qualidade de companheira do ex-servidor PEDRO DE AQUINO SANTOS, ocupante do cargo de Contador, matrícula SIAPE nº ***47**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11 de abril de 2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de março de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.866, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.088197/2024-51, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CIRO ROCHA, matrícula SIAPE nº 0098933, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.869, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.004702/2024-59, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor EDMILSON BARROS ZEBALOS, matrícula SIAPE nº 3037719, ocupante do cargo de Auxiliar de Artífice, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.891, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13083.032440/2024-81, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora LÚCIA MARIA FREIRE, matrícula SIAPE nº 0105098, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.899, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 17944.002696/2024-37, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor MANASSES DA COSTA TOLEDO, matrícula SIAPE nº 0149471, ocupante do cargo de Especialista de Nível Médio, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.904, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.376841/2024-45, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO ALBERTO LEMOS DE BONIS, matrícula SIAPE nº 0149697, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.907, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.348959/2023-01, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor AMAURI FIGUEIREDO DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1181282, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.289, DE 30 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.018370/2024-90, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Sueli Marques, matrícula nº 99337 64, PSA- Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O, m o v i m e n t a d a pela Portaria nº 486, de 22 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2019, seção 2, pág. 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/MGI Nº 8.214, DE 23 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.057778/2024-22, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público JÚNIOR AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 98130-91, PSA- Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 17.136,31 (dezessete mil, cento e trinta e seis reais e trinta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao DNIT assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/MGI Nº 8.216, DE 23 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 10680.100426/2023-17, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público RONEY FERREIRA CAMPOS DOS SANTOS¿¿¿¿¿, matrícula nº 60497-06, AS-II- Contador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 25.990,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa reais), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS PORTARIA DEPRO/MGI Nº 8.217, DE 23 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.057702/2024-05, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público DIEGO PUPO NATALE¿¿¿¿¿, matrícula nº 13817-29, AS-IV- Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 25.107,08 (vinte e cinco mil, cento e sete reais e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.Fechar