DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.074, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o quanto decidido pelo Conselho de
Administração desta Corte e o que consta no Processo Administrativo 0011976-
08.2023.4.04.8000, resolve:
REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo,
vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª
Região, Seção Judiciária do Paraná, ocupado pelo servidor MARCO AURÉLIO RIBEIRO KALIFE,
em reciprocidade à redistribuição do cargo de mesma denominação, ocupado pela servidora
FERNANDA CELLA GIACOMETTO PUZZI, do Quadro Permanente de Pessoal daquele órgão,
com fundamento no artigo 37 da Lei 8.112/1990, alterado pela Lei 9.527/1997.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.236, DE 23 DE JULHO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo 0002335-50.2024.4.04.8003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL ao servidor INACIO LUFT, matrícula
10161, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão
13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor
do disposto no artigo 22 da Emenda Constitucional 103/2019 combinado com o artigo 3º,
inciso III, da Lei Complementar 142/2013, e artigo 4º, inciso III, do Anexo V da Portaria
MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, tendo em vista a conclusão do laudo de perícia
médica, com os proventos calculados e reajustados nos termos do artigo 22 da EC
103/2019, c/c os artigos 8º, inciso I, e 9º, inciso IV, da LC 142/2013, bem como o Acórdão
Nº 1368/2023 - TCU - Plenário, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso
XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da EC 41/2003.
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ATO Nº 3.263, DE 31 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0005499-32.2024.4.04.8000, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 26-7-2024, o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, ocupado pela servidora BRUNA CARDOSO DE NADAI, localizada na Classe A, Padrão
4, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII,
da Lei 8.112, de 11-12-1990 e Resolução 3, de 10-3-2008, do Conselho da Justiça Federal.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.264, DE 31 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício da
Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo 0003075-08.2024.4.04.8003, resolve:
EXONERAR a pedido, a contar de 19-7-2024, a servidora MAIARA LEITE
CARDOSO KRAVCHYCHYN, matrícula 13263 (SJPR), ocupante do cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, nos termos do artigo 34, caput,
combinado com o artigo 33, inciso I, da Lei 8.112/1990.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 357, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso
XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0002793-85.2024.4.05.7600, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora AURENICE MARIA COSTA
VIANA NEGREIROS, matrícula CE559, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária
do Estado do Ceará, no cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, Classe
"C", Padrão-13, com os proventos integrais e direito à paridade com a remuneração dos
servidores ativos, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a
remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e a incorporação do Adicional por
Tempo de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da
Medida Provisória nº 2.225-45/2001, do Adicional de Qualificação, por Especialização, com
fundamento na Lei 11.416/2006, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e
11 da Lei n.º 8.911/94, c/c a Lei 9.624/98 e art. 62-A, da Lei nº 8.112/90.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
ATO Nº 394, DE 25 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17,
inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0007232-96.2024.4.05.7000, resolve:
CONCEDER
APOSENTADORIA voluntária
ao
servidor AIRON
CORDEIRO
GALVÃO, matrícula T5-429, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupante
do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com os
proventos integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial, nos termos
estipulados pelo art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I
e 7º da Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art.
3º, inciso II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em
observância as disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
ATO Nº 396, DE 25 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso
XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0001301-15.2024.4.05.7000, resolve:
ATO Nº 404, DE 26 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso XXIII, do Regimento
Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0003071-
86.2024.4.05.7600, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor FERNANDO ALEXANDRE DE
ARAÚJO, matrícula CE-783, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do
Ceará, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C",
Padrão-13, com os proventos integrais e direito à paridade de seus proventos com a
remuneração dos servidores ativos, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a
remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e a incorporação de Adicional de
Qualificação por Especialização, com fundamento na Lei 11.416/2006.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
ATO Nº 406, DE 29 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17,
inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0000820-95.2024.4.05.7600, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor JOSSIÊ HOLANDA DE
OLIVEIRA, matrícula T5-211, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível
Intermediário, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal,
com os proventos integrais e direito à paridade com a remuneração dos servidores
ativos, fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional
nº 103/2019, c/c o art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração
do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e as incorporações de Adicional por Tempo de
Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da
Medida Provisória nº 2.225-45/2001, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
- VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e 11 da
Lei n.º 8.911/94, c/c a Lei 9.624/98 e art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, adicionado da
parcela compensatória, referente a 1/5 (um quinto) de FC-04, incorporado em
setembro/1998, em conformidade com a decisão do STF no RE 638.115/CE.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 178, DE 24 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei 14.226, de
20/01/2021 e na Resolução 742/2021, considerando o constante do PA-e SEI 0008380-
25.2024.4.06.8000, resolve:
I - REDISTRIBUIR nos termos do art. 37 da Lei nº. 8.112/1990, com a redação
dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c a Resolução nº 146/2012-CNJ, um cargo vago da categoria
funcional de Técnico Judiciário/Área Administrativa, do Tribunal Regional Federal da 6ª
Região, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, 8ª Vara
do Trabalho de Macapá/AP, em reciprocidade a um cargo de Técnico Judiciário/Área
Administrativa, ocupado pelo servidor LUÍS CARLOS DE ARAÚJO.
II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao servidor LUÍS CARLOS DE ARAÚJO,
consoante o disposto no art. 18 c/c o art. 36, II, da Lei nº 8.112/1990 e conforme Portaria
Presi 57/2023, de 17/07/2023.
Des. VALLISNEY OLIVEIRA
ATO PRESI Nº 181, DE 24 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO EM EXERCÍCIO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei 14.226, de
20/01/2021 e na Resolução 742/2021, e considerando o constante do PA-e SEI 0001515-
83.2024.4.06.8000, resolve:
REDISTRIBUIR nos termos do art. 37 da Lei nº. 8.112/1990, com a redação dada
pela Lei nº 9.527/1997, c/c a Resolução nº 146/2012-CNJ, um cargo vago da categoria
funcional de Técnico Judiciário/Área Administrativa (Agente da Polícia Judicial), do Tribunal
Regional Federal da 6ª Região, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, em reciprocidade a cargo de mesma denominação, ocupado pela servidora
FERNANDA PORTELLA SAMPAIO.
Des. VALLISNEY OLIVEIRA
ATO PRESI Nº 186, DE 30 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe SEI 0010141-
91.2024.4.06.8000, resolve:
EXONERAR, a pedido, a partir de 08/08/2024, do cargo em comissão de
Assessor I (código CJ-01), da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações deste
Tribunal, criado pela Lei 14.226, de 20/10/2021, c/c Resolução Presi TRF6 17/2022, a
bacharela em Ciências Contábeis, ELIENE DE FÁTIMA JAQUES COUTINHO.
Desª. MÔNICA SIFUENTES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PORTARIA Nº 160 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, DE 31 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso IX, do Regimento Interno deste
Tribunal, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo SEI n.º 0000400-
19.2019.6.03.8000,
Considerando a aposentadoria, a partir de 1º de agosto de 2024, da
servidora CLAMY HORÁCIO OLIVEIRA BANDEIRA BARBOSA, resolve:
Art.
1º EXONERAR
a servidora
CLAMY
HORÁCIO OLIVEIRA
BANDEIRA
BARBOSA, Analista Judiciária - Área Judiciária, do quadro efetivo do Tribunal de Justiça
do Estado do Amapá, ora cedida a este Tribunal,
do cargo em
comissão de
Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Sessões Plenárias e Jurisprudência,
vinculado à Secretaria Judiciária.
Art. 2º NOMEAR CLAMY HORÁCIO OLIVEIRA BANDEIRA BARBOSA, sem
vínculo com a Administração, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, nível
CJ-2, da Coordenadoria de Sessões Plenárias e Jurisprudência, vinculado à Secretaria
Judiciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. João Guilherme Lages Mendes
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor MARCELO DO RÊGO
BARROS LAPENDA, matrícula T5-193, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal,
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com
os proventos integrais, compostos da parcela limitada ao teto estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social mais o Benefício Especial, nos termos
estipulados pelo art. 20, §§ 2º, inciso II e 3º, inciso II, e art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I e 7º da
Emenda Constitucional nº. 103/2019, art. 40, § 16, da Constituição Federal, art. 3º, inciso
II e parágrafos da Lei nº 12.618/2012, c/c a Lei 14.463/2022, bem como em observância as
disposições contidas na Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO

                            

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