Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100011 11 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 38, DE 29 DE JULHO DE 2024 A Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.005734/2024-62. Resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GUILHERME NEHRING, inscrito no CRMV- MT sob nº 7396, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra- estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária JUCIELLE BELIZARIO PONTES BARROS, inscrita no CRMV-MT sob nº 7650, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário LUAN ANTONIO ROZ MARTINS, inscrito no CRMV-MT sob nº 7511, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. ALZIRA ARAUJO MENEZES CATUNDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 676, DE 11 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023 e na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o Artigo 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e as alterações publicadas na Portaria MAPA 593 de 30 de junho de 2023 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001669/2024-68; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, JOÃO VITOR MONTEIRO CÔRTES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 682, DE 15 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.004284/2016- 42 resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, MATEUS PETRUCCI CORDEIRO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, com a inclusão dos Municípios de Araruama, Casimiro de Abreu e Saquarema, situados no Estado do Rio de Janeiro; Art. 2º - O profissional Habilitado fica apto a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA referente a movimentação de Equídeos nos Municípios de Aperibé, Araruama, Cambuci, Campos dos Goytacases, Conceição de Macabu, Carapebus, Cardoso Moreira, Casimiro de Abreu, Itaocara, Macaé, Quissamã, Saquarema, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 3º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 359, de 25 de agosto de 2022, publicada na pág. 31, seção 1 do DOU de 31 de agosto de 2022 Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 683, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001693/2024-05; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, BÁRBARA DE FREITAS MAGALHÃES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Silvestres, Aves e Equídeos nos Municípios de Duque de Caxias, Japeri, Nova Iguaçú, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro e Seropédica, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 684, DE 17 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001697/2024-85; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, TAMIRES ELLEN TOMIO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos no Município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 686, DE 18 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023 e na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e suas alterações aprovadas pela Portaria MAPA nº 593, de 30 de junho de 2023 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001463/2024-38; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, DEBORA REJANE SPEROTTO GREGG, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita e envio de amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de Equídeos, exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018 e suas alterações aprovadas pela Portaria MAPA nº 593, de 30 de junho de 2023 devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 691, DE 29 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001237/2024-57; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, HUGO LUIZ MACHADO PASCHOAL, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves no Município de Paraíba do Sul, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 692, DE 29 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001675/2024-15; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, MARCELO MACHADO JUNIOR, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves no Município de Valença, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 693, DE 29 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001630/2024-41; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, GABRIELA FARIAS MACHADO LOPES DE OLIVEIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos nos Municípios de Conceição de Macabu e Macaé, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 694, DE 29 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023 e na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o Artigo 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001742/2024-00; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, LÍVIA MARIA SOUZA DE ANDRADE, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo, com a finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES ATO Nº 8, DE 30 DE JULHO DE 2024 Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.022254/2024-34, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de PAULOW N I A (Paulownia Sieb. & Zucc.) os descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos- agricolas/protecao-de-cultivar/florestais. STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar