DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04854.422/0002-
66-Primavera do Leste/MT, a importar o produto Acemip, registro nº 20723, conforme
processo nº 21000.040898/2024-12.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Toyobo do Brasil
Produtos Biológicos Ltda-Salto/SP, no produto Menthar, Verdan, Questmetha, Metaguard,
registro nº 15124, conforme processo nº 21016.004765/20
8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão da cultura do Milho, no produto Imidagold 700 WG, registro nº 610, conforme
processo nº 21000.052747/2020-75.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º Incisos VII e I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos e extensão do prazo de validade do produto de 12 para 18
meses, Meloidogyne javanica Rotylenchulus reniformis Melidogyne incognita, indicado em
todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, e alteração da marca comercial do
produto BN45.001/19 para marca comercial Nemat Stellus, registro nº 6224, conforme
processo nº 21016.003109/2024-85.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A.-
Uberaba/MG, no produto Talladega, registro nº 24723, conforme processo nº
21000.042219/2024-31.
11.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Helicoverpa zea na cultura do Milho, sem aumento de dose,
no produto Verismo, registro nº 18817, conforme processo nº 21016.002771/2024-18.
12..De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Phós Bio, no produto formulado Bio
Solubilize, registro nº 24423, conforme processo nº 21016.001424/2023-97.
13.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Pseudaletia sequax na cultura do Trigo, Diatraea saccharalis
na cultura da Cana-de-Açúcar, Helicoverpa armigera na cultura do Algodão, sem aumento
de dose, para o produto BTP 0159-21AB, registro nº 6524, conforme processo nº
21016.003521/2024-03.
14.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e § 4º Incisos I e V do Decreto
nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão de alvo biológico Bignonia aequinotialis na cultura do
Eucalipto, com dose superior à registrada, e inclusão da modalidade de aplicação aérea
na cultura do Pinus, para o produto Sector, registro nº 5016, conforme processo nº
21000.002348/2023-14.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Solenza, Orizzonte, no produto
formulado Eredita, registro nº 15224, conforme processo nº 21016.004733/2024-08.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Strideva, no produto
formulado
Squadra, 
Stellare,
registro
nº
09824, 
conforme
processo
nº
21016.004735/2024-99.
17.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Seculea, processo nº 21016.001637/2024-08,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004775/2024-31.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Welltrox, processo nº 21000.016276/2018-17, para marca comercial Taus, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004487/2024-86.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química
S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26-Maracanaú/CE, Filiais: CNPJ Nº 07.467.822/0012-89-
Barueri/SP, CNPJ Nº 07.467.822/0004-79-Ibiporã/PR, a importar o produto S-Metolacloro
Técnico Proventis, registro nº 34719, conforme processo nº 21000.029758/2024-85.
20.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Citros, no produto Belt, registro nº 2509, conforme processo nº
21016.003287/2023-25.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos as empresas Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ nº
45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, 
Nutrien
Soluções 
AgrícolaS
Ltda, 
CNPJ
Nº
88.305.859/0054-61-Uberaba/MG, Filiais: CNPJ Nº 88.305.859/0024-46-Paulínia/SP, CNPJ
Nº 88.305.859/0004-00-Itapetininga/SP CNPJ Nº 88.305.859/0021-01-Morrinhos/GO, Casal
Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 27.338.151/0007-04-JI-Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº
27.338.151/0010-00-Imperatriz/MA, CNPJ Nº 27.338.151/0012-63-Nova Friburgo/RJ, CNPJ
Nº 27.338.151/0008-87-Cuiabá/MT, Casa do Adubo S.A., CNPJ Nº 28.138.113/0014-91-JI-
Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº 28.138.113/0030-01-Imperatriz/MA, CNPJ Nº28.138.113/0015-
72-Nova Friburgo/RJ, CNPJ Nº 28.138.113/0011-49-Teixeira de Freitas/BA, CNPJ Nº
28.138.113/0007-62-Cuiabá/MT, a importar o produto Rateio 200 SL, Tocha-D, Makouba
DQ, Tempest 200 SL, Diquat 200 Agroimport, Diquat YNN 200 SL Perterra, Atrivo SL,
registro nº 34621, conforme processo nº21000.032885/2024-61.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Verdan no produto
formulado Menthar, registro nº 15124, conforme processo nº 21016.004655/2024-33.
23.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador/manipulador Gulf Oil do Brasil
Ltda - Iperó/SP, no produto Argenfrut RV, registro nº 4605, conforme processo nº
21000.035594/2024-25.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Questmetha no produto
formulado Menthar, registro nº 15124, conforme processo nº 21016.004653/2024-44.
25.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Amendoim, para o produto Osbar Duo, registro nº 13222,
conforme processo nº 21000.048954/2022-97.
26.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Sinon Chemical (China) Co., Ltd.,
endereço No.28, Beicun Road, Zhelin Town, Fengxian District., Shanghai China, no
produto Sinsmart, registro nº 29623, conforme processo nº 21000.015385/2024-65.
27.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Liaoning Zhonghui Biotechnology
Co., Ltd., endereço Fluorine Industry Development Zone, Yimatu Village, Yimatu, Town,
Fumeng County, Fuxin City, Kiaoning, China, no produto Orius Técnico, registro nº 02699,
conforme processo nº 21000.096805/2022-61.
28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glifosato XW Técnico, registro nº 28118, no produto formulado
Glyphotal WG, registro nº 10715, conforme processo nº 21000.032145/2024-25.
29.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão da cultura do Algodão e Algodão Geneticamente Modificado, para o produto
Fascinate BR, registro nº 5817, conforme processo nº 21000.033124/2024-27.
30.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda-Franco da
Rocha/SP, CTVA Proteção de Cultivos Ltda-Paulínia/SP, no produto Aminociclopiraclo
Técnico, registro nº TC18822, conforme processo nº 21000.030860/2024-23.
31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários
S.A., CNPJ
nº 44.552.174/0003-02-Luis
Eduardo Magalhães/BA,
Filiais: CNPJ Nº
44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, CNPJ Nº 44.552.174/0002-13-Balsas/MA, CNPJ Nº
44.552.174/0005-66-Cuiabá/MT, a importar o produto Fascinate BR, registro nº 5817,
conforme processo nº 21000.033107/2024-90.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Simbiose Indústria e
Comércio de Fertilizantes e Insumos Microbiológicos Ltda-Cruz Alta/RS, no produto
Ecocordy, registro nº 21521, conforme processo n º 21000.021021/2024-14.
33.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Simbiose Indústria e
Comércio de Fertilizantes e Insumos Microbiológicos Ltda-Cruz Alta/RS, no produto Bioisa,
registro nº 26720, conforme processo nº 21000.021022/2024-69.
34..De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Glizmax Prime, registro nº 3914, da empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
47.180.625/0001-46, sito à Avenida Tamboré, 267-Edifício Canopus, Torre Sul, Bloco A, 8º
andar, Conj. 81-A, sala CTVA-CEP: 06460-000-Tamboré-Barueri/SP para a empresa Albaugh
Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27, sito à Rua Luis Correia de Melo, nº 92-23º
andar -Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.041419/2024-77.
35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Glizmax, registro nº 13508, da empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
47.180.625/0001-46, sito à Avenida Tamboré, 267-Edifício Canopus, Torre Sul, Bloco A, 8º
andar, Conj. 81-A, sala CTVA-CEP: 06460-000-Tamboré-Barueri/SP para a empresa Albaugh
Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27, sito à Rua Luis Correia de Melo, nº 92-23º
andar -Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.041413/2024-08.
36.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da unidade fabril da empresa
Andermatt Canada INC, endereço: 1350 Regent Street, Fredericton, New Brunswick E3B
5P7-Canadá para o endereço 12 Fairway Drive, Han well, New Brunswick, E3C 0M2,
Canadá, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como
fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.036703/2024-21.
37.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Jiangsu Lianhe Chemical
Technology Co., Ltd. - endereço: Weisan Road, Chenjiagang, Xiangshui, Jiangsu, 224631,
China, para o produto Rinskor Técnico, registro nº 21119, conforme processo nº
21000.032709/2024-20.
38.De acordo com Art. 22, §4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
2002, De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração do processo de síntese
e da composição qualitativa e quantitativa, e alteração do teor mínimo do ingrediente
ativo de 920 g/Kg para 940g/Kg, do produto Rinskor Técnico, registro nº 21119,
conforme processo nº 21000.085666/2023-02.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos as empresas Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ nº
45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, 
Nutrien
Soluções 
Agrícolas
Ltda, 
CNPJ
Nº
88.305.859/0054-61-Uberaba/MG, Filiais: CNPJ Nº 88.305.859/0024-46-Paulínia/SP, CNPJ
Nº 88.305.859/0004-00-Itapetininga/SP CNPJ Nº 88.305.859/0021-01-Morrinhos/GO, Casal
Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 27.338.151/0007-04-JI-Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº
27.338.151/0010-00-Imperatriz/MA, CNPJ Nº 27.338.151/0012-63-Nova Friburgo/RJ, CNPJ
Nº 27.338.151/0008-87-Cuiabá/MT, Casa do Adubo S.A., CNPJ Nº 28.138.113/0014-91-JI-
Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº 28.138.113/0030-01-Imperatriz/MA, CNPJ Nº28.138.113/0015-
72-Nova Friburgo/RJ, CNPJ Nº 28.138.113/0011-49-Teixeira de Freitas/BA, CNPJ Nº
28.138.113/0007-62-Cuiabá/MT, a importar o produto Survey 800 WG, registro nº 11320,
conforme processo nº 21000.032888/2024-03.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow
Chemical Co., Ltd., endereço: Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong,
262737, China, no produto Cartaz 500 SC, registro nº 27523, conforme processo nº
21000.032770/2024-77.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Atul Ltd., endereço: Atul,
Guja\rat, Índia, Shandong Hailir Chemical Co., Ltd., endereço Lingang Industrial Zone,
Coastal Econ. Development Zone, Weifang, Shandong, China, Hemani Industries Ltd.,
endereço Unit-II, Plot 3207/A&B, 3208/1&2, 3202/A-1, GIDC Industrial Estate Ankleshwar,
Dist Bharuch, Gujarat, índia, Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço: BeiHai Road,
1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town, Zhenhai District, Ningbo, Zhejiang
315040, China, Nutrien AG Solutions Argentina S.A., endereço Ruta Nacional 33, Km 738,
Casilda, Santa Fé, Argentina, Ouro Fino Química S.A.-Uberaba/MG, Qingdao Audis Bio-
Tech Co., Ltd., endereço: Changyang Industrial Zone, Laixi City, China, no produto Grant
970 WG, registro nº 21624, conforme processo nº 21000.042173/2024-51.
42.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Qingdao Rainbow Chemical Co.,
Ltd., endereço Xinhe Eco-Chemical Science and Technologyu Industry Base, Qingdao,
Shandog, 266717, China, no produto Mara 1000 EC, registro nº 12224, conforme
processo nº 21000.041989/2024-67.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Tide Cropscience Co., Ltd.,
endereço 11, Linhai Road, Paojiang Industrial Zone, Shaoxing, 312071, China, no produto
Mara 1000 EC, registro nº 12224, conforme processo nº 21000.041648/2024-91.
44.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong United Pesticide
Industry Co., Ltd., endereço: Building 1, Middle Shengli Road, Daxin Village, Fan Town,
Daiyue District, Taian City, Shandong, China, no produto Aceta, registro nº 2218,
conforme processo nº 21000.041922/2024-22.
45.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong United Pesticide
Industry Co., Ltd., endereço: Building 1, Middle Shengli Road, Daxin Village, Fan Town,
Daiyue District, Taian City, Shandong, China, no produto Yang, registro nº 6518,
conforme processo nº 21000.041937/2024-91.
46.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hubei Trisun Chemical Co., Ltd.,
endereço 66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang, Hubei, China, no produto
Glimor 
WG,
Glifosato 
BRA
WG, 
registro 
nº
23623, 
conforme
processo 
nº
21000.042180/2024-52.
47.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glifosato Técnico GHA, registro nº 14616, no produto formulado Gliall,
registro nº 46519, conforme processo nº 21000.041962/2024-74.
48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Glifosato Técnico GHA, registro nº 14616, no produto formulado Glimor
WG, Glifosato BRA WG, registro nº 23623, conforme processo nº 21000.041972/2024-18.
49.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de manipulador Ouro Fino Química S.A .-
Uberaba/MG, para o produto Glysin-XA, Velik, Fortop Glifosato 540 SL, registro nº 0624,
conforme processo nº 21000.042964/2024-81.
50.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-
90-Iepê/SP, a importar o produto Mancozeb 800 Sino-Agri, registro nº 12319, conforme
processo nº 21000.029890/2024-97.
51.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Lier Cropscience Co., Ltd., endereço: No. 329,
South Mianzhou Avenue, Mianyang, Sichuan, P.R. China 621000, no produto Glufosinate-
Ammonium 200 g/L SL, registro nº 37021, conforme processo nº 21000.034740/2024-03.
52.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Cyproconazole Técnico ZY, registro nº TC05121, no produto formulado
Comprenil Mixx, registro nº 24223, conforme processo nº 21000.041752/2024-86.

                            

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