DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
141.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Feijão, para o produto OXI 0104 BF (CLONE A), registro nº 3024,
conforme processo nº 21016.001645/2024-46.
142.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos do registro do produto Battle, registro nº 5907, conforme processo nº
21016.005021/2024-06.
143.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos do registro do produto Locker, registro nº 14211, conforme processo nº
21016.005024/2024-31.
144.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos do registro do produto Carbendazim Técnico Cheminova, registro nº 2306,
conforme processo nº 21016.005025/2024-86.
145.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Metaguard, no produto
formulado Menthar, registro nº 15124, conforme processo nº 21016.004707/20224-71.
146.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Ourotricx, no produto
formulado Pardella, registro nº 00520, conforme processo nº 21016.005043/2024-68.
147.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e §1º Inciso VII, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão de culturas Açaí, Aveia, Centeio, Cevada, Castanha-do-pará,
Coco, Dendê, Duboisia, Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-guandu, Feijão-mungo, Feijão-vagem,
Grão-de-bico, Lentilha, Macadâmia, Milho OGM resistente ao Glufosinato de Amônio,
Noz-pecã, Pinhão, Pupunha, e inclusão de alvos biológicos Glycine max Digitaria insularis
Cenchrus echinatus Rottboellia exaltata Acanthospermum hispidum Spermacoce latifolia
Conyza bonariensis na cultura da Soja, Brachiaria plantaginea Lolium multiflorum
Digitaria insularis
Digitaria horizontalis Rottboellia
exaltata Bidens
pilosa Conyza
bonariensis Euphorbia heterophylla Ipomoea grandifoli Eleusine indica Amaranthus viridis
Commelina benghalensis na cultura Soja OGM, Eleusine indica Bidens pilosa Amaranthus
viridis Cenchrus echinatus Digitaria sanguinalis Glycine max Sida cordifolia Spermacoce
alata Oryza sativa na cultura Triticale, no produto Sinfonat, registro nº 19220, conforme
processo nº 21016.003227/2023-11.
148.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de cultura Cana-de-açúcar (cana-planta ou cana-soca), no produto Triclomax,
registro 18122, conforme processo nº 21016.008341/2023-29.
149.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
1020/2022-GGTOX/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Ecometa Power, registro nº
16916, da Classe Toxicológica - Não-Não Classificado - Produto Não Classificado, para a
Classe Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo
nº 21000.040881/2024-57.
150.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Rizovéria, no produto
formulado
Beauve
Protection,
registro 
nº
32220,
conforme
processo
nº
21016.005167/2024-43.
151.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, com inclusão de culturas Arroz Irrigado, Aveia, Centeio, Cevada, Duboisia,
Milheto, Sorgo e Triticale, inclusão de alvos biológicos Aeschynomene rudis Alternanthera
tenella Portulaca
oleracea Acanthospermum hispidum Amaranthus
viridis Ipomoea
grandifolia Ipomoea purpurea Emilia sonchifolia Sida rhombifolia Euphorbia heterophylla
Raphanus
raphanistrum Galinsoga
parviflora Bidens
pilosa Richardia
brasiliensis
Commelina
benghalensis nas culturas
Arroz,
Cana-de-açúcar,
Milheto e
Milho,
Aeschynomene rudis Acanthospermum hispidum Ricinus communis Bidens pilosa na
cultura do Arroz Irrigado, Euphorbia heterophylla Ipomoea grandifolia Ipomoea purpurea
Sida rhombifolia Raphanus raphanistrum Galinsoga parviflora Bidens pilosa Sonchus
oleraceus Commelina benghalensis nas culturas Aveia, Centeio, Cevada, Sorgo e Triticale,
Portulaca oleracea Amaranthus viridis Amaranthus hybridus Euphorbia heterophylla
Bidens pilosa Richardia brasiliensis Commelina benghalensis nas culturas Café e Duboisia,
Portulaca oleracea Conyza bonariensis Amaranthus deflexus Croton glandulosus Solanum
palinacanthum Sida rhombifolia Sida glaziovii Euphorbia heterophylla Sida cordifolia
Solanum americanum Senecio brasiliensis Momordica charantia Bidens pilosa na cultura
da Pastagem, Ipomoea grandifolia Spermacoce latifolia Sida rhombifolia Euphorbia
heterophylla Raphanus raphanistrum Galinsoga
parviflora Bidens pilosa Richardia
brasiliensis Commelina benghalensis na cultura da Soja (plantio direto), Bidens pilosa
Euphorbia heterophylla Galinsoga parviflora
Glycine max Raphanus raphanistrum
Gossypium hirsutum Conyza sumatrensis Conyza bonariensis na cultura do Trigo, e
alteração de doses, para o produto Krost 806 SL, registro nº 30417, conforme processo
nº 21000.062760/2022-02.
152.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº
4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, com inclusão das culturas Trigo e Maçã, e inclusão de alvos biológicos Ipomoea
grandifolia Spermacoce latifolia Richardia brasiliensis na cultura do Algodão, Desmodium
tortuosum Tridax procumbens Galinsoga parviflora Indigofera hirsuta Portulaca oleracea
Digitaria horizontalis
Amaranthus hybridus
Hyptis suaveolens
Ipomoea purpurea
Acanthospermum hispidum Emilia sonchifolia Hyptis lophanta na cultura da Mandioca,
Euphorbia heterophylla
Commelina benghalensis na
cultura do
Café, Eu p h o r b i a
heterophylla Commelina benghalensis na cultura do Citros, Nicandra physaloides Solanum
americanum na cultura da Batata, Chloris polydactyla Digitaria horizontalis Digitaria nuda
Ipomoea purpurea Brachiaria decumbens Rottboellia exaltata na cultura da Cana-de-
açúcar, Digitaria horizontalis Amaranthus viridis Amaranthus deflexus Portulaca oleracea
Richardia brasiliensis Commelina benghalensis na cultura do Feijão, Amaranthus palmeri
Digitaria horizontalis Eleusine indica
Ipomoea grandifolia Euphorbia heterophylla
Commelina benghalensis na cultura do Milho, Amaranthus palmeri Digitaria insularis
Ipomoea grandifolia (f) Euphorbia heterophylla na cultura da Soja, Richardia brasiliensis
na cultura do Café, Senna obtusifolia (h) Raphanus raphanistrum (h) Commelina
benghalensis na cultura da Cebola, para o produto Osbar 500 WP, registro nº 23221,
conforme processo nº 21000.034281/2022-98.
153.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, § 1º Inciso VII do Decreto
nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão de culturas Citros, Coco, Dendê, Centeio, inclusão de alvos
biológicos Bidens pilosa Parthenium hysterophorus Raphannistrum Leonurus sibiricus
Galinsoga parviflora na cultura do Arroz Irrigado, Bidens pilosa na cultura do Café,
Aeschynomene rudis Bidens pilosa Parthenium hysterophorus Raphanus raphanistrum
Leonurus sibiricus Galinsoga parviflora nas culturas Aveia, Cevada, Trigo e Triticale,
Raphanus sativus nas culturas Aveia, Cevada e Triticale, e modalidade de aplicação em
pós-emergência na cultura da Cana-de-açúcar, no produto Wiking 600 WG, registro nº
7122, conforme processo nº 21000.034718/2023-74.
154.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da unidade medida do ingrediente ativo de UFC/mL para Conídios
Viáveis/mL, sem alteração da formulação do produto, de 1,0x109 UFC/mL para 1,0x109
conídios viáveis/mL para o produto Izaturbo, Isat-Vit, Isa-Vitt e Biozaria, registro nº
19823, conforme processo nº 21000.015930/2024-13.
155.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da unidade medida do ingrediente ativo de UFC/mL para Conídios
Viáveis/mL, sem alteração da formulação do produto, de 1,0x109 UFC/mL para 1,0x109
conídios viáveis/mL para o produto Bovéria-Turbo SC, Bassmax, Bio-Bass, registro nº
30920, conforme processo nº 21000.015933/2024-57.
156.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Nicosulfuron Técnico Nortox, registro nº 02503, no produto formulado
Nicosulfuron 
Nortox 
750 
WG, 
registro 
nº 
28519, 
conforme 
processo 
nº
21000.034361/2024-13.
157.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do produto técnico Nicosulfuron Técnico Nortox
BR, registro nº 00714, no produto formulado Nicosulfuron Nortox 750 WG, registro nº
28519, conforme processo nº 21000.034361/2024-13.
158.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Picloram Técnico Nortox IV, registro nº TC09323, no produto formulado
Fluroxipir P Nortox, registro n º 18421, conforme processo nº 21000.010256/2024-81.
159.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Amicarbazona Técnico Nortox II, registro nº TC04024, no produto
formulado 
Amicarbazone 
Nortox, 
registro 
nº 
06222, 
conforme 
processo 
nº
21016.003518/2024-81.
160.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002,
autorizamos
a 
empresa
Agrícola
Alvorada
S.A.,
CNPJ
Nº
04.854.422/0002-66-Primavera do Leste/MT, a importar o produto Cletodim 240 EC
Proventis, registro nº 02721, conforme processo nº 21000.044011/2024-57.
161.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Eldorado, para marca
comercial ADA FH 0108/17, conforme processo nº 21000.043859/2024-69.
162.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fipronil Técnico GHARDA, registro nº 10614, no produto formulado
Fipronil 250 FS AGCN, conforme processo nº 21000.043896/2024-77.
163.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fipronil Técnico GHARDA, registro nº 10614, no produto formulado
Fipronil 800 WG AGCN, registro nº 27717, conforme processo nº 21000.043895/2024-22.
164.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Union Agro S.A., CNPJ Nº 01.149.282/0002-37-
Pederneiras/SP, a importar o produto Cupravit Verde, registro nº 1668398, conforme
processo nº 21000.043979/2024-66.
165.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Huaxing Chemical Industry Co., Ltd.,
endereço Wujiang Town, Hexian County, Anhui Province, PC 238251, P.R. China, no produto
Braddock WG, registro n º 18524, conforme processo nº 21000.043983/2024-24.
166.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Huaxing Chemical Industry Co., Ltd.,
endereço Wujiang Town, Hexian County, Anhui Province, PC 238251, P.R. China, no produto
Mastertriona, registro nº 19324, conforme processo nº 21000.043987/2024-11.
167.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Imazetapir Técnico Rainbow, registro nº 10417, Imazethapyr Técnico
Avgust, registro nº 14112 e Imazethapyr Técnico Imazet, registro nº 37918, no produto
formulado Zethapir HL, registro nº 01324, conforme processo nº 21000.015354/2024-12.
168.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Accuracy, no produto
formulado Restrict, Ziguarat, Vitanica Duo Protect, Biodoble, Amosbio, registro nº 35419,
conforme processo nº 21000.044035/2024-14.
169.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Cyproconazole Técnico ZY, registro nº TC05121, no produto formulado
Polestar XTRA, registro nº 5824, conforme processo nº 21000.041748/2024-18.
170.Tornamos sem efeito o item 110 do Ato nº 14, Seção 1, publicado no
DOU de 11 de abril de 2024, conforme solicitação feita através do processo nº
21000.041236/2024-51.
171.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Sumiguard Técnico, registro nº 00399, conforme
processo nº 21000.029616/2024-18.
172.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Acetamiprid Técnico SAU, registro nº TC05822, no produto formulado
Aceway, Flame WG, registro nº 5924, conforme processo nº 21000.041681/2024-11.
173.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Glock Nema, no produto
formulado Peregrino, registro nº 00424, conforme processo nº 21000.041332/2024-08.
174.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Devorador Complex, no
produto 
formulado 
Lepthure,
registro 
nº 
25722, 
conforme
processo 
nº
21000.041337/2024-22.
175.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico 2,4-D Técnico EA, registro nº TC03124, no produto formulado Lavra,
registro nº 16718, conforme processo nº 21000.042123/2024-73.
176.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Piriproxifem Técnico LIER, registro nº TC07123, no produto formulado
Cougar, registro nº 32318, conforme processo nº 21000.035653/2024-65.
177.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lier Cropscience Co., Ltd.,
endereço Nº 329 South Mianzhou Avenue Sichuan, Mianyang China, no produto Cougar,
registro nº 32318, conforme processo nº 21000.035653/2024-65.
178.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Bifenthrin Técnico SAU, registro nº TC13422, no produto formulado
Aceway, Flame WG, registro nº 5924, conforme processo nº 21000.041700/2024-18.
179.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico S-Metolachlor Técnico SAU, registro nº TC02024, no produto formulado
Metraro, 
Lautus, 
Aceiro, 
Durax, 
registro 
nº 
34122, 
conforme 
processo 
nº
21000.041704/2024-98.
180.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico S-Metolachlor Técnico SAU, registro nº TC02024, no produto formulado
Esbrilha, registro nº 6623, conforme processo nº 21000.041714/2024-23.
181.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fluazinam Técnico Bailly, registro nº 41519, no produto formulado
Winout Xtra
Greentop, Fluax
Top, registro nº
05922, conforme
processo nº
21000.041719/2024-56.
182.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Solubio Tecnologias
Agrícolas S.A.-Jataí/GO, no produto Habitat, registro nº 43419, conforme processo nº
21000.041724/2024-69.
183.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Bifenthrin Técnico SAU, registro nº TC13422, no produto formulado
Cofenrin, Orsa, registro nº 6922, conforme processo nº 21000.041728/2024-47.
184.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Acetamiprid Técnico SAU, registro nº TC05822, no produto formulado
Acegol, registro nº 27323, conforme processo nº 21000.041731/2024-61.
185.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Acetamiprid Técnico SAU, registro nº TC05822, no produto formulado
Acemip, registro nº 20723, conforme processo nº 21000.041739/2024-27.
186.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda-Indaiatuba/SP, no
produto Proof, registro nº 2999, conforme processo nº 21000.036215/2024-14.

                            

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