Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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processo nº 21016.005025/2024-86. 145.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Metaguard, no produto formulado Menthar, registro nº 15124, conforme processo nº 21016.004707/20224-71. 146.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Ourotricx, no produto formulado Pardella, registro nº 00520, conforme processo nº 21016.005043/2024-68. 147.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Açaí, Aveia, Centeio, Cevada, Castanha-do-pará, Coco, Dendê, Duboisia, Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-guandu, Feijão-mungo, Feijão-vagem, Grão-de-bico, Lentilha, Macadâmia, Milho OGM resistente ao Glufosinato de Amônio, Noz-pecã, Pinhão, Pupunha, e inclusão de alvos biológicos Glycine max Digitaria insularis Cenchrus echinatus Rottboellia exaltata Acanthospermum hispidum Spermacoce latifolia Conyza bonariensis na cultura da Soja, Brachiaria plantaginea Lolium multiflorum Digitaria insularis Digitaria horizontalis Rottboellia exaltata Bidens pilosa Conyza bonariensis Euphorbia heterophylla Ipomoea grandifoli Eleusine indica Amaranthus viridis Commelina benghalensis na cultura Soja OGM, Eleusine indica Bidens pilosa Amaranthus viridis Cenchrus echinatus Digitaria sanguinalis Glycine max Sida cordifolia Spermacoce alata Oryza sativa na cultura Triticale, no produto Sinfonat, registro nº 19220, conforme processo nº 21016.003227/2023-11. 148.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de cultura Cana-de-açúcar (cana-planta ou cana-soca), no produto Triclomax, registro 18122, conforme processo nº 21016.008341/2023-29. 149.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 1020/2022-GGTOX/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Ecometa Power, registro nº 16916, da Classe Toxicológica - Não-Não Classificado - Produto Não Classificado, para a Classe Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo, conforme processo nº 21000.040881/2024-57. 150.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Rizovéria, no produto formulado Beauve Protection, registro nº 32220, conforme processo nº 21016.005167/2024-43. 151.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão de culturas Arroz Irrigado, Aveia, Centeio, Cevada, Duboisia, Milheto, Sorgo e Triticale, inclusão de alvos biológicos Aeschynomene rudis Alternanthera tenella Portulaca oleracea Acanthospermum hispidum Amaranthus viridis Ipomoea grandifolia Ipomoea purpurea Emilia sonchifolia Sida rhombifolia Euphorbia heterophylla Raphanus raphanistrum Galinsoga parviflora Bidens pilosa Richardia brasiliensis Commelina benghalensis nas culturas Arroz, Cana-de-açúcar, Milheto e Milho, Aeschynomene rudis Acanthospermum hispidum Ricinus communis Bidens pilosa na cultura do Arroz Irrigado, Euphorbia heterophylla Ipomoea grandifolia Ipomoea purpurea Sida rhombifolia Raphanus raphanistrum Galinsoga parviflora Bidens pilosa Sonchus oleraceus Commelina benghalensis nas culturas Aveia, Centeio, Cevada, Sorgo e Triticale, Portulaca oleracea Amaranthus viridis Amaranthus hybridus Euphorbia heterophylla Bidens pilosa Richardia brasiliensis Commelina benghalensis nas culturas Café e Duboisia, Portulaca oleracea Conyza bonariensis Amaranthus deflexus Croton glandulosus Solanum palinacanthum Sida rhombifolia Sida glaziovii Euphorbia heterophylla Sida cordifolia Solanum americanum Senecio brasiliensis Momordica charantia Bidens pilosa na cultura da Pastagem, Ipomoea grandifolia Spermacoce latifolia Sida rhombifolia Euphorbia heterophylla Raphanus raphanistrum Galinsoga parviflora Bidens pilosa Richardia brasiliensis Commelina benghalensis na cultura da Soja (plantio direto), Bidens pilosa Euphorbia heterophylla Galinsoga parviflora Glycine max Raphanus raphanistrum Gossypium hirsutum Conyza sumatrensis Conyza bonariensis na cultura do Trigo, e alteração de doses, para o produto Krost 806 SL, registro nº 30417, conforme processo nº 21000.062760/2022-02. 152.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas Trigo e Maçã, e inclusão de alvos biológicos Ipomoea grandifolia Spermacoce latifolia Richardia brasiliensis na cultura do Algodão, Desmodium tortuosum Tridax procumbens Galinsoga parviflora Indigofera hirsuta Portulaca oleracea Digitaria horizontalis Amaranthus hybridus Hyptis suaveolens Ipomoea purpurea Acanthospermum hispidum Emilia sonchifolia Hyptis lophanta na cultura da Mandioca, Euphorbia heterophylla Commelina benghalensis na cultura do Café, Eu p h o r b i a heterophylla Commelina benghalensis na cultura do Citros, Nicandra physaloides Solanum americanum na cultura da Batata, Chloris polydactyla Digitaria horizontalis Digitaria nuda Ipomoea purpurea Brachiaria decumbens Rottboellia exaltata na cultura da Cana-de- açúcar, Digitaria horizontalis Amaranthus viridis Amaranthus deflexus Portulaca oleracea Richardia brasiliensis Commelina benghalensis na cultura do Feijão, Amaranthus palmeri Digitaria horizontalis Eleusine indica Ipomoea grandifolia Euphorbia heterophylla Commelina benghalensis na cultura do Milho, Amaranthus palmeri Digitaria insularis Ipomoea grandifolia (f) Euphorbia heterophylla na cultura da Soja, Richardia brasiliensis na cultura do Café, Senna obtusifolia (h) Raphanus raphanistrum (h) Commelina benghalensis na cultura da Cebola, para o produto Osbar 500 WP, registro nº 23221, conforme processo nº 21000.034281/2022-98. 153.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Citros, Coco, Dendê, Centeio, inclusão de alvos biológicos Bidens pilosa Parthenium hysterophorus Raphannistrum Leonurus sibiricus Galinsoga parviflora na cultura do Arroz Irrigado, Bidens pilosa na cultura do Café, Aeschynomene rudis Bidens pilosa Parthenium hysterophorus Raphanus raphanistrum Leonurus sibiricus Galinsoga parviflora nas culturas Aveia, Cevada, Trigo e Triticale, Raphanus sativus nas culturas Aveia, Cevada e Triticale, e modalidade de aplicação em pós-emergência na cultura da Cana-de-açúcar, no produto Wiking 600 WG, registro nº 7122, conforme processo nº 21000.034718/2023-74. 154.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da unidade medida do ingrediente ativo de UFC/mL para Conídios Viáveis/mL, sem alteração da formulação do produto, de 1,0x109 UFC/mL para 1,0x109 conídios viáveis/mL para o produto Izaturbo, Isat-Vit, Isa-Vitt e Biozaria, registro nº 19823, conforme processo nº 21000.015930/2024-13. 155.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da unidade medida do ingrediente ativo de UFC/mL para Conídios Viáveis/mL, sem alteração da formulação do produto, de 1,0x109 UFC/mL para 1,0x109 conídios viáveis/mL para o produto Bovéria-Turbo SC, Bassmax, Bio-Bass, registro nº 30920, conforme processo nº 21000.015933/2024-57. 156.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Nicosulfuron Técnico Nortox, registro nº 02503, no produto formulado Nicosulfuron Nortox 750 WG, registro nº 28519, conforme processo nº 21000.034361/2024-13. 157.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso II do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do produto técnico Nicosulfuron Técnico Nortox BR, registro nº 00714, no produto formulado Nicosulfuron Nortox 750 WG, registro nº 28519, conforme processo nº 21000.034361/2024-13. 158.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Picloram Técnico Nortox IV, registro nº TC09323, no produto formulado Fluroxipir P Nortox, registro n º 18421, conforme processo nº 21000.010256/2024-81. 159.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Amicarbazona Técnico Nortox II, registro nº TC04024, no produto formulado Amicarbazone Nortox, registro nº 06222, conforme processo nº 21016.003518/2024-81. 160.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrícola Alvorada S.A., CNPJ Nº 04.854.422/0002-66-Primavera do Leste/MT, a importar o produto Cletodim 240 EC Proventis, registro nº 02721, conforme processo nº 21000.044011/2024-57. 161.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Eldorado, para marca comercial ADA FH 0108/17, conforme processo nº 21000.043859/2024-69. 162.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fipronil Técnico GHARDA, registro nº 10614, no produto formulado Fipronil 250 FS AGCN, conforme processo nº 21000.043896/2024-77. 163.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fipronil Técnico GHARDA, registro nº 10614, no produto formulado Fipronil 800 WG AGCN, registro nº 27717, conforme processo nº 21000.043895/2024-22. 164.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Union Agro S.A., CNPJ Nº 01.149.282/0002-37- Pederneiras/SP, a importar o produto Cupravit Verde, registro nº 1668398, conforme processo nº 21000.043979/2024-66. 165.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Huaxing Chemical Industry Co., Ltd., endereço Wujiang Town, Hexian County, Anhui Province, PC 238251, P.R. China, no produto Braddock WG, registro n º 18524, conforme processo nº 21000.043983/2024-24. 166.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Huaxing Chemical Industry Co., Ltd., endereço Wujiang Town, Hexian County, Anhui Province, PC 238251, P.R. China, no produto Mastertriona, registro nº 19324, conforme processo nº 21000.043987/2024-11. 167.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Imazetapir Técnico Rainbow, registro nº 10417, Imazethapyr Técnico Avgust, registro nº 14112 e Imazethapyr Técnico Imazet, registro nº 37918, no produto formulado Zethapir HL, registro nº 01324, conforme processo nº 21000.015354/2024-12. 168.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Accuracy, no produto formulado Restrict, Ziguarat, Vitanica Duo Protect, Biodoble, Amosbio, registro nº 35419, conforme processo nº 21000.044035/2024-14. 169.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Cyproconazole Técnico ZY, registro nº TC05121, no produto formulado Polestar XTRA, registro nº 5824, conforme processo nº 21000.041748/2024-18. 170.Tornamos sem efeito o item 110 do Ato nº 14, Seção 1, publicado no DOU de 11 de abril de 2024, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.041236/2024-51. 171.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Sumiguard Técnico, registro nº 00399, conforme processo nº 21000.029616/2024-18. 172.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Acetamiprid Técnico SAU, registro nº TC05822, no produto formulado Aceway, Flame WG, registro nº 5924, conforme processo nº 21000.041681/2024-11. 173.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Glock Nema, no produto formulado Peregrino, registro nº 00424, conforme processo nº 21000.041332/2024-08. 174.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Devorador Complex, no produto formulado Lepthure, registro nº 25722, conforme processo nº 21000.041337/2024-22. 175.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico 2,4-D Técnico EA, registro nº TC03124, no produto formulado Lavra, registro nº 16718, conforme processo nº 21000.042123/2024-73. 176.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Piriproxifem Técnico LIER, registro nº TC07123, no produto formulado Cougar, registro nº 32318, conforme processo nº 21000.035653/2024-65. 177.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lier Cropscience Co., Ltd., endereço Nº 329 South Mianzhou Avenue Sichuan, Mianyang China, no produto Cougar, registro nº 32318, conforme processo nº 21000.035653/2024-65. 178.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Bifenthrin Técnico SAU, registro nº TC13422, no produto formulado Aceway, Flame WG, registro nº 5924, conforme processo nº 21000.041700/2024-18. 179.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico S-Metolachlor Técnico SAU, registro nº TC02024, no produto formulado Metraro, Lautus, Aceiro, Durax, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.041704/2024-98. 180.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico S-Metolachlor Técnico SAU, registro nº TC02024, no produto formulado Esbrilha, registro nº 6623, conforme processo nº 21000.041714/2024-23. 181.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fluazinam Técnico Bailly, registro nº 41519, no produto formulado Winout Xtra Greentop, Fluax Top, registro nº 05922, conforme processo nº 21000.041719/2024-56. 182.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador Solubio Tecnologias Agrícolas S.A.-Jataí/GO, no produto Habitat, registro nº 43419, conforme processo nº 21000.041724/2024-69. 183.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Bifenthrin Técnico SAU, registro nº TC13422, no produto formulado Cofenrin, Orsa, registro nº 6922, conforme processo nº 21000.041728/2024-47. 184.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Acetamiprid Técnico SAU, registro nº TC05822, no produto formulado Acegol, registro nº 27323, conforme processo nº 21000.041731/2024-61. 185.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Acetamiprid Técnico SAU, registro nº TC05822, no produto formulado Acemip, registro nº 20723, conforme processo nº 21000.041739/2024-27. 186.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda-Indaiatuba/SP, no produto Proof, registro nº 2999, conforme processo nº 21000.036215/2024-14.Fechar