Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100021 21 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.395, DE 26 DE JULHO DE 2024 (*) Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.009020/2023-31, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa V2 Tecnologia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.280.671/0005-75, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho para comunicação entre máquinas e equipamentos remotos em rede sem fio, baseado em técnica digital, modelo(s): NTE M2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 146, de 31-7-2024, Seção 1, pág. 11, com incorreção no original. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CONJUNTA CNPQ/CAPES Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2024 Os Presidentes do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq e da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos do Processo nº 01300.005349/2024-00, resolvem: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para entrega dos trabalhos do Grupo instituído pela PORTARIA CONJUNTA CNPq / CAPES Nº 1, de 25 de junho de 2024, publicada no DOU em 28 de junho de 2024, seção 1, página 23, que tem como objetivo analisar a proposta de ação emergencial (SEI nº 2069981) de destinação de recursos financeiros pelas agências federais de fomento - CNPq e CAPES - para a mobilidade dos estudantes de Pós-Graduação do estado do Rio Grande do Sul, de modo que possam dar continuidade às suas pesquisas de mestrado/doutorado em outros laboratórios do País. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico DENISE PIRES DE CARVALHO Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 14.029, DE 29 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria MCOM nº 13.370, de 29 de maio de 2024, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere § 1º, art. 1º da Portaria MCOM nº 12.395, de 29 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MCOM nº 13.370, de 29 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4 º................................................................................................................. Paragrafo único. Até 30% (trinta por cento) das vagas remanescentes de que trata o inciso II do caput que não forem preenchidas no processo seletivo interno, poderão ser remanejadas para outras Unidades Instituidoras, na medida que houver candidato aprovado e desde que não ultrapasse os 75% (setenta e cinco por cento) da força de trabalho total do órgão na modalidade teletrabalho, conforme art. 2 da Portaria MCOM nº 12.395, de 29 de fevereiro de 2024. ............................................................................................................................... Art. 6º .................................................................................................................. I - durante o primeiro ano do estágio probatório na modalidade teletrabalho, nos regimes de execução integral ou parcial; ................................................................................................................................ Art. 9º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 julho de 2023 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. ................................................................................................................................ Art. 14. Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024." Art. 2º O Anexo I da Portaria MCOM nº 13.370, de 29 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE A) MODALIDADE PRESENCIAL: Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, quais sejam: I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR; II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; IV - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; V - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; VI - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são: a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]. Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução Normativa Conjunta. Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de pagamento nos casos em que: a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução, parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do Sipec. Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional, conforme dispõe o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023. B) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL: Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de execução parcial, quais sejam: I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR; II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; IV - seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho estabelecidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; VIII - estar disponível para ser contatado [inserir horário de funcionamento do órgão, 08h às 18h, ou outro horário definido com o participante], por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora]; IX - atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora], dentro do prazo de [inserir prazo de convocação, em horas ou dias] e no local [inserir local para comparecimento quando da convocação]; X - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da IN SEGES/SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023; XI - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. XII - disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; XIII - responder no prazo máximo de [inserir o tempo acordado entre a chefia da unidade de execução e o agente público, exemplo: 2 (duas) horas] os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão; XIV - quando ocorrer o desligamento do PGD deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade instituidora, não podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação, bem como deverei manter a execução do plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência; e XV - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação. Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são: a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]. Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução Normativa Conjunta. Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de pagamento nos casos em que: a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução, parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do Sipec.Fechar