Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100022 22 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional, conforme dispõe o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023. C) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL: Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de execução integral, quais sejam: I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR; II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; IV - seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho estabelecidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; VIII - estar disponível para ser contatado [inserir horário de funcionamento do órgão, 08h às 18h, ou outro horário definido com o participante], por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora]; IX - atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora], dentro do prazo de [inserir prazo de convocação, em horas ou dias] e no local [inserir local para comparecimento quando da convocação]; X - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da IN SEGES/SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023; XI - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. XII - disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; XIII - responder no prazo máximo de [inserir o tempo acordado entre a chefia da unidade de execução e o agente público, exemplo: 2 (duas) horas] os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão; XIV - quando ocorrer o desligamento do PGD deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade instituidora, não podendo este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação, bem como deverei manter a execução do plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência; e XV - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação. Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são: a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]. Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução Normativa Conjunta. Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de pagamento nos casos em que: a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução, parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do Sipec. Declaro, ainda, estar ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional, conforme dispõe o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023. D) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL COM RESIDÊNCIA NO EXTERIOR: Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de execução integral, com residência no exterior quais sejam: I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR; II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; IV - seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho estabelecidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS); V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; VIII - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho; IX - aguardar a autorização do titular da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações, nos termos do inciso V do art. 12 do Decreto nº 10.072, de 2022, e do inciso II do art. 5º da Portaria MCOM nº 12.395, de 29 de fevereiro de 2024, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional; X - quando ocorrer o desligamento do PGD deverei retornar às minhas atividades a partir do território nacional, dentro do prazo estipulado pela unidade instituidora, não podendo este ser menor que 2 (dois) meses, após o ato de notificação, bem como deverei manter a execução do plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência. XI - observar as diferenças de fuso horário do país em que pretendo residir para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício; XII - adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em perícias médicas determinadas pela legislação específica; XIII - estar à disposição da administração no horário convencional do expediente pelo fuso horário de Brasília ou, excepcionalmente, no período previamente acordado com a chefia imediata; e XIV - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação. XVI - disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; e XVII - responder no prazo máximo de [inserir o tempo acordado entre a chefia da unidade de execução e o agente público, exemplo: 2 (duas) horas] os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão. Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são: a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]. Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução Normativa Conjunta. Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de pagamento nos casos em que: a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução, parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do Sipec. Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional, conforme dispõe o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023. DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 13.215, DE 30 DE JULHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.008067/2024-47, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SÃO CARLOS DO IVAÍ - ACOSCI executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 875/2008, publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 957/2009, publicado no Diário Oficial da União em 21/12/2009, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.000383/2002, a alterar as coordenadas geográficas do local de instalação do sistema irradiante da Rua Oswaldo Cruz, nº 1172 - Centro, na localidade de São Carlos do Ivaí/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23° 18' 57"S e longitude 52° 28' 07"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 13.578, DE 30 DE JULHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.004832/2024-50, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA ABADIA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 427/2008, publicada no Diário Oficial da União em 11/07/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 548/2013, publicado no Diário Oficial da União em 09/01/2013, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.056347/2005, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Av. Vitorino Panta Esquina com Joaquim Paes para Av. Elias Braz, nº 945, na localidade de Lagoa da Confusão/T O. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 10° 47' 27"S e longitude 49° 37' 36"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZFechar