DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.395, DE 26 DE JULHO DE 2024 (*)
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.009020/2023-31, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa V2 Tecnologia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 03.280.671/0005-75, atendem às condições de bens de informática
ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro
de
2006,
e
resultam de
investimentos
em
atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho para comunicação entre máquinas e equipamentos remotos em
rede sem fio, baseado em técnica digital, modelo(s): NTE M2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 146, de 31-7-2024, Seção 1, pág. 11, com
incorreção no original.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CONJUNTA CNPQ/CAPES Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2024
Os Presidentes do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq e da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo
Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro
de 2022, nos termos do Processo nº 01300.005349/2024-00, resolvem:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para entrega dos trabalhos do
Grupo instituído pela PORTARIA CONJUNTA CNPq / CAPES Nº 1, de 25 de junho de 2024,
publicada no DOU em 28 de junho de 2024, seção 1, página 23, que tem como objetivo
analisar a proposta de ação emergencial (SEI nº 2069981) de destinação de recursos
financeiros pelas agências federais de fomento - CNPq e CAPES - para a mobilidade dos
estudantes de Pós-Graduação do estado do Rio Grande do Sul, de modo que possam dar
continuidade às suas pesquisas de mestrado/doutorado em outros laboratórios do País.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
DENISE PIRES DE CARVALHO
Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 14.029, DE 29 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria MCOM nº 13.370, de 29 de maio
de 2024, que instituiu, no âmbito da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das
Comunicações, 
o
Programa 
de
Gestão 
e
Desempenho para o exercício de atividades que
serão avaliadas em função da efetividade e da
qualidade das entregas.
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere § 1º, art. 1º da Portaria
MCOM nº 12.395, de 29 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 6º da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 julho de 2023, alterada pela Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MCOM nº 13.370, de 29 de maio de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4 º.................................................................................................................
Paragrafo único. Até 30% (trinta por cento) das vagas remanescentes de que
trata o inciso II do caput que não forem preenchidas no processo seletivo interno,
poderão ser remanejadas para outras Unidades Instituidoras, na medida que houver
candidato aprovado e desde que não ultrapasse os 75% (setenta e cinco por cento) da
força de trabalho total do órgão na modalidade teletrabalho, conforme art. 2 da
Portaria MCOM nº 12.395, de 29 de fevereiro de 2024.
...............................................................................................................................
Art. 6º ..................................................................................................................
I -
durante o primeiro ano
do estágio probatório
na modalidade
teletrabalho, nos regimes de execução integral ou parcial;
................................................................................................................................
Art. 9º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos
previstos no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº
24, de 28 julho de 2023 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21,
de 16 de julho de 2024.
................................................................................................................................
Art. 14. Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024."
Art. 2º O Anexo I da Portaria MCOM nº 13.370, de 29 de maio de 2024,
passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
A) MODALIDADE PRESENCIAL:
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta,
na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada;
IV - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como
parte das metas;
V - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VI - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de
2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do
plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são:
a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução];
b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e
c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de
execução].
Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado
como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV
e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da
carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução
Normativa Conjunta.
Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de
pagamento nos casos em que:
a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução, parcial
ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da
unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e
b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano
de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não
executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I
nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao
banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12
de setembro de 2018, do órgão central do Sipec.
Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das regras do PGD
poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional, conforme dispõe
o art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de
dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD desta unidade
organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas
condições estabelecidas no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28, de 2023.
B) MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL:
Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime de
execução parcial, quais sejam:
I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
II - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a
ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
III - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta,
na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada;
IV -
seguir as
orientações de ergonomia
e segurança
no trabalho
estabelecidas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
V - não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados como
parte das metas;
VI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber;
VII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de
julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal;
VIII - estar disponível para ser contatado [inserir horário de funcionamento
do órgão, 08h às 18h, ou outro horário definido com o participante], por [inserir o
meio de comunicação definido na unidade executora];
IX - atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por [inserir o meio de comunicação definido na unidade executora],
dentro do prazo de [inserir prazo de convocação, em horas ou dias] e no local [inserir
local para comparecimento quando da convocação];
X - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 da IN SEGES/SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2023;
XI - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho
do teletrabalho.
XII - disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel de livre
divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo;
XIII - responder no prazo máximo de [inserir o tempo acordado entre a
chefia da unidade de execução e o agente público, exemplo: 2 (duas) horas] os
contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão;
XIV - quando ocorrer o desligamento do PGD deverei retornar ao controle
de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade instituidora, não podendo este
ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação, bem como deverei manter
a execução do plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência; e
XV - zelar pelas informações
acessadas de forma remota, mediante
observância às normas internas e externas de segurança da informação.
Declaro, ainda, estar ciente de que os critérios de avaliação da execução do
plano de trabalho estipulados pela chefia da unidade de execução são:
a) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução];
b) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução]; e
c) [inserir os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução].
Declaro, ainda, estar ciente de que no caso de plano de trabalho avaliado
como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV
e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de
2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da
carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º desta Instrução
Normativa Conjunta.
Declaro, ainda, estar ciente de que caberá o desconto na folha de
pagamento nos casos em que:
a) o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução, parcial
ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da
unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução Normativa
Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023; e
b) não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista no plano
de trabalho subsequente ao avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não
executado, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEG ES / M G I
nº 52, de 21 de dezembro de 2023.
Declaro, ainda, estar ciente à vedação aos participantes do PGD a adesão ao
banco de horas de que tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12
de setembro de 2018, do órgão central do Sipec.

                            

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