DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
2310996 - Sereno Canto
Thiago Ramil Magalhães
CNPJ/CPF: 22.915.570/0001-44
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 376.241,78
Valor total atual: R$ 114.032,10
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º )
2310259 - Construção dos Pórticos Sul e Norte - "Elemento Escultórico de Especial
Relevância Artística e Cultural de Autor Renomado" - ETAPA 1A referente ao Museu
Arquidiocesano de Belo Horizonte - Fase 1- Estruturas, Instalações e Acabamentos.
Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte
CNPJ/CPF: 17.505.249/0001-51
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 1.019.587,25
Valor total atual: R$ 29.507.745,09
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 547, DE 31 DE JULHO DE 2024
O(A) SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 223161 - MaturiFest 2023, publicado na portaria nº 0746/22 de
23/12/2022, no D.O.U. em 26/12/2022, para MaturiFest 2024.
PRONAC: 233207 - Bienal do Lixo 2024, publicado na portaria nº 0518/23 de
05/09/2023, no D.O.U. em 06/09/2023, para Bienal do Lixo 2025.
PRONAC: 238785 - Carnaval 2024, publicado na portaria nº 0724/23 de
01/12/2023, no D.O.U. em 04/12/2023, para Carnaval 2025.
PRONAC: 239315 - Melodias Sinfônicas - São Luís, publicado na portaria nº
0727/23 de 04/12/2023, no D.O.U. em 05/12/2023, para Melodias Sinfônicas.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s)resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 223161 - MaturiFest 2023, publicado na portaria nº 0746/22 de
23/12/2022, publicada no D.O.U. em 26/12/2022.
Onde se lê: A programação cultural do MaturiFest 2023 é um festival/mostra
multidisciplinar de artes, desde a dança, música, exibição de documentários de produção
nacional, lançamentos de livros, exposição de fotografia e feira de economia criativa.
Realizada na cidade de São Paulo (SP), tem realização em formato virtual e presencial,
com transmissão ao vivo para as redes sociais de todos os eventos.
Leia-se: A programação cultural do MaturiFest 2024 é um festival/mostra
multidisciplinar de artes, desde a dança, música, exibição de documentários de produção
nacional, lançamentos de livros, exposição de fotografia e feira de economia criativa.
Realizada na cidade de São Paulo (SP), tem realização em formato virtual e presencial,
com transmissão ao vivo para as redes sociais de todos os eventos.
PRONAC: 2316442 - CIRCUITO CULTURAL LIVRO & CENA - 3° EDIÇÃO, publicado
na portaria nº 0751/23 de 13/12/2023, publicada no D.O.U. em 14/12/2023.
Onde se lê: O projeto prevê a realização de circuitos culturais em municípios
de Minas Gerais, dos quais participarão escolas públicas e filantrópicas situadas em
territórios com escassa oferta de espaços, equipamentos e bens culturais acessíveis à
população. Cada instituição será beneficiada com a doação de obras literárias voltadas ao
público infantil e infantojuvenil, além de apresentações teatrais. O projeto contempla a
realização de Workshop de Contação de histórias para professores da rede pública de
ensino e abertos à comunidade como contrapartida social.
Leia-se: O projeto prevê a realização de circuitos culturais em 10 municípios do
estado Minas Gerais, dos quais participarão 64 escolas públicas e filantrópicas situadas em
territórios com escassa oferta de espaços, equipamentos e bens culturais acessíveis à
população. Cada instituição será beneficiada com apresentações teatrais e contação de
histórias, além disso, cada estabelecimento receberá sacolas literárias contendo um acervo
de 50 obras literárias para o público infantojuvenil e uma estante literária para disposição
e organização do acervo. O projeto contempla também a realização de Workshop de
Contação de histórias para professores da rede pública de ensino e abertos à comunidade
no intuito de propor e promover atividades culturais de expressão artísticas e literárias.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 56, DE 31 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a
esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela
Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela
Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta
Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de
licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação
dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na
presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos
mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que
diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em
meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta
Portaria.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01500.002532/2023-16
Projeto: Monitoramento Arqueológico Intervenção em área adjacente ao Sambaqui da Beirada,
Saquarema, RJ
Arqueóloga Coordenadora: Claudia Rodrigues Ferreira de Carvalho
Apoio Institucional: Prefeitura Municipal de Saquarema
Área de Abrangência: Município de Saquarema, estado do Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 03 (três) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Asa Branca Transmissora de Energia S.A
Empreendimento: LT 500kV - Morro do Chapéu II - Poções III C2, CS
Processo nº 01502.000830/2023-43
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA - LT 500kV - Morro do
Chapéu II - Poções III C2
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogo de Campo: Rafael Barreto Ruben Siqueira Negreiros
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA -
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner,
Lajedinho, Andaraí, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás,
Manoel Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Asa Branca Transmissora de Energia S.A
Empreendimento: LT 500kV - Morro do Chapéu II - Poções III C2, CS
Processo nº 01502.000830/2023-43
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico LT 500kV - Morro do Chapéu II -
Poções III C2, CS Municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner,
Lajedinho, Andaraí, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás,
Manoel Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, Estado da Bahia
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogos de Campo: Augusto dos Santos Júnior e Sheila Elizabete da Silva
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA -
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Municípios de Cafarnaum, Morro do Chapéu, Bonito, Utinga, Wagner,
Lajedinho, Andaraí, Ibiquera, Boa Vista do Tupim, Itaeté, Marcionílio Souza, Iramaia, Maracás,
Manoel Vitorino, Mirante, Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Poções, estado da Bahia
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.628, DE 30 DE JULHO DE 2024
Aprova a Concepção de Emprego das Forças Armadas
na Operação Ágata, para o período de 2024 - 2027, em
atividades do Programa de Proteção Integrada de
Fronteiras - PPIF.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, e no
art. 16-A, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60240.000172/2024-68, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Concepção de Emprego das Forças Armadas na
Operação Ágata, para o período de 2024 - 2027, em atividades do Programa de Proteção
Integrada de Fronteiras - PPIF, na forma do Anexo.
Parágrafo único. A Concepção de Emprego de que trata o caput estará disponível
na Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis
(<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 3.629, DE 30 DE JULHO DE 2024
Revoga portarias.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 67, caput, inciso II,
do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60532.000020/2023-07, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.337 CAFA/07, de 17 de dezembro de 1984;
II - a Portaria nº 2.250 CAFA/06, de 8 de agosto de 1985;
III - a Portaria nº 916/SC-5, de 4 de abril de 1988;
IV - a Portaria nº 2.304/SC-5, de 1º de agosto de 1988;
V - a Portaria nº 2.676/SC-5, de 2 de setembro de 1988;
VI - a Portaria nº 3.361/SC-5, de 31 de outubro de 1988;
VII - a Portaria nº 3.680/SC-5, de 30 de novembro de 1988;
VIII - a Portaria nº 3/SC-5, de 2 de janeiro de 1989;
IX - a Portaria nº 1.288 SC-5, de 15 de maio de 1989;
X - a Portaria nº 1.978/SC-5, de 5 de julho de 1989;
XI - a Portaria nº 1.859 SC/5, de 27 de junho de 1989;
XII - a Portaria nº 2.322/SC-5, de 2 de agosto de 1989;
XIII - a Portaria nº 2.707/SC-5, de 4 de setembro de 1989;
XIV - a Portaria nº 3.011/SC-5, de 3 de outubro de 1989;
XV - a Portaria nº 3.651/SC-5, de 5 de dezembro de 1989;
XVI - a Portaria nº 63/SC-5, de 4 de janeiro de 1990;
XVII - a Portaria nº 250/SC-5, de 1º de fevereiro de 1990;
XVIII - a Portaria nº 534/SC-5, de 2 de março de 1990;
XIX - a Portaria nº 844/SC-5, de 2 de abril de 1990;
XX - a Portaria nº 1.206/SC-5, de 10 de maio de 1990;
XXI - a Portaria nº 1.714/SC-5, de 21 de junho de 1990;
XXII - a Portaria nº 3.374/SC-5, de 27 de novembro de 1990;
XXIII - a Portaria nº 419/SC-5, de 15 de fevereiro de 1991;
XXIV - a Portaria nº 1.879/SC-5, de 1º de julho de 1991;
XXV - a Portaria nº 2.554/FA-51, de 23 de agosto de 1991;
XXVI - a Portaria nº 102/FA-51, de 10 de janeiro de 1992;
XXVII - a Portaria nº 1.544/FA-51, de 4 de maio de 1992;
XXVIII - a Portaria nº 2.482/FA-51, de 13 de julho de 1992;
XXIX - a Portaria nº 3.559 FA-51, de 14 de outubro de 1992;
XXX - a Portaria nº 24/FA-51, de 8 de janeiro de 1993;
XXXI - a Portaria nº 968/FA-51, de 19 de abril de 1993;
XXXII - a Portaria nº 1.285/FA-51, de 13 de maio de 1993;
XXXIII - a Portaria nº 1.817/FA-51, de 1º de julho de 1993;
XXXIV - a Portaria nº 2.072/FA-51, de 26 de julho de 1993;
XXXV - a Portaria nº 2.533/FA-51, de 27 de agosto de 1993;
XXXVI - a Portaria nº 2.827/FA-51, de 21 de setembro de 1993;
XXXVII - a Portaria nº 3.125/FA-51, de 20 de outubro de 1993;
XXXVIII - a Portaria nº 3.448/FA-51, de 29 de novembro de 1993;
XXXIX - a Portaria nº 242/FA-51, de 27 de janeiro de 1994;
XL - a Portaria nº 612/FA-51, de 8 de março de 1994;
XLI - a Portaria nº 895/FA-51, de 30 de março de 1994;
XLII - a Portaria nº 2.931/FA-51, de 24 de agosto de 1994; e
XLIII - a Portaria GM-MD nº 5.216, de 10 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

                            

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