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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100032 32 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 654, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.09.19327, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO ALVES VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.900.378-XX, e ratificar a Portaria nº 1.784, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 28, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.09.19327. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 655, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40098, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.659.387-XX, e ratificar a Portaria nº 425, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 1, pág. 64, de 22 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 656, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11658, resolve: Desprover o recurso interposto por VALCI FERREIRA LEMOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.119.057-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 657, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11708, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 993, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 28, de 17 de junho de 2005, de MAURO PERES D'AVILA post mortem, filho de ONDINA PERES D'AVILA . SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 658, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11805, resolve: Desprover o recurso interposto por ROBERVAL RAIMUNDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.166.058-XX, e ratificar a Portaria nº 3.427, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 220, Seção 1, pág. 48, de 17 de novembro de 2004. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 659, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11823, resolve: Desprover o recurso interposto por DALVINO LOURENÇO DO CARMO, inscrito no CPF sob o nº XXX.997.802-XX, e ratificar a Portaria nº 1.493, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 140, de 6 de setembro de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 660, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11916, resolve: Desprover o recurso interposto por SUELI GESSI MARQUEZIN, inscrita no CPF sob o nº XXX.106.600-XX, em nome de NESTOR MARQUEZIN post mortem, filho de MARIA TH E R EZ A MARQUEZIN, e ratificar a Portaria nº 2.439, de 29 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 75, de 12 de setembro de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 661, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15554, resolve: Desprover o recurso interposto por CELSO DE FARIAS SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.677.857-XX, e ratificar a Portaria nº 1.049, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção 1, pág. 55, de 7 de maio de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 662, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13246, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.225, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, Seção 1, pág. 103, de 31 de dezembro de 2014, de HAROLDO SANTOS LOPES post mortem, filho de JULIETA SANTOS LO P ES . SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 663, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42511, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS HENRIQUE DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.212.928-XX, e ratificar a Portaria nº 1.000, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 91, de 11 de julho de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 664, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47062, resolve: Desprover o recurso interposto por ALTAIR ANTONIO PASINI, inscrito no CPF sob o nº XXX.837.148-XX, e manter o arquivamento. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 665, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02019, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.962, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 51, de 9 de dezembro de 2010, de MACÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO post mortem, filho de EDWIGES PEREIRA DE ARAÚJO. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 666, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03350, resolve: Desprover o recurso interposto por PAULO SÉRGIO PANARO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.945.667-XX, e ratificar os termos do Despacho nº 49/2017/CAN/CGP/CA , de 27 de janeiro de 2017, que determinou o arquivamento do requerimento de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 667, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03429, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 439, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 28, de 29 de março de 2005, de FIRMO CHAVES post mortem, filho de VIRGÍNIA AMORIM CHAVES. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar