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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 96/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 101/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003750/2024-14, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A., CNPJ nº 17.122.802/0003-39, Inscrição SUFRAMA nº 21.0170.28-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 96/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 101/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Resolução, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 43, de 29 de julho de 2020, com alteração dada pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.577, de 24 de setembro de 2021; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 645, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 08000.019008/2016-27 (2016.01.76046), resolve: Desprover o recurso interposto por JORGE CARLOS DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.654.728-XX, e ratificar a Portaria nº 2.235, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de 20 de julho de 2021. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 646, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.09.04814, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ELIZIO LAMARTINE AUGUSTO DA ANUNCIAÇÃO LUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.370.098-XX, e retificar a Portaria nº 982, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 40, de 22 de maio de 2007, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/03/1990 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 884.200,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/11/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 647, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66291, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ WELMOWICKI, inscrito no CPF sob o nº XXX.637.817-XX, e modificar o parecer proferido na 10ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2013, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/12/2004 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 500.900,00 (quinhentos mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/10/1978 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 648, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11417, resolve: Desprover o recurso interposto por ADRIANO BARBOSA CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.452.906-XX, e ratificar a Portaria nº 867, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 28, de 7 de julho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 649, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24137, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ CLAUDIO DE LIMA ALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.114.377-XX, e ratificar a Portaria nº 1.343, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, págs. 23 e 24, de 1º de agosto de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 650, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27176, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ CARLOS DE LIMA ALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.828.770-XX, e retificar a Portaria nº 2.329, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 180, de 30 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/02/1989 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 644.601,53 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e um reais e cinquenta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 11/12/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 651, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.09.19225, resolve: Desprover o recurso interposto por FERNANDO DE LIMA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.120.148-XX, e ratificar a Portaria nº 1.785, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 29, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.09.19225. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 652, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00358, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por LAILSON DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.402.024-XX, e retificar a Portaria nº 1.074, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 48, de 18 de julho de 2006, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 653, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.09.19233, resolve: Desprover o recurso interposto por ARMANDO JACINTO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.133.328-XX, e ratificar a Portaria nº 1.785, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 29, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.09.19233. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar