DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 668, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03460,
resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.277, do Ministro de Estado da Justiça,
Substituto, de 16 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1,
pág. 49, de 22 de novembro de 2018, de IVAN DOS SANTOS FONTES post mortem, filho de
LUCILIA TAVARES FONTES.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 669, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03464,
resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ PEREIRA DA ROCHA, inscrito no CPF sob o
nº XXX.021.927-XX, e ratificar a Portaria nº 1.264, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de
outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 25, de 17 de
outubro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 670, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03468,
resolve:
Desprover o recurso interposto por CÉLIO DA ROCHA COSTA, inscrito no CPF sob o
nº XXX.612.717-XX, e ratificar a Portaria nº 765, de 30 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 183, de 31 de março de 2022.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 671, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo
8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª
Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 08802.000015/2016-10 (2016.01.75802), resolve:
Desprover o recurso interposto por GERCY ALVES, inscrito no CPF sob o nº
XXX.500.357-XX, e ratificar a Portaria nº 3.727, de 10 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 108, de 12 de novembro de 2021.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 672, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00365,
resolve:
Desprover o recurso interposto por EDENIR CAMPOS DE SOUZA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.163.206-XX, e ratificar a Portaria nº 793, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de
maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 48, de 16 de maio de
2005.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 673, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02154,
resolve:
Desprover o recurso interposto por ROGÉRIO VILLA VERDE, inscrito no CPF sob o nº
XXX.555.117-XX, e ratificar a Portaria nº 927, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de abril de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 30, de 12 de abril de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 674, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02357,
resolve:
Desprover o recurso interposto por GILBERTO TEIXEIRA DE FREITAS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.359.407-XX, e ratificar a Portaria nº 2.246, do Ministro de Estado da Justiça, de 26
de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 231, Seção 1, pág. 56, de 27 de
novembro de 2008.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 675, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.02519, resolve:
Desprover o recurso interposto por DINOR DA SILVA LIMA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.420.409-XX, e ratificar a Portaria nº 2.372, do Ministro de Estado da Justiça, de
27 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 75, de 30
de agosto de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 676, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.07198, resolve:
Desprover o recurso interposto por NILTON PEDRO, inscrito no CPF sob o nº
XXX.946.578-XX, e ratificar a Portaria nº 428, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de
fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 30, de 22 de
fevereiro de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 677, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.07939, resolve:
Desprover o recurso interposto por SEVERINO DIONISIO DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.520.674-XX, e ratificar a Portaria nº 1.951, do Ministro de Estado da
Justiça, de 13 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1,
pág. 34, de 14 de setembro de 2011.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 678, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.08367, resolve:
Desprover o recurso interposto por LENITA AMÁLIA CONFORTE OLIVEIRA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.758.421-XX, e ratificar a Portaria nº 109, do Ministro de
Estado da Justiça, de 23 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 19,
Seção 1, pág. 48, de 26 de janeiro de 2006.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 679, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.08371, resolve:
Desprover o recurso interposto por ELISEU BERNARDES PEREIRA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.870.958-XX, e ratificar a Portaria nº 1.156, do Ministro de Estado da Justiça,
de 20 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 63, de
22 de junho de 2011.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 680, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.09527, resolve:
Desprover o recurso interposto por NELSON GONÇALVES, inscrito no CPF sob o
nº XXX.859.007-XX, e ratificar a Portaria nº 1.066, do Ministro de Estado da Justiça, de 29
de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 145, Seção 1, pág. 26, de 31 de
julho de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 681, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.27525, resolve:
Desprover o recurso interposto por CASSIO LUIZ MENDES DE FARIAS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.186.907-XX, e ratificar a Portaria nº 2.728, do Ministro de Estado da
Justiça, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1,
pág. 78, de 24 de dezembro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 682, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.27755, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS ALBERTO RIBEIRO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.480.331-XX, e ratificar a Portaria nº 93, do Ministro de Estado da Justiça, de
25 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, pág. 45, de 29
de janeiro de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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