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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100035 35 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dar provimento ao recurso interposto por TEREZA CRISTINA COLLIER, inscrita no CPF sob o nº XXX.007.704-XX, e retificar a Portaria nº 2.306, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 196, Seção 1, pág. 135, de 14 de outubro de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/06/1997 até a data do julgamento em 21/03/2024, perfazendo um total de R$ 696.433,33 (seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/12/1969 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 698, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12832, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 1.810, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 50, de 14 de junho de 2021, para declarar anistiado político EUCLIDES BUENO NETO post mortem, filho de DINAH DA SILVEIRA BUENO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/10/1997 até a data do julgamento em 21/03/2024, perfazendo um total de R$ 687.500,00 (seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 699, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14000, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por RICARDO MAGNO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.099.927-XX, e retificar a Portaria nº 475, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 36, de 9 de março de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/11/1997 até a data do julgamento em 21/03/2024, perfazendo um total de R$ 685.333,33 (seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/03/1987 a 29/02/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 700, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, e a Nota Técnica nº 1/2024/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11738, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.826.217-XX, e retificar a Portaria nº 2.733, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 78, de 20 de agosto de 2021, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/09/1997 até a data do julgamento em 21/03/2024, perfazendo um total de R$ 689.333,33 (seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), devendo deste montante ser deduzido o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) já percebidos em prestação única, por meio da Portaria nº 2.733, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 78, de 20 de agosto de 2021, nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 701, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06410, resolve: Desprover o recurso interposto por VICENTE AFONSO GUIMARÃES MORAGAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.141.907-XX, e ratificar a Portaria nº 3.539, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 63, de 28 de outubro de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 702, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00364, resolve: Desprover o recurso interposto por LUCIANO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.951.394-XX, e ratificar a Portaria nº 204, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção 1, pág. 38, de 11 de fevereiro de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 703, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06394, resolve: Desprover o recurso interposto por GERALDO ALVES BARCELOS SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.533.547-XX, e ratificar a Portaria nº 1.293, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 1, pág. 40, de 8 de junho de 2020. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 704, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06377, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.301, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 88, Seção 1, pág. 25, de 10 de maio de 2004, de CARLOS FERREIRA LOPES post mortem, filho de MARIA FERREIRA LOPES. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 705, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04801, resolve: Desprover o recurso interposto por ALFREDO CÉSAR DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.307.897-XX, e ratificar a Portaria nº 1.647, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 191, Seção 1, pág. 69, de 3 de outubro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 706, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14856, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.606.181-XX, e ratificar a Portaria nº 474, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 33, de 22 de fevereiro de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 707, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14695, resolve: Desprover o recurso interposto por LAUDECIR HONÓRIO DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.730.426-XX, e ratificar a Portaria nº 2.447, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 239, de 26 de dezembro de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 708, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14493, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO FRANCISCO TAVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.029.271-XX, e ratificar a Portaria nº 1.425, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 124, Seção 1, pág. 140, de 1º de julho de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 709, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11424, resolve: Desprover o recurso interposto por ADILSON FARIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.231.548-XX, e ratificar a Portaria nº 2.152, do Ministro de Estado da Justiça, de 2 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, págs. 44 e 45, de 3 de julho de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar