DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 683, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.32807, resolve:
Desprover o recurso interposto por CLAUDIA DE SOUZA CANTANHEDE, inscrita
no CPF sob o nº XXX.960.941-XX, em nome de LINDOMAR ALVES DO PRADO post mortem,
filho de JOVELINA EMÍDIA DE JESUS, e ratificar a Portaria nº 872, do Ministro de Estado da
Justiça, de 6 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 88, Seção 1, pág. 52,
de 10 de maio de 2011.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 684, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.33305, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUZA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.282.233-XX, e ratificar a Portaria nº 561, do Ministro de
Estado da Justiça, de 27 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 101,
Seção 1, pág. 68, de 29 de maio de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 685, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.02.19525, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOAQUIM PEREIRA TAVARES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.998.756-XX, e ratificar a Portaria nº 476, do Ministro de Estado da Justiça, de
16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 33, de
22 de fevereiro de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 686, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.10124, resolve:
Desprover o recurso interposto por HELIO JOSÉ FERREIRA ROMA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.759.627-XX, e ratificar a Portaria nº 1.821, do Ministro de Estado da
Justiça, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1,
pág. 41, de 29 de outubro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 687, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.10427, resolve:
Desprover o recurso interposto por ALTAIR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº
XXX.489.437-XX, e ratificar a Portaria nº 2.147, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de
novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 227, Seção 1, pág. 112, de 28
de novembro de
2006, no que tange
apenas ao Requerimento de
Anistia nº
2002.01.10427.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 688, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.10790, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARLOS DA COSTA SOARES, inscrito no
CPF sob o nº XXX.499.717-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 689, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.10897, resolve:
Desprover o recurso interposto por DIOGO ALBERTO BELGRANO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.003.976-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 690, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.10930, resolve:
Desprover o recurso interposto por DANIEL FIGUEIREDO DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.635.906-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de
Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 691, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.03636, resolve:
Desprover o recurso interposto por AGRIPINO RABELO SOBRINHO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.908.907-XX, e ratificar a Portaria nº 1.409, do Ministro de Estado da
Justiça, de 11 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 1,
pág. 24, de 14 de setembro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 692, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.03661, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO MARQUES, inscrito no CPF sob o
nº XXX.474.118-XX, e ratificar a Portaria nº 1.250, do Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº
249, Seção 1, pág. 107, de 29 de dezembro de 2017.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 693, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.04444, resolve:
Desprover o recurso interposto por HÉLIO ALVES GOMES, inscrito no CPF sob o
nº XXX.417.667-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de
Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 694, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.06451, resolve:
Desprover o recurso interposto por MANOEL JORGE DE CARVALHO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.611.327-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 695, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.06547, resolve:
Desprover o recurso interposto por ZILDA ANTUNES AMARAL, inscrita no CPF
sob o nº XXX.056.637-XX, em nome de CELSO CORDEIRO post mortem, filho de MAFAL DA
TEIXEIRA CORDEIRO, e ratificar a Portaria nº 1.979, de 23 de junho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 70, de 24 de junho de 2021.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 696, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.06826, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.023.337-XX, e ratificar a Portaria nº 1.967, de 12 de agosto de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 1, pág. 79, de 13 de agosto de 2020.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 697, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.09409, resolve:

                            

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