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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100034 34 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 683, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32807, resolve: Desprover o recurso interposto por CLAUDIA DE SOUZA CANTANHEDE, inscrita no CPF sob o nº XXX.960.941-XX, em nome de LINDOMAR ALVES DO PRADO post mortem, filho de JOVELINA EMÍDIA DE JESUS, e ratificar a Portaria nº 872, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 88, Seção 1, pág. 52, de 10 de maio de 2011. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 684, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33305, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.282.233-XX, e ratificar a Portaria nº 561, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 101, Seção 1, pág. 68, de 29 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 685, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.19525, resolve: Desprover o recurso interposto por JOAQUIM PEREIRA TAVARES, inscrito no CPF sob o nº XXX.998.756-XX, e ratificar a Portaria nº 476, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 33, de 22 de fevereiro de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 686, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10124, resolve: Desprover o recurso interposto por HELIO JOSÉ FERREIRA ROMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.759.627-XX, e ratificar a Portaria nº 1.821, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 41, de 29 de outubro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 687, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10427, resolve: Desprover o recurso interposto por ALTAIR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.489.437-XX, e ratificar a Portaria nº 2.147, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 227, Seção 1, pág. 112, de 28 de novembro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.10427. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 688, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10790, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARLOS DA COSTA SOARES, inscrito no CPF sob o nº XXX.499.717-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 689, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10897, resolve: Desprover o recurso interposto por DIOGO ALBERTO BELGRANO, inscrito no CPF sob o nº XXX.003.976-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 690, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10930, resolve: Desprover o recurso interposto por DANIEL FIGUEIREDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.635.906-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 691, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03636, resolve: Desprover o recurso interposto por AGRIPINO RABELO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.908.907-XX, e ratificar a Portaria nº 1.409, do Ministro de Estado da Justiça, de 11 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, pág. 24, de 14 de setembro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 692, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03661, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO MARQUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.474.118-XX, e ratificar a Portaria nº 1.250, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 107, de 29 de dezembro de 2017. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 693, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04444, resolve: Desprover o recurso interposto por HÉLIO ALVES GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.417.667-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 694, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06451, resolve: Desprover o recurso interposto por MANOEL JORGE DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.611.327-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 695, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06547, resolve: Desprover o recurso interposto por ZILDA ANTUNES AMARAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.056.637-XX, em nome de CELSO CORDEIRO post mortem, filho de MAFAL DA TEIXEIRA CORDEIRO, e ratificar a Portaria nº 1.979, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 70, de 24 de junho de 2021. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 696, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06826, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.023.337-XX, e ratificar a Portaria nº 1.967, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 1, pág. 79, de 13 de agosto de 2020. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 697, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09409, resolve:Fechar