DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 710, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47069, resolve:
Desprover o recurso interposto por VANDERLEI BENEDITO BASTOS, inscrito no CPF sob
o nº XXX.277.018-XX, e ratificar a Portaria nº 801, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, pág. 47, de 29 de abril de 2014.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 711, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48390, resolve:
Desprover o recurso interposto por GILBERTO PONTES, inscrito no CPF sob
o nº XXX.139.797-XX, e ratificar a Portaria nº 985, do Ministro de Estado da Justiça,
de 8 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 30,
de 10 de junho de 2010.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 712, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2004.02.46953, resolve:
Desprover o recurso interposto por DORIEDSON APARECIDO BEZERRA DE
BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.763.608-XX, e ratificar a Portaria nº 86, do
Ministro de Estado da Justiça, de 18 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da
União nº 15, Seção 1, pág. 34, de 20 de janeiro de 2012.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 713, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47220, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO BATISTA, inscrito no CPF sob o nº
XXX.106.688-XX, e ratificar a Portaria nº 1.274, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de julho
de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, pág. 31, de 30 de julho de 2014.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 714, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15407, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARLOS MENDES, inscrito no CPF sob o nº
XXX.178.447-XX, e ratificar a Portaria nº 2.156, do Ministro de Estado da Justiça, de 2 de julho
de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 45, de 3 de julho de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 715, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17736, resolve:
Desprover
o recurso
interposto
por
FRANCISCO DE
ASSIS
SANTOS
MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.191.843-XX, e ratificar a Portaria nº 946, do
Ministro de Estado da Justiça, de 14 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da
União nº 92, Seção 1, pág. 36, de 15 de maio de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 716, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18377, resolve:
Desprover o recurso interposto por RUBENS AFONSO CARVALHO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.060.981-XX, e ratificar a Portaria nº 237, do Ministro de Estado da
Justiça, de 9 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 29, Seção
1, pág. 40, de 11 de fevereiro de 2010.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 717, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21501, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.217, do Ministro de Estado da Justiça, de
25 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 61, de 27 de julho
de 2006, de JORGE HENRIQUE ROLIM DA SILVA post mortem, filho de MARIA ROLIM DA SILVA .
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 718, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06974, resolve:
Desprover o recurso interposto por ARLETE RAIMUNDA DA COSTA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.872.108-XX, em nome de SEVERINO JOSÉ DA COSTA post mortem,
filho de MARIA JOSÉ DA COSTA, e ratificar o Despacho MJ nº 79/2004, de 17 de
fevereiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União nº 34, Seção 1, págs. 92 e 93,
de 18 de fevereiro de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 719, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06963, resolve:
Desprover o recurso interposto por FRANCISCA DA CONCEIÇÃO MARQUES,
inscrita no CPF sob o nº XXX.086.987-XX, em nome de JOSÉ COSME MARQUES post
mortem, filho de MARIA DIONISIA TEIXEIRA, e manter a decisão proferida pela Terceira
Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o
pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 720, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10095, resolve:
Desprover o recurso interposto por SIDNEI SÁ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob
o nº XXX.650.447-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de
Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 721, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10000, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO ALVES DE MENDONÇA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.936.204-XX, e ratificar a Portaria nº 2.769, de 27 de outubro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 154, de 29 de outubro de 2020.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 722, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 08000.019983/2015-54 (2015.01.75041), resolve:
Desprover o recurso interposto por WAINE WERNECK SOARES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.465.287-XX, e ratificar a Portaria nº 2.060, de 15 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 1, pág. 72, de 16 de agosto de 2022.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 723, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62426, resolve:
Desprover o recurso interposto por ELIANE DE SOUSA SANTOS SILVA, em nome
de JESSONIAS JESUS SILVA post mortem, filho de GALDINA PATRICIA DE JESUS, e ratificar a
Portaria nº 902, do Ministro de Estado da Justiça, Interino, de 7 de julho de 2015,
publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 46, de 10 de julho de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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