DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 724, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20
de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60704, resolve:
Desprover
o recurso
interposto
por
RAIMUNDO CARLOS
CAMPOS
DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.183.763-XX, e ratificar a Portaria nº 2.465, do
Ministro de Estado da Justiça, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União nº 237, Seção 1, pág. 86, de 11 de dezembro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 725, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20
de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59046, resolve:
Desprover o recurso interposto por HAROLDO ALVES DE FREITAS, inscrito no CPF sob
o nº XXX.404.077-XX, e ratificar a Portaria nº 661, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de abril
de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 1, pág. 58, de 15 de abril de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 726, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20
de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58757, resolve:
Desprover o recurso interposto por RITA DE CASSIA BONFIM, inscrita no CPF sob o nº
XXX.123.647-XX, em nome de IVANILDO BATISTA BOMFIM post mortem, filho de CICERA GOMES
BOMFIM, e ratificar a Portaria nº 1.135, do Ministro de Estado da Justiça, de 31 de julho de 2015,
publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 227, de 4 de agosto de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 727, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20
de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58683, resolve:
Desprover o recurso interposto por NIVALDO COSTA LIMA, inscrito no CPF sob o nº
XXX.606.828-XX, e ratificar a Portaria nº 946, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de junho de
2014, publicada no Diário Oficial da União nº 110, Seção 1, págs. 36 e 37, de 11 de junho de 2014.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 728, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20
de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57350, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 717, do Ministro de Estado da
Justiça, de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 1,
pág. 60, de 15 de abril de 2009, de JOSÉ PEREIRA JURADO post mortem, filho de
CONCEIÇÃO PEREIRA JURADO.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 729, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.14100, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARCELO DA COSTA ARMSTRONG, inscrito
no CPF sob o nº XXX.789.427-XX, e ratificar a Portaria nº 895, do Ministro de Estado da
Justiça, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, págs.
36 e 37, de 17 de maio de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº
2002.01.14100.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 730, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.13883, resolve:
Desprover o recurso interposto por VALDECIR MENDONÇA FONSECA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.861.027-XX, e manter os termos do Despacho do Presidente da
Comissão de Anistia, de 7 de agosto de 2003, que determinou o arquivamento do
requerimento de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 731, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21
de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13679, resolve:
Desprover o recurso interposto por ADEMIR DE SOUZA PEREIRA DA ROCHA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.967.071-XX, e ratificar a Portaria nº 1.870, de 22 de junho de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção 1, pág. 48, de 23 de junho de 2020.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 732, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.13646, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.347, do Ministro de Estado da
Justiça, de 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção
1, pág. 99, de 13 de dezembro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia
nº 2002.01.13646, de JORGE CARVALHO DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA
SEBASTIANA DE JESUS.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 733, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.13639, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS ALBERTO PEREIRA CHERMONT,
inscrito no CPF sob o nº XXX.631.031-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira
Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o
pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 734, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.09159, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ RAIMUNDO BARATA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.324.842-XX, e ratificar a Portaria nº 2.544, do Ministro de Estado da Justiça,
de 23 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 1, pág.
83, de 24 de novembro de 2011.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 735, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.09153, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.067, do Ministro de Estado da
Justiça, de 13 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção
1, pág. 45, de 14 de dezembro de 2007, de FERNANDO MAGALHÃES post mortem.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 736, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, nos Requerimentos de Anistia
nº 2002.01.09024 e nº 2009.01.64773, resolve:
Desprover o recurso interposto por MORIVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.617.071-XX, e ratificar a Portaria nº 3.933, do Ministro de Estado da
Justiça, de 18 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção
1, págs. 32 e 33, de 19 de novembro de 2009, no que tange apenas ao Requerimento de
Anistia
nº
2009.01.64773, 
que
é
extensivo
ao
Requerimento 
de
Anistia
nº
2002.01.09024.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 737, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.08879, resolve:
Desprover o recurso interposto por ADEMIR MATIAS MOREIRA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.322.954-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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