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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100038 38 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 738, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08285, resolve: Desprover o recurso interposto por ADEMIR DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.821.337-XX, e ratificar a Portaria nº 726, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 39, de 10 de abril de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 739, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06953, resolve: Desprover o recurso interposto por MARINALDO FELIX DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.163.517-XX, e ratificar a Portaria nº 823, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 17 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 48, de 12 de junho de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 740, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06917, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.287.668-XX, em nome de JOSÉ DA SILVA post mortem, filho de JOSEFA MARIA DE JESUS, e ratificar a Portaria nº 2.024, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 35, de 7 de dezembro de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 741, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06863, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO CARLOS MARQUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.121.687-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 742, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47186, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.373, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 65, de 24 de agosto de 2006, de ADILSON RESENDE DA SILVA post mortem, filho de ROSALINA RESENDE DA SILVA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 743, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07181, resolve: Desprover o recurso interposto por PEDRO ROBERTO DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.193.417-XX, e ratificar a Portaria nº 1.699, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 36, de 27 de setembro de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 744, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02854, resolve: Desprover o recurso interposto por PEDRO DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.388.588-XX, e ratificar a Portaria nº 2.313, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 93, de 13 de dezembro de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 745, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04229, resolve: Desprover o recurso interposto por ROBERTO SOARES GOUVEIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.068.187-XX, e ratificar a Portaria nº 1.000, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, de 13 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 80, de 16 de novembro de 2017. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 746, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68105, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LAERTE BARBOSA DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº XXX.646.788-XX, e retificar a Portaria nº 3.119, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 251, Seção 1, pág. 959, de 30 de dezembro de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/10/2005 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 478.166,67 (quatrocentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/01/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 747, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63980, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CAMILO BRÁS BORSONI, inscrito no CPF sob o nº XXX.848.428-XX, e retificar a Portaria nº 1.980, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 155, Seção 1, pág. 80, de 13 de agosto de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 01/06/2004 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 514.933,33 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 748, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46672, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSIAS GALDINO SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.447.271-XX, e ratificar a Portaria nº 1.668, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 34, de 27 de setembro de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 749, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46661, resolve: Desprover o recurso interposto por EDNO ESTEVÃO PEREIRA MENDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.429.443-XX, e ratificar a Portaria nº 1.817, do Ministro de Estado da Justiça, de 27 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, pág. 77, de 28 de maio de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 750, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43149, resolve: Desprover o recurso interposto por ANA LUCIA BARBOSA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.077.807-XX, em nome de CELSO DE FREITAS post mortem, filho de NAIR DA SILVA FREITAS, e ratificar a Portaria nº 1.540, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 43, de 13 de julho de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar