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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100040 40 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 765, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23560, resolve: Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.627.418-XX, e ratificar a Portaria nº 227, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, pág. 94, de 19 de fevereiro de 2020. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 766, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22472, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ ALBERTO CORREIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.778.100-XX, e ratificar a Portaria nº 1.509, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 31, de 14 de setembro de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 767, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22464, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ MARTINS JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.688.178-XX, e ratificar a Portaria nº 620, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 124, de 12 de março de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 768, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16409, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por EMILIO ALVES FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.013.137-XX, e retificar a Portaria nº 472, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 36, de 9 de março de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/12/1997 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 682.500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 28/03/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 769, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47175, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por VALDEMAR ULYSSES DE OLIVEIRA YANO, inscrito no CPF sob o nº XXX.999.348-XX, e retificar a Portaria nº 260, de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 93, de 20 de fevereiro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/09/1999 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 636.666,67 (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/06/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 770, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47210, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por VALDECSON GOMES CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.815.808-XX, e retificar a Portaria nº 2.490, do Ministro de Estado da Justiça, de 19 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 50, de 20 de agosto de 2010, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.02.47210, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/09/1999 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 636.666,67 (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 17/09/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 771, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47268, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARLI LEITE JULIÃO, inscrita no CPF sob o nº XXX.505.038-XX, e retificar a Portaria nº 1.334, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág. 27, de 13 de maio de 2009, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/09/1999 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 636.666,67 (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/09/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 772, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06492, resolve: Desprover o recurso interposto por DENIVAL PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.866.757-XX, e ratificar a Portaria nº 846, do Ministro de Estado da Justiça, de 2 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, pág. 30, de 6 de julho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 773, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61058, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por AIRTON DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.199.358-XX, e retificar a Portaria nº 873, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 35, de 5 de maio de 2009, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/04/2003 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 543.166,67 (quinhentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/09/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 774, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60357, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por DENISE CARVALHO TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.546.578-XX, e retificar a Portaria nº 1.702, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, pág. 70, de 8 de outubro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/11/2002 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 554.133,33 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/07/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 775, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54721, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ROBERTO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.451.604-XX, e retificar a Portaria nº 546, do Ministro de Estado da Justiça, de 26 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 59, de 27 de março de 2009, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/08/2001 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 588.033,33 (quinhentos e oitenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/05/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 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