DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 765, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.23560, resolve:
Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.627.418-XX, e ratificar a Portaria nº 227, de 17 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, pág. 94, de 19 de fevereiro de 2020.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 766, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22472,
resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ ALBERTO CORREIA, inscrito no CPF sob o
nº XXX.778.100-XX, e ratificar a Portaria nº 1.509, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de
setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 31, de 14 de
setembro de 2006.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 767, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.22464, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ MARTINS JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº
XXX.688.178-XX, e ratificar a Portaria nº 620, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de março de
2007, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 124, de 12 de março de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 768, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.16409, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EMILIO ALVES FILHO, inscrito no CPF sob
o nº XXX.013.137-XX, e retificar a Portaria nº 472, de 4 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 36, de 9 de março de 2020, para declará-lo anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
efeitos financeiros retroativos de 20/12/1997 até a data do julgamento em 20/03/2024,
perfazendo um total de R$ 682.500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
28/03/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 769, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.02.47175, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por VALDEMAR ULYSSES DE OLIVEIRA YANO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.999.348-XX, e retificar a Portaria nº 260, de 18 de fevereiro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 93, de 20 de fevereiro de 2020,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/09/1999 até a data do
julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 636.666,67 (seiscentos e trinta e seis
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/06/1987 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 770, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.02.47210, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por VALDECSON GOMES CARNEIRO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.815.808-XX, e retificar a Portaria nº 2.490, do Ministro de Estado da
Justiça, de 19 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 50,
de 20 de agosto de 2010, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.02.47210,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/09/1999 até a data do
julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 636.666,67 (seiscentos e trinta e seis
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 17/09/1985 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 771, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.02.47268, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARLI LEITE JULIÃO, inscrita no CPF sob
o nº XXX.505.038-XX, e retificar a Portaria nº 1.334, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de
maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág. 27, de 13 de maio de
2009, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/09/1999 até a data do
julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 636.666,67 (seiscentos e trinta e seis
mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/09/1985 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 772, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.06492, resolve:
Desprover o recurso interposto por DENIVAL PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.866.757-XX, e ratificar a Portaria nº 846, do Ministro de Estado da Justiça, de 2 de julho
de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, pág. 30, de 6 de julho de 2015.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 773, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2008.01.61058, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por AIRTON DE ANDRADE, inscrito no CPF
sob o nº XXX.199.358-XX, e retificar a Portaria nº 873, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de
maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 35, de 5 de maio de
2009, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/04/2003 até a data do
julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 543.166,67 (quinhentos e quarenta e
três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/09/1985 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 774, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2007.01.60357, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DENISE CARVALHO TEIXEIRA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.546.578-XX, e retificar a Portaria nº 1.702, do Ministro de Estado da
Justiça, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, pág.
70, de 8 de outubro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder
reparação
econômica,
de caráter
indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros
retroativos de 27/11/2002 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total
de R$ 554.133,33 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e trinta
e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 01/07/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 775, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão
de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2006.01.54721, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ROBERTO ALVES PEREIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.451.604-XX, e retificar a Portaria nº 546, do Ministro de Estado da Justiça, de
26 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 59, de 27 de
março de 2009, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/08/2001 até a
data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 588.033,33 (quinhentos e
oitenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 01/05/1987 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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