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SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 752, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40981, resolve: Desprover o recurso interposto por ALSONIO JOSE SILVEIRA DANIEL, inscrito no CPF sob o nº XXX.887.840-XX, e ratificar a Portaria nº 456, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 29, de 25 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 753, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09338, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ JOSÉ MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.987.937-XX, e ratificar a Portaria nº 2.106, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 226, Seção 1, pág. 46, de 27 de novembro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.09338. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 754, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09348, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO LUIZ CRUZ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.792.707-XX, e ratificar a Portaria nº 2.279, do Ministro de Estado da Justiça, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 29, de 16 de julho de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 755, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09375, resolve: Desprover o recurso interposto por ELY ALMIR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.951.489-XX, e ratificar a Portaria nº 985, do Ministro de Estado da Justiça, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 35, de 12 de abril de 2004. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 756, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09621, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ LUZ DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.838.294-XX, e ratificar a Portaria nº 1.621, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 190, Seção 1, pág. 61, de 2 de outubro de 2018. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 757, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09632, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ ROSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.558.699-XX, e ratificar a Portaria nº 1.922, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 199, Seção 1, pág. 20, de 14 de outubro de 2008. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 758, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51957, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 4.152, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 57, de 29 de dezembro de 2010, de HÉLIO CHACON NAVAS post mortem, filho de ENCARNAÇÃO CHACON NAVAS. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 759, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00085, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO BATISTA FERREIRA NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.503.196-XX, e ratificar a Portaria nº 1.324, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 17, de 10 de setembro de 2003. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 760, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00086, resolve: Desprover o recurso interposto por JARBAS MEDEIROS BRANCO, inscrito no CPF sob o nº XXX.514.657-XX, e ratificar a Portaria nº 2.848, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 51, de 23 de dezembro de 2011. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 761, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00107, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.906, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, pág. 22, de 18 de outubro de 2004, de WALMY MIRANDA DOYLE post mortem, filho de ISOLA DE MIRANDA COSTA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 762, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00156, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ DANIEL FERREIRA BUENO, inscrito no CPF sob o nº XXX.330.658-XX, e ratificar a Portaria nº 2.847, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de dezembro de 2002, e a Portaria nº 1.876, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 190, Seção 1, pág. 27, de 3 de outubro de 2005. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 763, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24939, resolve: Desprover o recurso interposto por SANDRA NERIVALDA SOUZA BATISTA, inscrita no CPF sob o nº XXX.473.127-XX, e ratificar a Portaria nº 789, do Ministro de Estado da Justiça, de 24 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 23, de 26 de junho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 764, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23859, resolve: Desprover o recurso interposto por MARCO ANTONIO DA SILVA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº XXX.616.260-XX, e ratificar a Portaria nº 1.622, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, pág. 43, de 25 de maio de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar