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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100041 41 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 776, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.47261, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MANOEL FRANCISCO TERRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.195.638-XX, e retificar a Portaria nº 1.336, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág. 27, de 13 de maio de 2009, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/09/1999 até a data do julgamento em 20/03/2024, perfazendo um total de R$ 636.666,67 (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/02/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 777, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22460, resolve: Desprover o recurso interposto por JORGE AUGUSTO SANTOS FRANKLIN, inscrito no CPF sob o nº XXX.532.197-XX, e ratificar a Portaria nº 2.453, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 239, de 26 de dezembro de 2006. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 778, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09728, resolve: Desprover o recurso interposto por NELSON NUNES RAMOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.585.408-XX, e ratificar a Portaria nº 1.728, de 2 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 47, de 6 de agosto de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 779, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14488, resolve: Desprover o recurso interposto por SARA MEDEIROS BASTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.831.207-XX, em nome de JORGE FERNANDES BASTOS post mortem, filho de FI LO M E N A NOVAES DA CUNHA BASTOS, e ratificar a Portaria nº 2.014, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 58, de 19 de agosto de 2020. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 780, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14487, resolve: Desprover o recurso interposto por LAECIO MADEO, inscrito no CPF sob o nº XXX.208.378-XX, e ratificar a Portaria nº 1.544, do Ministro de Estado da Justiça, de 18 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 181, Seção 1, pág. 25, de 22 de setembro de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 781, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14482, resolve: Desprover o recurso interposto por CRISTIANE SANTOS EDUARDO, inscrita no CPF sob o nº XXX.284.688-XX, em nome de NELSON APARECIDO EDUARDO post mortem, filho de MARIA HELENA DE MOURA EDUARDO, e ratificar a Portaria nº 415, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 29, de 22 de fevereiro de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 782, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09821, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ CICERO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.609.864-XX, e ratificar a Portaria nº 2.267, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 125, de 25 de setembro de 2020. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 783, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14143, resolve: Desprover o recurso interposto por JULLIANA VERBÊNIA DIAS PAZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.895.824-XX, em nome de ALFREDO DIAS DA PAZ post mortem, filho de NOEMIA DIAS DA PAZ, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 784, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14224, resolve: Desprover o recurso interposto por UBIRATAN RIBEIRO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.510.537-XX, e ratificar a Portaria nº 1.589, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 29, de 27 de setembro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.14224. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 785, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14239, resolve: Desprover o recurso interposto por HELIO CARNEIRO NAVARRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.571.737-XX, e ratificar a Portaria nº 2.347, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 99, de 13 de dezembro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.14239. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 786, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14439, resolve: Desprover o recurso interposto por WERBETH MATOS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.078.944-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 787, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.14.07411, resolve: Desprover o recurso interposto por LEOBINO RODRIGUES MONTALVÃO FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.129.321-XX, e manter a decisão proferida na 41ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada em 25 de julho de 2007, que indeferiu o pedido. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 788, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.40611, resolve: Desprover o recurso interposto por MARISE BÔA NOVA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº XXX.400.617-XX, e ratificar a Portaria nº 544, do Ministro de Estado da Justiça, de 26 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 101, Seção 1, pág. 67, de 29 de maio de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 789, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.41478, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIA RITA MELO SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.268.701-XX, e ratificar a Portaria nº 4.468, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 156, de 24 de dezembro de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar