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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100042 42 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 790, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, nos Requerimentos de Anistia nº 2001.01.05224 e nº 2004.09.41934, resolve: Desprover o recurso interposto por REGINACELI DE CASTRO SOARES CURTI, inscrita no CPF sob o nº XXX.042.246-XX, e ratificar a Portaria nº 4.373, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 151, de 24 de dezembro de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 791, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.42501, resolve: Desprover o recurso interposto por GERSON JOAQUIM NUNES, inscrito no CPF sob o nº XXX.358.997-XX, e ratificar a Portaria nº 2.150, do Ministro de Estado da Justiça, de 2 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 44, de 3 de julho de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 792, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.42504, resolve: Desprover o recurso interposto por RENATO FERNANDES HENRIQUE, inscrito no CPF sob o nº XXX.502.621-XX, e ratificar a Portaria nº 847, do Ministro de Estado da Justiça, de 25 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, pág. 22, de 26 de abril de 2007. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 793, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.42507, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARLOS DOS SANTOS CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.466.938-XX, e ratificar a Portaria nº 1.785, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 29, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.09.42507. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 794, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.42513, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.784, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 28, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.09.42513, de AIRTON LEITE post mortem, filho de HELENA CAVALARI LEITE. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 795, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.47215, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.229, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 116, Seção 1, pág. 114, de 21 de junho de 2010, de MARIA CLARA BARBOSA COSTA post mortem, filha de DLURDES CLARA DE BARROS BARBOSA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 796, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.47271, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.785, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 29, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.09.47271, de CLAUDIO CARVALHO DIAS post mortem, filho de MARIA JOSÉ CARVALHO DIAS. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 797, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50168, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ ADELINO GARCIA SANCHES, inscrito no CPF sob o nº XXX.559.408-XX, e ratificar a Portaria nº 1.510, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 129, Seção 1, pág. 30, de 7 de julho de 2011. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 798, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56504, resolve: Desprover o recurso interposto por CICERO LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.469.808-XX, e ratificar a Portaria nº 1.078, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção 1, pág. 56, de 7 de maio de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 799, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55750, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ PAULO VARGAS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.688.270-XX, e ratificar a Portaria nº 2.616, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, pág. 97, de 26 de setembro de 2019. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 800, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54804, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 357, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, págs. 21 e 22, de 15 de maio de 2015, de MARIO RIBEIRO DE SOUZA post mortem, filho de MARIA APARECIDA DE SOUZA. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 801, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54723, resolve: Desprover o recurso interposto por NILO KELLER, inscrito no CPF sob o nº XXX.184.407-XX, e ratificar a Portaria nº 2.431, do Ministro de Estado da Justiça, de 19 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 47, de 20 de agosto de 2010. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 802, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54557, resolve: Desprover o recurso interposto por FERNANDO ANTONIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.358.648-XX, e ratificar a Portaria nº 3.829, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 111, de 17 de novembro de 2009. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 803, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53957, resolve: Desprover o recurso interposto por HELIO RICCI, inscrito no CPF sob o nº XXX.518.488-XX, e ratificar a Portaria nº 892, do Ministro de Estado da Justiça, Interino, de 7 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 45, de 10 de julho de 2015. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar