DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100043
43
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 804, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2006.01.53800, resolve:
Desprover o recurso interposto por PEDRO LUIZ VERONEZE DOS SANTOS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.406.358-XX, e ratificar a Portaria nº 335, do Ministro de
Estado da Justiça, de 10 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 48,
Seção 1, pág. 31, de 12 de março de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 805, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2006.01.53646, resolve:
Desprover o recurso interposto por ELIAS LAGES DOS SANTOS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.646.027-XX, e ratificar a Portaria nº 2.891, do Ministro de Estado da Justiça,
de 27 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 165, Seção 1, pág. 50, de
28 de agosto de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 806, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.52177, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROBERTO MAFALDO, inscrito no CPF sob o
nº XXX.964.808-XX, e ratificar a Portaria nº 2.766, do Ministro de Estado da Justiça, de 20
de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, pág. 36, de 26
de dezembro de 2018.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 807, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.51715, resolve:
Desprover o recurso interposto por MASSAO NAGASAWA, inscrito no CPF sob o
nº XXX.029.691-XX, e ratificar a Portaria nº 1.820, do Ministro de Estado da Justiça, de 27
de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 1, pág. 77, de 28 de
maio de 2009.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 808, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13628,
resolve:
Desprover o recurso interposto por OLIVAL GOMES DE AZEREDO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.086.517-XX, e ratificar a Portaria nº 2.106, do Ministro de Estado da Justiça, de 24
de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 226, Seção 1, pág. 46, de 27 de
novembro de 2006, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.13628.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 809, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12548,
resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO CUSTÓDIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o
nº XXX.787.857-XX, e ratificar a Portaria nº 191, do Ministro de Estado da Justiça, de 29 de janeiro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 36, de 2 de fevereiro de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 810, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12224,
resolve:
Desprover o recurso interposto por EDUVIRGES VIEIRA DE ALMEIDA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.214.143-XX, em nome de SYLVIO PALHARES MOREIRA REIS post mortem,
filho de SYLVIA PALHARES MOREIRA REIS, e ratificar a Portaria nº 2.018, de 5 de agosto de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 54, de 8 de agosto de 2022.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 811, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12209,
resolve:
Desprover o recurso interposto por NIVIA MARIA BACCHIN DUTRA DA SILVEIRA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.007.350-XX, em nome de ELMO SOUZA DUTRA DA SILVEIRA post
mortem, filho de ONDINA COLETA SOUZA DUTRA, e ratificar a Portaria nº 3.830, do Ministro de
Estado da Justiça, de 22 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 248,
Seção 1, pág. 46, de 27 de dezembro de 2004.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 812, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12185,
resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.837, do Ministro de Estado da Justiça,
de 22 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 47, de
27 de dezembro de 2004, de SADY ANTÔNIO FACHINELLO post mortem, filho de CAROLINA
PICCININ FACHINELLO.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 813, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09865,
resolve:
Desprover o recurso interposto por ADÃO FERREIRA DE FREITAS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.539.699-XX, e ratificar a Portaria nº 2.224, do Ministro de Estado da Justiça, de 30
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, Seção 1, pág. 103, de 31 de
dezembro de 2014.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 814, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09844,
resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº
XXX.915.014-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia,
realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 815, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09822,
resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ ANTONIO SILVA LIMA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.265.234-XX, e manter os termos do Despacho do Presidente da Comissão de Anistia,
de 21 de julho de 2003, que determinou o arquivamento do requerimento de anistia.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 816, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 21 de março de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12296,
resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 1.909, do Ministro de Estado da
Justiça, de 4 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 113,
de 5 de junho de 2009, para declarar anistiado político DELSON CORREIA LOPES post mortem,
filho de ALAIDE CORREIA LOPES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00
(quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º
do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 817, DE 30 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de março de 2024,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14186, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO PAULO DOS SANTOS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.667.838-XX, e retificar a Portaria nº 2.879, de 9 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 68, de
11 de novembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c
§2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

Fechar