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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100045 45 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 754, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 859/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.024943/2023-28. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de Rancharia (cód. e-MEC nº 1884), credenciada pela Portaria MEC nº 2508, de 21 de novembro de 2001, situada à Avenida Pedro de Toledo, nº 1149, Vila Guaçu, no município de Rancharia, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31. Art. 3º Permanece a encargo da Uniesp S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31, especificamente o professor Sidnei Shirosaki, nas dependências da Universidade Brasil - UB (cód. e-MEC nº 319), situada à Rua Conselheiro Crispiniano, nº 120/140, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .CURSO .CÓDIGO DO CURSO .ATO AUTORIZATIVO . .Administração, bacharelado .51111 .Portaria MEC nº 2509, de 21 de novembro de 2001, DOU 5 de dezembro de 2001. . .Educação Física, licenciatura .119930 .Portaria SESu/MEC nº 409, de 24 de março de 2009, DOU 25 de março de 2009. . .Pedagogia, licenciatura .104904 .Portaria MEC nº 2091, de 18 de julho de 2002, DOU 19 de julho de 2002. PORTARIA Nº 755, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 852/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.023597/2023-61. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de Tupã (cód. 270), credenciada pelo Decreto Federal nº 67.510, de 9 de novembro de 1970, situada à Rua Mandaguaris, nº 274, Centro, no município de Tupã, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp S.A. (cód. 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31. Art. 3º Permanece a encargo da Uniesp S.A. (cód. 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31, especificamente o professor Sidnei Shirosaki, nas dependências da Universidade Brasil - UB (cód. 319), situada à Rua Conselheiro Crispiniano, nº 120/140, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .CURSO .CÓDIGO DO CURSO .ATO AUTORIZATIVO . .Educação Física, licenciatura .6476 .Decreto Federal nº 67.510, de 9 de novembro de 1970, DOU 10 de novembro de 1970. . .Educação Física, bacharelado .1184938 .Portaria SERES/MEC nº 847, de 22 de dezembro de 2016, DOU 23 de dezembro de 2016. . .Enfermagem, bacharelado .71155 .Portaria MEC nº 633, de 15 de março de 2004, DOU 16 de março de 2004. . .Nutrição, bacharelado .97249 .Portaria SESu/MEC nº 728, de 6 de outubro de 2006, DOU 10 de outubro de 2006. PORTARIA Nº 756, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 847/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.027276/2023-35. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Uninta Iguatu (cód. 21993), credenciada pela Portaria MEC nº 113, de 16 de janeiro de 2019, situada à Avenida Agenor Araújo, nº 424, Centro, no município de Iguatu, no estado do Ceará, mantida pela Associação Igreja Adventista Missionária - Aiamis (cód. 1390), CNPJ nº 03.365.403/0001-22, tendo em vista a ausência de matrículas e oferta efetiva de aulas na totalidade dos seus cursos desde seu credenciamento. Art. 3º Permanece a encargo da Associação Igreja Adventista Missionária - Aiamis (cód. 1390), CNPJ nº 03.365.403/0001-22, situada à Rua Professora Maria Cleide Dias Carneiro, nº 85, Dom Expedito, no município de Sobral, no estado do Ceará, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados de Enfermagem (cód. 1371906), Fisioterapia (cód. 1371907) e Nutrição (cód. 1371908) autorizados pela Portaria SERES/MEC nº 29, de 30 de janeiro de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 757, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 849/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.011801/2023-09. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Projeção de Taguatinga Norte - FAPRO (cód. e-MEC nº 1309), credenciada pela Portaria MEC nº 815, de 14 de maio de 1999, situada na Área Especial 8 (Setor G Norte), s/nº, Setor Parte, Taguatinga Norte, Brasília, Distrito Federal, mantida pela GUATAG - Sociedade de Assistência Educacional Ltda. (cód. e-MEC nº 14955), CNPJ nº 10.297.324/0001-97. Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Projeção - UniProjeção (cód. e- MEC nº 1538), mantido pela BCEC - Brasil Central de Educação e Cultura Ltda (cód. e-MEC nº 1014), CNPJ nº 26.444.216/0001-30, situado na Área Especial 5/6, Setor, s/nº, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . .Curso .Código do curso .Ato autorizativo . .Administração, Bacharelado .75679 .Portaria SESu/MEC nº 3361, de 19 de outubro de 2004, DOU de 20 de outubro de 2009. . .Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnológico .72097 .Portaria Setec/MEC nº 1360, de 18 de maio de 2004, DOU 20 de maio de 2004. . .Ciências Contábeis, Bacharelado .1173023 .Portaria SERES/MEC nº 253, de 9 de novembro de 2012, DOU de 12 de novembro de 2012. . .Gestão Pública, Tecnológico .1205931 .Portaria SERES/MEC nº 338, de 29 de maio de 2014, DOU 30 de maio de 2014. . .Letras - Inglês, Licenciatura .75004 .Portaria MEC nº 815, de 14 de maio de 1999, DOU de 18 de maio de 1999. . .Letras - Língua Portuguesa, Licenciatura .19922 .Portaria MEC nº 815, de 14 de maio de 1999, DOU de 18 de maio de 1999. . .Logística, Tecnológico .1205406 .Portaria SERES/MEC nº 538, de 23 de outubro de 2013, DOU de 25 de outubro de 2013. . .Marketing, Tecnológico .1206150 .Portaria SERES/MEC nº 338, de 29 de maio de 2014, DOU de 30 de maio de 2014. . .Matemática, Bacharelado .54926 .Portaria SESu/MEC nº 1620, de 31 de maio de 2002, DOU de 3 de junho de 2002. . .Pedagogia, Licenciatura .21491 30920 .Portaria MEC nº 361, de 22 de março de 2000, DOU de 24 de março de 2000. . .Rede de Computadores, Tecnológico .72099 .Portaria Setec/MEC nº 1361, de 18 de maio de 2004, DOU de 20 de maio de 2004. . .Secretariado Executivo - Bilíngue, Bacharelado .50435 .Portaria SESu/MEC nº 2815, de 13 de dezembro de 2001, DOU de 17 de dezembro de 2001. . .Sistemas para Internet, Tecnológico .1205402 .Portaria SERES/MEC nº 539, de 23 de outubro de 2013, DOU de 25 de outubro de 2013. PORTARIA Nº 758, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES Nº 38/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.023571/2023-12. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de São Carlos - FASC (cód. e- MEC nº 17745), credenciada pela Portaria MEC nº 1.443, de 14 de novembro de 2017, situada na Rua Jesuíno de Arruda, nº 2625, Bairro Jardim Brasil, no município de São Carlos, estado de São Paulo, mantida pela UNIESP S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31. Art. 3º Permanece a encargo da UNIESP S.A. (cód. e-MEC nº 16134), CNPJ nº 19.347.410/0001-31, especificamente o professor Sidnei Shirosaki, nas dependências da Universidade Brasil - UB (cód. e-MEC nº 319), situada na Rua Conselheiro Crispiniano, nº 120/140, Centro, no município de São Paulo, estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 759, DE 30 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 855/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.025802/2023-22. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Fernanda Bicchieri (cód. e-MEC nº 909), credenciada pelo Decreto de 28 de março de 1995, situada na Rua Virgilina Bicchiere, nº 61, Vila Herminia Maia, no município de Belford Roxo, estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Professora Fernanda Bicchieri Soares (cód. e-MEC nº 638), CNPJ nº 32.000.259/0001-29, tendo em vista a inexistência de cursos de graduação ativos vinculados. Art. 3º Permanece a encargo da Sociedade de Ensino Superior Professora Fernanda Bicchieri Soares (cód. e-MEC nº 638), CNPJ nº 32.000.259/0001-29, situada na Rua Virgilina Bicchiere, nº 61, Vila Herminia Maia, no município de Belford Roxo, estado do Rio de Janeiro, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar