Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100051 51 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 49 Os projetos de pesquisa científica, de desenvolvimento científico e tecnológico e de estímulo à inovação financiados por entidades privadas, quando gerenciados diretamente pelo próprio IBC, destinará o valor do ressarcimento que seria devido à Fundação de Apoio à constituição do fundo de pesquisa do IBC. Art. 50 A execução orçamentária e financeira dos projetos tipo C obedecerá, respectivamente, às normas instituídas pelo órgão financiador e pela Fundação de Apoio, adotando-se integralmente as normas da Fundação de Apoio quando o financiador não exigir ou não dispuser de normas próprias. Art. 51 A titularidade da propriedade intelectual obtida com a realização dos projetos acadêmicos, bem como a participação nos resultados da exploração das criações resultantes de parcerias, será regida no instrumento jurídico, pela Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo vigente e normas complementares. Art. 52 Os valores referenciais de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação e os valores referenciais de retribuição pecuniária poderão ter seus limites revisados pelo Conselho Diretor do IBC. Art. 53 Fica autorizada a concessão de auxílio financeiro, em valor equivalente a uma parcela de bolsa de pesquisa ou estímulo à inovação a pesquisadores e especialistas convidados, pesquisadores convidados ilustres e pesquisadores visitantes não residentes, no primeiro mês de execução das atividades, para custear despesas de instalação e seguro saúde, em condições referenciadas pelas agências oficiais de fomento. Art. 54 Fica autorizada a concessão de auxílio deslocamento a pesquisadores e especialistas convidados, pesquisadores convidados ilustres e pesquisadores visitantes destinado à aquisição de passagem aérea de ida e de volta, quando houver a necessidade de deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), em valores constantes no Anexo VIII e condições referenciados pelas agências oficiais de fomento. Art. 55 Os projetos acadêmicos que ainda não tiverem sido aprovados pelas instâncias competentes devem enquadrar-se ao que determina esta Portaria Normativa a partir da data de sua publicação. Art. 56 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do IBC. Art. 57 A partir da data de publicação desta Portaria Normativa, fica estabelecido o período de 2 (dois) anos como prazo para início do processo de sua revisão. Art. 58 Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO ANEXO I CLASSIFICAÇÃO / SUBCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS SEGUNDO A NATUREZA . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .S U B C L A S S I F I C AÇ ÃO .INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NOS P R OJ E T O S . Ensino .Aperfeiçoamento Objetivo geral Objetivos específicos Justificativa Metodologia Resultados acadêmicos esperados . .At u a l i z a ç ã o . .Capacitação . .Eventos de ensino . .Especialização . . .Projetos de ensino . . Pesquisa e Inovação .Pesquisa básica Objetivo geral Objetivos específicos Justificativa Problema de pesquisa/hipóteses Método científico Resultados acadêmicos esperados . . .Pesquisa aplicada . . Extensão .Cursos (capacitação, qualificação e aperfeiçoamento) Objetivo geral Objetivos específicos Justificativa Resultados acadêmicos esperados . .Ev e n t o s . . .Prestação de serviços . . Desenvolvimento Institucional .Estudos técnico-científicos .Objetivo geral Objetivos específicos Justificativa Metodologia Resultados acadêmicos esperados . . .Equipamentos e materiais relacionados à pesquisa e à inovação .Objetivo geral Objetivos específicos Justificativa . Desenvolvimento Científico e Tecnológico .Fomento às atividades científicas e tecnológicas Objetivo geral Objetivos específicos Justificativa Metodologia Resultados acadêmicos esperados . . .Estudos de CT&I . . Fomento à inovação .Aperfeiçoamento do processo Objetivo geral Objetivos específicos Justificativa Metodologia Resultados acadêmicos esperados . .Aperfeiçoamento de produto . .Aperfeiçoamento de tecnologia . .Desenho industrial . .Desenvolvimento de processo . .Desenvolvimento de produto . .Desenvolvimento de tecnologia . .Indicação geográfica . .Invenção . .Marcas . .Modelo de utilidade . .Programas de computador . .Serviço inovador . . .Topografia de circuito integrado . . Projetos Integrados .Extensão tecnológica (extensão e inovação) Objetivo geral Objetivos específicos Justificativa Metodologia Resultados acadêmicos esperados . .Formação e capacitação científica e tecnológica (ensino, extensão e inovação) . . .Estudos técnico-científicos (pesquisa e extensão) . ANEXO II RESSARCIMENTO À FUNDAÇÃO DE APOIO . .TIPO DE PROJETO .PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO . .Tipo A .até 10% . .Tipo B .até 10% . .Tipo C .até 10% ANEXO III VALORES DE BOLSAS DE PESQUISA E ESTÍMULO À INOVAÇÃO CONCEDIDAS A SERVIDORES DO IBC ANEXO III-A Bolsas de Ensino . .AT I V I DA D ES .DOUTOR .M ES T R E .ES P EC I A L I S T A . Disciplinas em Mestrados e Doutorados Profissionais .15 horas (1 parcela mensal) At é R$ 3.750,00 - - . .30 horas (2 parcelas mensais) . .45 horas (3 parcelas mensais) . . .60 horas (4 parcelas mensais) . . . . Disciplinas em cursos de formação de professores .15 horas (1 parcela mensal) At é R$ 3.000,00 At é R$ 2.000,00 At é R$ 1.500,00 . .30 horas (2 parcelas mensais) . .45 horas (3 parcelas mensais) . . .60 horas (4 parcelas mensais) . . . . .Orientação, tutoria e preceptoria .Até R$ 700,00 por aluno . .Coordenação de cursos de formação de professores .Até R$ 2.000,00 . .Apoio acadêmico .Até R$ 1.000,00 ANEXO III-B Bolsas de Extensão . .AT I V I DA D ES .DOUTOR .M ES T R E .ES P EC I A L I S T A .GRADUADO . .Estudos Técnico-Científicos .At é R$ 10.000,00/mês .At é R$ 7.000,00/mês .At é R$ 4.000,00/mês .At é R$ 2.000,00/mês . Disciplinas em cursos de formação de professores .15 horas (1 parcela mensal) At é R$ 2.000,00 At é R$ 1.500,00 At é R$ 1.000,00 At é R$ 750,00 . .30 horas (2 parcelas mensais) . .45 horas (3 parcelas mensais) . . .60 horas (4 parcelas mensais) . . . . . .Ações no âmbito de programas governamentais .De acordo com valores previstos em normas específicas . .Editais externos .De acordo com valores previstos em normas específicas ANEXO III-C Bolsas de Pesquisa ou Estímulo à Inovação (servidores efetivos) . .DOUTOR .M ES T R E .ES P EC I A L I S T A .GRADUADO . .At é R$ 10.000,00/mês .At é R$ 7.000,00/mês .At é R$ 4.000,00/mês .At é R$ 2.000,00/mês ANEXO III-D Bolsas de Pesquisa ou Estímulo à Inovação (pesquisadores externos com vínculo formal a programas e projetos de pesquisa) . . .C AT EG O R I A .DOUTOR .M ES T R E .ES P EC I A L I S T A . .Pesquisador Visitante .- .At é R$ 14.000,00/mês .- .- . Pesquisador Convidado .Ilustre .At é R$ 14.000,00/mês .- .- . . .Normal .At é R$ 10.000,00/mês .- .- . .Especialista Convidado .- .- .At é R$ 7.000,00/mês .At é R$ 4.000,00/mês ANEXO IV VALORES DE BOLSAS DE PESQUISA E ESTÍMULO À INOVAÇÃO CONCEDIDAS A ES T U DA N T ES . .DOUTORADO .M ES T R A D O .ES P EC I A L I Z AÇ ÃO .GRADUAÇÃO E TÉCNICO . .At é R$ 3.500,00/mês .At é R$ 3.000,00/mês .At é R$ 1.700,00/mês .At é R$ 1.400,00/mês ANEXO V VALORES PARA FIXAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA . AT I V I DA D E .T I T U L AÇ ÃO . . .DOUTOR .M ES T R E .ES P EC I A L I S T A .GRADUADO . .Coordenação de eventos e atividades de extensão .Até R$ 1.000,00/mês . .Desenvolvimento institucional (limite de 8h semanais) .Até R$ 270,00/hora .Até R$ 220,00/hora .Até R$ 150,00/hora .Até R$ 100,00/hora . .Prestação de serviços (limite de 8h semanais) .Até R$ 350,00/hora .Até R$ 250,00/hora .Até R$ 200,00/hora .Até R$ 150,00/hora . .Coordenação de Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão (máximo de 4h semanais) .Até R$ 2.000,00/mês limitado ao coordenador ministrar, no máximo, duas disciplinas com remuneração .- . .Atividade de apoio ao Ensino (máximo de 8h semanais) .Até R$ 1.000,00/mês . .Curso de Aperfeiçoamento e Especialização (aulas - limite de 8h semanais ou disciplinas em módulos até o limite correspondente a carga horária de 4 semanas - 32h) .Até R$ 270,00/hora .Até R$ 220,00/hora .Até R$ 150,00/hora .Até R$ 100,00/horaFechar