DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100050
50
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO XIII
DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 41 A Fundação de Apoio deverá, na execução dos projetos acadêmicos de
que trata esta Portaria Normativa, observar as normas aprovadas pelo Conselho Diretor do
IBC e submeter-se aos controles de gestão a serem exercidos pelo DPA, diretamente ou
com o auxílio dos demais departamentos, cabendo ao DPA:
I - estabelecer rotinas de recolhimento à Conta Única dos recursos devidos ao IBC
quando da disponibilidade daqueles pelos agentes financiadores de projetos acadêmicos;
II - analisar os processos de prestação de contas, observando a legalidade,
economicidade e legitimidade das despesas.
Parágrafo único. O procedimento de prestação de contas deve observar o
disposto no Capítulo VII do Decreto nº. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 42 A Fundação de Apoio deverá divulgar, na íntegra, em sítio da rede mundial
de computadores as seguintes informações sobre os projetos acadêmicos contratados:
I - instrumentos contratuais;
II - relatórios semestrais de execução dos instrumentos contratuais;
III - relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de
qualquer natureza;
IV - relação de pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e
jurídicas; e
V - prestações de contas dos instrumentos contratuais.
Parágrafo único. Será dispensada a publicação do inteiro teor dos projetos de
pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado, na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 43 O IBC, junto à Fundação de Apoio, deverá adotar as seguintes medidas:
I - implantar registro centralizado de projetos de ampla publicidade, assim
entendido como um único sistema informatizado, de acesso público na internet, que permita
o acompanhamento concomitante da tramitação interna e da execução físico-financeira de
cada projeto e que contemple todos os projetos, independentemente da finalidade, geridos
pela Fundação que apoia o IBC, com divulgação de informações sobre os projetos;
II - adotar, na divulgação das informações, em especial daquelas referentes ao
registro centralizado de projetos e aos agentes que deles participem, os seguintes parâmetros:
a) disponibilização na forma de relação, lista ou planilha que contemplem todos
os projetos e agentes da Fundação para atender aos princípios da completude, da
interoperabilidade e da granularidade;
b) possibilidade de filtrar, inclusive mediante pesquisa textual, de ordenar e de
totalizar a relação de projetos e agentes por parâmetros;
c) possibilidade de gravação de relatórios a partir de lista ou relação, em
diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, de modo a facilitar a
análise das informações;
d)
atualização
tempestiva
das informações
disponíveis
em
seus
sítios
eletrônicos na internet.
III - divulgar em seus sítios eletrônicos na internet no que diz respeito a seus
relacionamentos com fundações de apoio:
a)
informações
institucionais
e organizacionais
que
explicitem
regras
e
condições do relacionamento com a Fundação de Apoio;
b) seleções para concessão de bolsas, abrangidos seus resultados e valores, de
forma a atender ao princípio da publicidade;
c) informações sobre agentes participantes dos projetos executados pela
Fundação de Apoio;
d) metas propostas e indicadores de resultado e de impacto que permitam
avaliar a gestão do conjunto de projetos, e não de cada um individualmente;
e) relatórios de avaliações de desempenho exigidas para instrução do pedido de
renovação de registro e credenciamento, baseadas em indicadores e parâmetros objetivos,
com demonstração dos ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com
a colaboração da Fundação de Apoio;
f) relatórios das fiscalizações realizadas em suas fundações de apoio.
IV - dever de observar o princípio da publicidade e por expressa disposição de
lei, atendidas as seguintes exigências, relacionadas à divulgação de informações em seus
sítios eletrônicos na internet:
a) obrigação de ofertar os seguintes recursos:
1. seção de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
2. 
acessibilidade 
a 
todos 
os
interessados 
e 
facilidade 
de 
uso,
independentemente de exigência de senha, cadastramento prévio ou requerimento;
3. ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita acesso a informação de
forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
4. adoção de medidas para garantir acessibilidade de conteúdo a pessoas com deficiência.
b) em especial quanto à divulgação de projetos executados, agentes que deles
participem, convênios, contratos e demais ajustes celebrados, registros das despesas e das
seleções públicas e contratações diretas, adoção dos seguintes parâmetros:
1. disponibilização dessas informações na forma de relações, listas ou planilhas
que contemplem a totalidade dos projetos, agentes, ajustes, despesas e seleções públicas,
atendendo aos princípios da completude, da granularidade e da interoperabilidade;
2. atualização tempestiva das informações disponíveis em seus sítios eletrônicos na internet;
3. divulgação de todos os projetos de todas as instituições apoiadas, de forma
a permitir o acompanhamento concomitante da execução físico-financeira de cada um;
4. disponibilização dos registros das despesas realizadas com recursos públicos,
abrangidos não apenas os recursos financeiros aplicados nos projetos executados, mas também
toda e qualquer receita auferida com utilização de recursos humanos e materiais do IBC;
5.
divulgação
de
informações sobre
agentes
participantes
de
projetos
executados pela Fundação de Apoio, atendidos os seguintes requisitos: identificação do
agente, especificação por projeto e detalhamento de pagamentos recebidos;
6. publicação das principais informações sobre seleções públicas e contratações
diretas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, com dados sobre o
certame e o contrato;
7. acesso à íntegra dos processos de seleção pública e contratação direta para aquisição
de bens e a contratação de obras e serviços, bem como aos respectivos contratos e aditivos;
8. acesso à íntegra das prestações de contas dos instrumentos contratuais
firmados com respaldo na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
9. divulgação de informações institucionais e organizacionais que explicitem
regras e condições de seu relacionamento com as instituições apoiadas;
10. publicação de metas propostas e indicadores de resultado e de impacto que
permitam avaliar a gestão do conjunto de projetos, e não de cada um individualmente;
11. divulgação dos relatórios de gestão anuais;
12. divulgação de relatórios das avaliações de desempenho, exigidas para
instrução do pedido de renovação de registro e credenciamento, baseadas em indicadores
e parâmetros objetivos, com demonstração de ganhos de eficiência obtidos na gestão de
projetos realizados com a colaboração da Fundação de Apoio;
13. acesso à íntegra das demonstrações contábeis.
c) adoção dos seguintes critérios em seus registros contábeis:
1. registros contábeis segregados, de forma que se permita a apuração de
informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, aportadores,
reguladores e usuários em geral;
2. ingressos de recursos públicos, inclusive daqueles obtidos de entes privados
cuja aplicação envolva utilização de recursos humanos, materiais e intangíveis do IBC, e
respectivas despesas, que devem ser registrados em contas próprias, inclusive as
patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade;
3. uso de recursos humanos, bens e serviços próprios do IBC, bem como de seu
patrimônio intangível, que devem ser considerados como recursos públicos na
contabilização da contribuição de cada uma das partes na execução do contrato ou
convênio, para fins de registro e ressarcimento;
4. publicação dos relatórios de fiscalizações, auditorias, inspeções e avaliações
de desempenho a que se tenha submetido e das avaliações de desempenho a que se
submetam;
5. criação de sistemática de classificação da informação quanto ao grau de
confidencialidade e aos prazos de sigilo;
6. designação de responsável por assegurar o cumprimento das normas
relativas ao acesso à informação.
V - a auditoria interna do IBC deve:
a) incluir em seus planos anuais de atividades, por pelo menos quatro
exercícios, trabalhos específicos para verificar:
1. cumprimento dos requisitos relativos à transparência nos relacionamentos
com a Fundação de Apoio; e
2. verificar o cumprimento pela Fundação de Apoio credenciada dos requisitos
relativos à transparência.
b) incluir no conteúdo dos relatórios de gestão anual do IBC, por pelo menos
quatro exercícios, no item geral "atuação da unidade de auditoria interna" da seção
"Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos", as conclusões dos trabalhos
específicos referidos na alínea anterior, sobre o grau de implementação de cada um dos
requisitos de transparência, tanto por parte da própria Fundação de Apoio quanto por
parte do IBC.
Art. 44 A Fundação deverá adotar, em sítio da rede mundial de computadores,
as seguintes medidas:
I - ofertar os recursos:
a) seção de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
b) 
acessibilidade 
a 
todos 
os
interessados 
e 
facilidade 
de 
uso,
independentemente de exigência de senha, cadastramento prévio ou requerimento;
c) gravação de relatórios, em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e
não proprietários;
d) ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita acesso à informação de
forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
e) adoção de medidas para garantir acessibilidade de conteúdo a pessoas com deficiência.
II - ofertar, em especial quanto à divulgação de projetos executados, agentes que
deles participem, convênios, contratos e demais ajustes celebrados, registros das despesas e
das seleções públicas e contratações diretas e a adoção dos seguintes parâmetros:
a) disponibilização dessas informações na forma de relações, listas ou planilhas
que contemplem a totalidade dos projetos, agentes, ajustes, despesas e seleções públicas,
atendendo aos princípios da completude, da granularidade e da interoperabilidade;
b) possibilidade de filtrar, inclusive mediante pesquisa textual, de ordenar e de
totalizar as relações por parâmetros;
c) possibilidade de gravação de relatórios a partir de lista ou relação, em
diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, de modo a facilitar a
análise das informações;
d)
atualização
tempestiva
das informações
disponíveis
em
seus
sítios
eletrônicos na internet.
III - ofertar espaço para:
a) divulgação de todos os projetos de todas as instituições apoiadas, de forma
a permitir acompanhamento concomitante da execução físico-financeira de cada um;
b) disponibilização dos registros das despesas realizadas com recursos públicos,
abrangidos não apenas os recursos financeiros aplicados nos projetos executados, mas também
toda e qualquer receita auferida com utilização de recursos humanos e materiais do IBC;
c)
divulgação de
informações
sobre
agentes participantes
de
projetos
executados pela Fundação de Apoio, atendidos os seguintes requisitos: identificação do
agente, especificação por projeto e detalhamento de pagamentos recebidos;
d) publicação das principais informações sobre seleções públicas e contratações
diretas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, com dados sobre o
certame e o contrato;
e) acesso à íntegra dos processos de seleção pública e contratação direta para aquisição
de bens e a contratação de obras e serviços, bem como aos respectivos contratos e aditivos;
f) acesso à íntegra das prestações de contas dos instrumentos contratuais
firmados com respaldo na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
g) divulgação de informações institucionais e organizacionais que explicitem
regras e condições de seu relacionamento com as instituições apoiadas;
h) publicação de metas propostas e indicadores de resultado e de impacto que
permitam avaliar a gestão do conjunto de projetos, e não de cada um individualmente;
i) divulgação dos relatórios de gestão anuais;
j) divulgação de relatórios das avaliações de desempenho, exigidas para
instrução do pedido de renovação de registro e credenciamento, baseadas em indicadores
e parâmetros objetivos, com demonstração de ganhos de eficiência obtidos na gestão de
projetos realizados com a colaboração da Fundação de Apoio.
IV - ofertar acesso à íntegra das demonstrações contábeis com a adoção dos
seguintes critérios em seus registros contábeis:
a) registros contábeis segregados, de forma que se permita a apuração de
informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, a
portadores, reguladores e usuários em geral;
b) ingressos de recursos públicos, inclusive daqueles obtidos de entes privados
cuja aplicação envolve utilização de recursos humanos, materiais e intangíveis das
Instituições Federais, e respectivas despesas, que devem ser registrados em contas
próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade;
c) uso de recursos humanos, bens e serviços próprios do IBC, bem como de seu
patrimônio intangível, que devem ser considerados como recursos públicos na
contabilização da contribuição de cada uma das partes na execução do contrato ou
convênio, para fins de registro e ressarcimento;
d) publicação dos relatórios de fiscalizações, auditorias, inspeções e avaliações de
desempenho a que se tenha submetido e das avaliações de desempenho a que se submetam;
e) criação de sistemática de classificação da informação quanto ao grau de
confidencialidade e aos prazos de sigilo;
f) designação de responsável por assegurar o cumprimento das normas
relativas ao acesso à informação.
Art. 45 A Fundação de Apoio deverá enviar prestação de contas físico-financeira
parcial e final dos projetos tipo A e B ao DPA, conforme estabelecido no instrumento
jurídico de contratação, devidamente acompanhada de toda a documentação necessária
para sua análise, preferencialmente, por meio eletrônico.
§ 1º A prestação de contas física consiste na emissão do relatório de
cumprimento do objeto, elaborados pelo coordenador do projeto.
§ 2º A prestação de contas financeira, elaborada pela Fundação de Apoio,
consiste na demonstração de arrecadação das receitas e na demonstração de execução das
despesas, instruída com os documentos relacionados no Anexo VI.
§ 3º A análise da prestação de contas física ficará a cargo do DPA por meio do fiscal;
§ 4º A análise da prestação de contas financeira ficará a cargo do DPA.
§ 5º Em caso de inconsistência de dados, informações ou documentos, o IBC
poderá emitir diligência à Fundação de Apoio, concedendo prazo de até 30 (trinta) dias
para saneamento ou cumprimento da obrigação, prorrogável por igual período, mediante
justificativa expressa.
Art. 46 A prestação de contas dos projetos tipo C será encaminhada pela
Fundação de Apoio ao órgão financiador segundo as exigências estabelecidas no
instrumento jurídico e no Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014.
CAPÍTULO XIV
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA FUNDAÇÃO DE APOIO NA GESTÃO DOS
PROJETOS ACADÊMICOS
Art. 47 A cada cinco anos, o Diretor-Geral designará comissão especial para
avaliar o desempenho da Fundação de Apoio por meio de indicadores e parâmetros de
avaliação de desempenho, análise do relatório de gestão, análise dos demonstrativos
contábeis e de dados de outras fundações de apoio para proporcionar o desempenho
comparado, bem como verificar a observância às determinações contidas na Lei nº 8.958,
de 20 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. O Conselho Diretor do IBC apreciará o relatório de avaliação
de desempenho da Fundação de Apoio para efeito de pedido de renovação de
credenciamento ao MEC/MCTI, conforme disposto no art. 5º, § 1º, inciso II do Decreto nº
7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 Aplicam-se as disposições desta Portaria Normativa, no que couber, às
ações autofinanciadas, aos projetos internos com financiamento institucional, aos projetos
externos submetidos a editais públicos ou chamadas públicas com gestão administrativa e
financeira diretamente pelo próprio IBC.

                            

Fechar