DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Curso 
de
atualização,
capacitação e divulgação (aulas -
limite 
de 
8h
semanais 
ou
disciplinas em módulos até o
limite correspondente
a carga
horária de 4 semanas - 32h)
.Até 
R$
250,00/hora
.Até 
R$
200,00/hora
.Até 
R$
100,00/hora
.Até 
R$
80,00/hora
. .Orientação de monografias ou
supervisão
de 
trabalhos
de
conclusão de curso (limite de
1,6h por aluno)
.Até R$ 700,00 por monografia orientada ou supervisão de trabalho de
conclusão de curso (até o limite de cinco monografias ou trabalhos por
professor, respeitada a carga horária máxima de 8h semanais)
ANEXO VI
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS
PROJETOS ACADÊMICOS TIPO "A" E "B"
1. Plano de trabalho do projeto acadêmico na primeira prestação de contas e
os documentos que aprovaram suas alterações e/ou detalhamentos, quando houver, nas
prestações de contas subsequentes;
2. Íntegra do contrato e seus aditivos, quando houver, seguidos dos extratos de
publicação no Diário Oficial da União - DOU;
3. Relatório de execução físico-financeira nas prestações de contas parciais e final;
4. Relatório de cumprimento do objeto na prestação de contas final;
5. Demonstrativo das receitas e despesas do período;
6. Declaração de guarda dos documentos contábeis;
7. Extratos bancários, demonstração de conciliação bancária e comprovante de
rendimentos referentes ao período;
8. Relação de pagamentos do período, organizada em ordem cronológica,
segregada por rubrica, identificando o nome do beneficiário e seu CPF ou CNPJ e número
do documento fiscal;
9. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, com indicação do
número do respectivo documento fiscal, data de emissão, quantidade, valor unitário, valor
total e número do tombamento, em cada prestação de contas parcial, e relação
consolidada na prestação de contas final;
10. Termos de tombamento que atestem a transferência de responsabilidade
dos bens adquiridos pela Fundação de Apoio, com os recursos do projeto, para o
patrimônio do IBC, em cada prestação de contas parcial;
11. Relatório/parecer do fiscal da obra nas prestações de contas parciais e final,
descrevendo o estado ou andamento da construção, as ocorrências que impactaram
negativamente o cumprimento do cronograma, bem como as perspectivas para a
conclusão da obra laboratorial;
12. Termo de recebimento da obra laboratorial subscrito pelas autoridades
competentes da Fundação de Apoio, da entidade executora da obra e da Superintendência
de Infraestrutura;
13. Documentos fiscais ou equivalentes, com a data de emissão e descrição do
bem adquirido, serviço prestado ou auxílio concedido, contendo a identificação do número
do instrumento contratual e demais elementos que evidenciem a pertinência entre a
execução da despesa, no todo ou em parte, e o objeto do contrato;
14.
Relação
dos
colaboradores que
perceberam
bolsas
ou
retribuição
pecuniária, com a indicação da rubrica, dos valores e do período em meses e anos
correspondentes, em cada prestação de contas parcial, e relação consolidada na prestação
de contas final;
15. Comprovação do pagamento dos encargos sociais e trabalhistas referentes
às folhas de pagamento;
16. Relação dos treinados e capacitados em caso de projetos de ensino ou
extensão (cursos), quando for o caso, em cada prestação de contas parcial, e relação
consolidada na prestação de contas final;
17. Despacho de homologação e adjudicação das licitações realizadas ou
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade com respectivo embasamento legal;
18. Atas de licitações, quando houver;
19. Guia de recolhimento de saldo à conta única do Tesouro, quando for o
caso;
20. Demais documentos comprobatórios que evidenciam a pertinência entre a
execução das despesas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, solicitados em
diligência pelo setor financeiro.
ANEXO VII
FLUXO PARA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO
PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS
1. O proponente deverá elaborar o projeto conforme os elementos constantes
no Anexo I desta Portaria Normativa;
2. O projeto deverá ser registrado no SUAP;
3. Com o
projeto registrado, abrir processo
administrativo solicitando
apreciação pelo Conselho Diretor;
4. Em caso de aprovação do projeto, o mesmo deverá ser remetido ao
Departamento vinculado ao objeto do projeto. Caso o projeto não seja aprovado, deverá
ser retornado ao proponente para realização de ajustes indicados pelo Conselho Diretor;
5. Após aprovação, o projeto deve ser encaminhado ao DPA para conferir a
instrução processual conforme disposto no artigo 4º, § 2 desta Portaria Normativa;
6. Caso o processo esteja devidamente instruído, será encaminhado para
análise e parecer pela unidade da
Advocacia-Geral da União responsável pelo
assessoramento jurídico ao IBC. Em caso de ajustes, o processo deverá ser remetido a
unidade de exercício/lotação do proponente;
7. Em caso de parecer positivo e sem ressalvas, o processo deverá ser
encaminhado para o ordenador de despesa do IBC para autorização de despesa e em
seguida enviado ao Departamento de Planejamento e Administração para proceder com o
processo de dispensa de licitação;
8. Com a dispensa publicada e autorizada pelo ordenador de despesa, o
processo deverá ser encaminhado à Divisão de Programação e Execução Orçamentária e
Financeira para a realização do empenho;
9. Com o empenho realizado e assinado, o contrato com a FUNCERN deverá ser
assinado, indicando quem será o fiscal do referido contrato.
ANEXO VIII
VALORES REFERENCIAIS DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO - DESTINO BRASIL
.
.REGIÃO GEOGRÁFICA
.VALOR EM REAL (R$)
.
.África
.até 7.012,00
.
.América Central
.até 5.667,00
.
.América do Norte
.até 6.196,00
.
.América do Sul
.até 4.032,00
.
.Ásia
.até 7.152,00
.
.Europa
.até 6.134,00
.
.Oceania
.até 9.694,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 32, DE 30 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros
para os parceiros ofertantes no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas
em cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral (EM-EPT).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 11.691,
de 5 de setembro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido
no Processo nº 23000.015359/2024-62, resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros,
conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro
de 2011, para oferta de cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral (EM-EPT), previsto na Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. O valor a ser repassado
se refere ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total pactuado, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterado pela
Portaria nº 1.045, de 2022.
. .UF
.Instituição
.CNPJ
.Processo
.Total (R$)
. .AP
.Secretaria de Estado da Educação do Amapá (SEED/AP)
.00.394.577/0001-25
.23000.015359/2024-62
.753.600,00
. .CE
.Secretaria de Estado da Educação do Ceará (Seduc/CE)
.07.954.514/0001-25
.23000.015359/2024-62
.1.152.000,00
. .DF
.Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE/DF)
.00.394.676/0001-07
.23000.015359/2024-62
.792.000,00
. .ES
.Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (Sedu/ES)
.27.080.563/0001-93
.23000.015359/2024-62
.2.965.200,00
. .PA
.Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica do Pará
(SEC TET/PA)
.08.978.226/0001-73
.23000.015359/2024-62
.3.000.000,00
. .PB
.Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE/PB)
.08.778.250/0001-69
.23000.015359/2024-62
.2.257.200,00
. .PR
.Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR)
.76.416.965/0001-21
.23000.015359/2024-62
.2.400.000,00
. .RN
.Secretaria de Estado da Educação Rio Grande do Norte (SEEC/RN)
.08.241.804/0001-94
.23000.015359/2024-62
.1.148.400,00
. .RR
.Secretaria de Estado da Educação de Roraima (SEED/RR)
.06.092.354/0001-90
.23000.015359/2024-62
.336.000,00
. .SC
.Secretaria de Estado da Educação Santa Catarina (SED/SC)
.82.951.328/0001-58
.23000.015359/2024-62
.2.890.800,00
. .SP
.Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Seduc/SP)
.46.384.111/0001-40
.23000.015359/2024-62
.1.152.000,00
. .Total
.18.847.200,00
Art. 2º
O empenho
e a
transferência de
que se
trata o
art. 1º
desta Portaria
deverão ser
emitidos à
conta da
Classificação Funcional
Programática:
10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1916N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário
0002 PTRES 230485.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI

                            

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