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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100052 52 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Curso de atualização, capacitação e divulgação (aulas - limite de 8h semanais ou disciplinas em módulos até o limite correspondente a carga horária de 4 semanas - 32h) .Até R$ 250,00/hora .Até R$ 200,00/hora .Até R$ 100,00/hora .Até R$ 80,00/hora . .Orientação de monografias ou supervisão de trabalhos de conclusão de curso (limite de 1,6h por aluno) .Até R$ 700,00 por monografia orientada ou supervisão de trabalho de conclusão de curso (até o limite de cinco monografias ou trabalhos por professor, respeitada a carga horária máxima de 8h semanais) ANEXO VI RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PROJETOS ACADÊMICOS TIPO "A" E "B" 1. Plano de trabalho do projeto acadêmico na primeira prestação de contas e os documentos que aprovaram suas alterações e/ou detalhamentos, quando houver, nas prestações de contas subsequentes; 2. Íntegra do contrato e seus aditivos, quando houver, seguidos dos extratos de publicação no Diário Oficial da União - DOU; 3. Relatório de execução físico-financeira nas prestações de contas parciais e final; 4. Relatório de cumprimento do objeto na prestação de contas final; 5. Demonstrativo das receitas e despesas do período; 6. Declaração de guarda dos documentos contábeis; 7. Extratos bancários, demonstração de conciliação bancária e comprovante de rendimentos referentes ao período; 8. Relação de pagamentos do período, organizada em ordem cronológica, segregada por rubrica, identificando o nome do beneficiário e seu CPF ou CNPJ e número do documento fiscal; 9. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, com indicação do número do respectivo documento fiscal, data de emissão, quantidade, valor unitário, valor total e número do tombamento, em cada prestação de contas parcial, e relação consolidada na prestação de contas final; 10. Termos de tombamento que atestem a transferência de responsabilidade dos bens adquiridos pela Fundação de Apoio, com os recursos do projeto, para o patrimônio do IBC, em cada prestação de contas parcial; 11. Relatório/parecer do fiscal da obra nas prestações de contas parciais e final, descrevendo o estado ou andamento da construção, as ocorrências que impactaram negativamente o cumprimento do cronograma, bem como as perspectivas para a conclusão da obra laboratorial; 12. Termo de recebimento da obra laboratorial subscrito pelas autoridades competentes da Fundação de Apoio, da entidade executora da obra e da Superintendência de Infraestrutura; 13. Documentos fiscais ou equivalentes, com a data de emissão e descrição do bem adquirido, serviço prestado ou auxílio concedido, contendo a identificação do número do instrumento contratual e demais elementos que evidenciem a pertinência entre a execução da despesa, no todo ou em parte, e o objeto do contrato; 14. Relação dos colaboradores que perceberam bolsas ou retribuição pecuniária, com a indicação da rubrica, dos valores e do período em meses e anos correspondentes, em cada prestação de contas parcial, e relação consolidada na prestação de contas final; 15. Comprovação do pagamento dos encargos sociais e trabalhistas referentes às folhas de pagamento; 16. Relação dos treinados e capacitados em caso de projetos de ensino ou extensão (cursos), quando for o caso, em cada prestação de contas parcial, e relação consolidada na prestação de contas final; 17. Despacho de homologação e adjudicação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade com respectivo embasamento legal; 18. Atas de licitações, quando houver; 19. Guia de recolhimento de saldo à conta única do Tesouro, quando for o caso; 20. Demais documentos comprobatórios que evidenciam a pertinência entre a execução das despesas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, solicitados em diligência pelo setor financeiro. ANEXO VII FLUXO PARA O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS 1. O proponente deverá elaborar o projeto conforme os elementos constantes no Anexo I desta Portaria Normativa; 2. O projeto deverá ser registrado no SUAP; 3. Com o projeto registrado, abrir processo administrativo solicitando apreciação pelo Conselho Diretor; 4. Em caso de aprovação do projeto, o mesmo deverá ser remetido ao Departamento vinculado ao objeto do projeto. Caso o projeto não seja aprovado, deverá ser retornado ao proponente para realização de ajustes indicados pelo Conselho Diretor; 5. Após aprovação, o projeto deve ser encaminhado ao DPA para conferir a instrução processual conforme disposto no artigo 4º, § 2 desta Portaria Normativa; 6. Caso o processo esteja devidamente instruído, será encaminhado para análise e parecer pela unidade da Advocacia-Geral da União responsável pelo assessoramento jurídico ao IBC. Em caso de ajustes, o processo deverá ser remetido a unidade de exercício/lotação do proponente; 7. Em caso de parecer positivo e sem ressalvas, o processo deverá ser encaminhado para o ordenador de despesa do IBC para autorização de despesa e em seguida enviado ao Departamento de Planejamento e Administração para proceder com o processo de dispensa de licitação; 8. Com a dispensa publicada e autorizada pelo ordenador de despesa, o processo deverá ser encaminhado à Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira para a realização do empenho; 9. Com o empenho realizado e assinado, o contrato com a FUNCERN deverá ser assinado, indicando quem será o fiscal do referido contrato. ANEXO VIII VALORES REFERENCIAIS DE AUXÍLIO DESLOCAMENTO - DESTINO BRASIL . .REGIÃO GEOGRÁFICA .VALOR EM REAL (R$) . .África .até 7.012,00 . .América Central .até 5.667,00 . .América do Norte .até 6.196,00 . .América do Sul .até 4.032,00 . .Ásia .até 7.152,00 . .Europa .até 6.134,00 . .Oceania .até 9.694,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 32, DE 30 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral (EM-EPT). O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.015359/2024-62, resolve: Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos técnicos articulados com o ensino médio em tempo integral (EM-EPT), previsto na Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. O valor a ser repassado se refere ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total pactuado, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterado pela Portaria nº 1.045, de 2022. . .UF .Instituição .CNPJ .Processo .Total (R$) . .AP .Secretaria de Estado da Educação do Amapá (SEED/AP) .00.394.577/0001-25 .23000.015359/2024-62 .753.600,00 . .CE .Secretaria de Estado da Educação do Ceará (Seduc/CE) .07.954.514/0001-25 .23000.015359/2024-62 .1.152.000,00 . .DF .Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE/DF) .00.394.676/0001-07 .23000.015359/2024-62 .792.000,00 . .ES .Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (Sedu/ES) .27.080.563/0001-93 .23000.015359/2024-62 .2.965.200,00 . .PA .Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica do Pará (SEC TET/PA) .08.978.226/0001-73 .23000.015359/2024-62 .3.000.000,00 . .PB .Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE/PB) .08.778.250/0001-69 .23000.015359/2024-62 .2.257.200,00 . .PR .Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR) .76.416.965/0001-21 .23000.015359/2024-62 .2.400.000,00 . .RN .Secretaria de Estado da Educação Rio Grande do Norte (SEEC/RN) .08.241.804/0001-94 .23000.015359/2024-62 .1.148.400,00 . .RR .Secretaria de Estado da Educação de Roraima (SEED/RR) .06.092.354/0001-90 .23000.015359/2024-62 .336.000,00 . .SC .Secretaria de Estado da Educação Santa Catarina (SED/SC) .82.951.328/0001-58 .23000.015359/2024-62 .2.890.800,00 . .SP .Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Seduc/SP) .46.384.111/0001-40 .23000.015359/2024-62 .1.152.000,00 . .Total .18.847.200,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1916N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0002 PTRES 230485. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLIFechar