DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 49 Os projetos de pesquisa científica, de desenvolvimento científico e
tecnológico e de estímulo à inovação financiados por entidades privadas, quando
gerenciados diretamente pelo próprio IBC, destinará o valor do ressarcimento que seria
devido à Fundação de Apoio à constituição do fundo de pesquisa do IBC.
Art. 50 A execução orçamentária e financeira dos projetos tipo C obedecerá,
respectivamente, às normas instituídas pelo órgão financiador e pela Fundação de Apoio,
adotando-se integralmente as normas da Fundação de Apoio quando o financiador não
exigir ou não dispuser de normas próprias.
Art. 51 A titularidade da propriedade intelectual obtida com a realização dos
projetos acadêmicos, bem como a participação nos resultados da exploração das criações
resultantes de parcerias, será regida no
instrumento jurídico, pela Política de
Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Inovação e Empreendedorismo vigente e normas
complementares.
Art. 52 Os valores referenciais de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e
estímulo à inovação e os valores referenciais de retribuição pecuniária poderão ter seus
limites revisados pelo Conselho Diretor do IBC.
Art. 53 Fica autorizada a concessão de auxílio financeiro, em valor equivalente
a uma parcela de bolsa de pesquisa ou estímulo à inovação a pesquisadores e especialistas
convidados, pesquisadores convidados ilustres e pesquisadores visitantes não residentes,
no primeiro mês de execução das atividades, para custear despesas de instalação e seguro
saúde, em condições referenciadas pelas agências oficiais de fomento.
Art. 54 Fica autorizada a concessão de auxílio deslocamento a pesquisadores e
especialistas convidados, pesquisadores convidados ilustres e pesquisadores visitantes
destinado à aquisição de passagem aérea de ida e de volta, quando houver a necessidade
de deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), em
valores constantes no Anexo VIII e condições referenciados pelas agências oficiais de
fomento.
Art. 55 Os projetos acadêmicos que ainda não tiverem sido aprovados pelas
instâncias competentes devem enquadrar-se ao que determina esta Portaria Normativa a
partir da data de sua publicação.
Art. 56 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do IBC.
Art. 57 A partir da data de publicação desta Portaria Normativa, fica
estabelecido o período de 2 (dois) anos como prazo para início do processo de sua
revisão.
Art. 58 Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO / SUBCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS SEGUNDO A NATUREZA
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.S U B C L A S S I F I C AÇ ÃO
.INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NOS
P R OJ E T O S
.
Ensino
.Aperfeiçoamento
Objetivo geral
Objetivos específicos
Justificativa
Metodologia
Resultados acadêmicos esperados
.
.At u a l i z a ç ã o
.
.Capacitação
.
.Eventos de ensino
.
.Especialização
. .
.Projetos de ensino
.
.
Pesquisa e Inovação
.Pesquisa básica
Objetivo geral
Objetivos específicos
Justificativa
Problema de pesquisa/hipóteses
Método científico
Resultados acadêmicos esperados
. .
.Pesquisa aplicada
.
.
Extensão
.Cursos 
(capacitação,
qualificação 
e
aperfeiçoamento)
Objetivo geral
Objetivos específicos
Justificativa
Resultados acadêmicos esperados
.
.Ev e n t o s
. .
.Prestação de serviços
.
.
Desenvolvimento Institucional
.Estudos técnico-científicos
.Objetivo geral
Objetivos específicos
Justificativa
Metodologia
Resultados acadêmicos esperados
. .
.Equipamentos 
e 
materiais
relacionados à pesquisa e à
inovação
.Objetivo geral
Objetivos específicos Justificativa
.
Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
.Fomento 
às 
atividades
científicas e tecnológicas
Objetivo geral
Objetivos específicos
Justificativa
Metodologia
Resultados acadêmicos esperados
. .
.Estudos de CT&I
.
.
Fomento à inovação
.Aperfeiçoamento do processo
Objetivo geral
Objetivos específicos
Justificativa
Metodologia
Resultados acadêmicos esperados
.
.Aperfeiçoamento de produto
.
.Aperfeiçoamento 
de
tecnologia
.
.Desenho industrial
.
.Desenvolvimento de processo
.
.Desenvolvimento de produto
.
.Desenvolvimento 
de
tecnologia
.
.Indicação geográfica
.
.Invenção
.
.Marcas
.
.Modelo de utilidade
.
.Programas de computador
.
.Serviço inovador
. .
.Topografia 
de 
circuito
integrado
.
.
Projetos Integrados
.Extensão 
tecnológica
(extensão e inovação)
Objetivo geral
Objetivos específicos
Justificativa
Metodologia
Resultados acadêmicos esperados
.
.Formação 
e 
capacitação
científica e tecnológica (ensino,
extensão e inovação)
. .
.Estudos 
técnico-científicos
(pesquisa e extensão)
.
ANEXO II
RESSARCIMENTO À FUNDAÇÃO DE APOIO
.
.TIPO DE PROJETO
.PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO
.
.Tipo A
.até 10%
.
.Tipo B
.até 10%
.
.Tipo C
.até 10%
ANEXO III
VALORES DE BOLSAS DE PESQUISA E ESTÍMULO À INOVAÇÃO
CONCEDIDAS A SERVIDORES DO IBC
ANEXO III-A
Bolsas de Ensino
.
.AT I V I DA D ES
.DOUTOR
.M ES T R E
.ES P EC I A L I S T A
. Disciplinas em Mestrados
e Doutorados
Profissionais
.15 horas (1 parcela mensal)
At é
R$ 3.750,00
-
-
.
.30 
horas 
(2 
parcelas
mensais)
.
.45 
horas 
(3 
parcelas
mensais)
. .
.60 
horas 
(4 
parcelas
mensais)
.
.
.
. Disciplinas em cursos de
formação de professores
.15 horas (1 parcela mensal)
At é
R$ 3.000,00
At é
R$ 2.000,00
At é
R$ 1.500,00
.
.30 
horas 
(2 
parcelas
mensais)
.
.45 
horas 
(3 
parcelas
mensais)
. .
.60 
horas 
(4 
parcelas
mensais)
.
.
.
.
.Orientação, tutoria e preceptoria
.Até R$ 700,00 por aluno
.
.Coordenação de cursos de formação de professores
.Até R$ 2.000,00
.
.Apoio acadêmico
.Até R$ 1.000,00
ANEXO III-B
Bolsas de Extensão
.
.AT I V I DA D ES
.DOUTOR
.M ES T R E
.ES P EC I A L I S T A
.GRADUADO
.
.Estudos Técnico-Científicos
.At é
R$ 10.000,00/mês
.At é
R$ 7.000,00/mês
.At é
R$ 4.000,00/mês
.At é
R$ 2.000,00/mês
. Disciplinas
em cursos
de
formação
de
professores
.15 horas (1 parcela
mensal)
At é
R$ 2.000,00
At é
R$ 1.500,00
At é
R$ 1.000,00
At é
R$ 750,00
.
.30 horas (2 parcelas
mensais)
.
.45 horas (3 parcelas
mensais)
. .
.60 horas (4 parcelas
mensais)
.
.
.
.
. .Ações no âmbito de programas
governamentais
.De acordo com valores previstos em normas específicas
.
.Editais externos
.De acordo com valores previstos em normas específicas
ANEXO III-C
Bolsas de Pesquisa ou Estímulo à Inovação (servidores efetivos)
.
.DOUTOR
.M ES T R E
.ES P EC I A L I S T A
.GRADUADO
.
.At é
R$ 10.000,00/mês
.At é
R$ 7.000,00/mês
.At é
R$ 4.000,00/mês
.At é
R$ 2.000,00/mês
ANEXO III-D
Bolsas de Pesquisa ou Estímulo à Inovação (pesquisadores externos com vínculo formal
a programas e projetos de pesquisa)
. .
.C AT EG O R I A
.DOUTOR
.M ES T R E
.ES P EC I A L I S T A
.
.Pesquisador Visitante
.-
.At é
R$ 14.000,00/mês
.-
.-
.
Pesquisador Convidado
.Ilustre
.At é
R$ 14.000,00/mês
.-
.-
. .
.Normal
.At é
R$ 10.000,00/mês
.-
.-
.
.Especialista Convidado
.-
.-
.At é
R$ 7.000,00/mês
.At é
R$ 4.000,00/mês
ANEXO IV
VALORES DE BOLSAS DE PESQUISA E ESTÍMULO À INOVAÇÃO CONCEDIDAS A
ES T U DA N T ES
.
.DOUTORADO
.M ES T R A D O
.ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
.GRADUAÇÃO E TÉCNICO
.
.At é
R$ 3.500,00/mês
.At é
R$ 3.000,00/mês
.At é
R$ 1.700,00/mês
.At é
R$ 1.400,00/mês
ANEXO V
VALORES PARA FIXAÇÃO DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA
.
AT I V I DA D E
.T I T U L AÇ ÃO
. .
.DOUTOR
.M ES T R E
.ES P EC I A L I S T A
.GRADUADO
. .Coordenação
de 
eventos
e
atividades de extensão
.Até R$ 1.000,00/mês
. .Desenvolvimento 
institucional
(limite de 8h semanais)
.Até 
R$
270,00/hora
.Até 
R$
220,00/hora
.Até 
R$
150,00/hora
.Até 
R$
100,00/hora
. .Prestação de serviços (limite de
8h semanais)
.Até 
R$
350,00/hora
.Até 
R$
250,00/hora
.Até 
R$
200,00/hora
.Até 
R$
150,00/hora
. .Coordenação 
de
Curso 
de
Aperfeiçoamento, Especialização
e
Extensão 
(máximo
de
4h
semanais)
.Até R$ 2.000,00/mês limitado ao coordenador ministrar,
no máximo, duas disciplinas com remuneração
.-
. .Atividade de apoio ao Ensino
(máximo de 8h semanais)
.Até R$ 1.000,00/mês
. .Curso
de Aperfeiçoamento
e
Especialização (aulas - limite de
8h semanais ou disciplinas em
módulos
até 
o
limite
correspondente a carga horária
de 4 semanas - 32h)
.Até 
R$
270,00/hora
.Até 
R$
220,00/hora
.Até 
R$
150,00/hora
.Até 
R$
100,00/hora

                            

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