DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS ITAPINA
PORTARIA Nº 221, DE 31 DE JULHO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA, nomeado pela Portaria nº 1.987 de
22.11.2021, publicada no DOU em 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, em
atenção ao teor do Processo nº 23154.001938/2024-74, resolve:
Homologar o resultado final do Edital nº 24/2024 - Processo seletivo para
contratação de Professor Substituto na área de Educação Física para o Campus Itapina,
conforme anexo desta Portaria.
FABIO LYRIO SANTOS
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: EDUCAÇÃO FÍSICA - 40 horas
.
.INSC.
.NOME
.TOTAL 
DE
PONTOS
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
.EF-19
.Wagner Rodrigues Zeferino
.68,80
.1º
.
.EF-09
.Leonardo Favato Lorenzoni
.61,20
.2º
.
.EF-22
.Antonio Carlos Alves Junior
.48,00
.3º
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 470, DE 31 DE JULHO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério
Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo:
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Biologia
. .Departamento: Coordenação Acadêmica
.Área de Conhecimento: Ensino de Biologia
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.037572/2024-61
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Ravi Cajú Duré
. .2º
.Camila Cunha
. .3º
.Elaine Fernanda dos Santos
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Biologia
. .Departamento: Coordenação Acadêmica
.Área de Conhecimento: Sistemática e Evolução de Invertebrados
Marinhos 
(exceto 
porífera, 
cnidária, 
annelida, 
crustácea 
e
Ec h i n o d e r m a t a ) .
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.038339/2024-03
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Ana Carolina Sousa de Almeida
. .2º
.Jessika Alves Oliveira Pereira
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Educação
. .Departamento: Educação II
.Área de Conhecimento: Estágio em Ciências Naturais
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.032046/2024-12
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Maria José Dias de Andrade
. .2º
.David Santana Lopes
. .3º
.Camila Cunha
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Economia
. .Departamento: Economia
.Área de Conhecimento: Teoria Econômica
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.039504/2024-36
.Vagas: 2
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Luiz Gustavo Araújo da Cruz Casais e Silva
. .2º
.Lorena de Oliveira Fonseca
. .3º
.José Firmino de Sousa Filho
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Instituto de Ciências da Saúde
. .Departamento: Biorregulação
.Área de Conhecimento: Fisiologia de Órgãos e Sistemas
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.038578/2024-55
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Paula Cristina Alves Araujo
. .2º
.Sylvana Izaura Salyba Rendeiro de Noronha
. .3º
.Thiago Macedo Lopes
. .4º
.Patrícia Rabelo dos Santos
. .5º
.Raimon Rios da Silva
. .Campus: Vitória da Conquista
.Unidade Universitária: Instituto Multidisciplinar em Saúde
. .Departamento: Instituto Multidisciplinar em Saúde
.Área de Conhecimento: LIBRAS
. .Cargo: Professor do Magistério Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Assistente A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. .Processo: 23066.031298/2024-16
.Vagas: 1
. .Ordem de Classificação Geral
.Nome:
. .1º
.Vivian Caroline de Freitas Magalhães
. .2º
.Leandro Viturino dos Santos
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 147, DE 17 DE JULHO DE 2024
Aprova o Regimento Geral da Universidade Federal
do Triângulo Mineiro.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e
regimentais, e considerando as deliberações ocorridas nas reuniões extraordinárias de
12 de junho e 1º de julho de 2024, resolve:
Art. 1º O Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM,
após as devidas revisões e atualizações, fica aprovado na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CONSU/UFTM nº 121, de 23 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 18 de julho de 2024.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO
REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Geral regulamenta a organização e o
funcionamento da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, de acordo com
o disposto na legislação vigente e no inciso V do art. 3º do Estatuto da Instituição.
Parágrafo único. Os regimentos internos dos Conselhos Superiores, os
regulamentos internos e as resoluções do Conselho Universitário da UFTM são
instrumentos de complementação a este Regimento.
Art. 2º Compete ao Conselho Universitário - CONSU desencadear o processo
de 
revisão 
do 
Regimento 
Geral, 
mediante 
a 
participação 
da 
comunidade
universitária.
Parágrafo único. A revisão deverá ser empreendida a cada cinco anos ou
quando houver significativa mudança no sistema de ensino brasileiro, na gestão ou na
organização institucional, ajustando suas diretrizes e orientações à expansão e ao
desenvolvimento da Universidade.
TÍTULO II
DO REGIME DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional básica da UFTM constitui-se por:
I 
- 
Conselhos 
Superiores 
(deliberativo, 
normativo, 
consultivo 
e
fiscalizador):
a) Conselho Universitário - CONSU;
b) Conselho de Ensino - COENS;
c) Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - COPPG;
d) Conselho de Extensão Universitária - COEXT;
e) Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis - COACE;
f) Conselho de Curadores - CONCUR; e
g) Conselho Social de Desenvolvimento - CONDES;
II - Administração Executiva:
a) Reitoria;
b) Pró-Reitoria de Ensino - PROENS;
c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG;
d) Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEXT;
e) Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH;
f) Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN;
g) Pró-Reitoria de Administração - PROAD; e
h) Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - PROACE;
III - Unidades Acadêmicas:
a) Instituto de Ciências da Saúde - ICS;
b) Instituto de Ciências Biológicas e Naturais - ICBN;
c) Instituto de Ciências Exatas, Naturais e Educação - ICENE;
d) Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas - ICTE;
e) Instituto de Educação, Letras, Artes, Ciências Humanas e Sociais - IELACHS; e
f) Instituto de Ciências Agrárias, Exatas e Biológicas de Iturama - ICAEBI;
IV - Unidade Especial:
a) Centro de Educação Profissional - CEFORES; e
V - Campi Fora da Sede:
a) Campus Universitário de Iturama.
CAPÍTULO II
DOS CONSELHOS SUPERIORES
Art. 4º Os Conselhos Superiores organizam-se funcionalmente em Plenário,
Câmaras Técnicas e Secretarias.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão constituídas, eventualmente,
quando se fizer necessária a emissão de pareceres acerca de assuntos específicos, podendo
ser compostas por técnicos, não conselheiros, designados para a referida situação.
Art. 5º O Plenário reunir-se-á, ordinária ou extraordinariamente, sempre que
necessário.
§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito pelo Presidente ou por, pelo
menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, com antecedência mínima de cinco dias
úteis, para as reuniões ordinárias, e de vinte e quatro horas para as reuniões
extraordinárias, indicando-se a pauta a ser examinada.
§ 2º O conselheiro impossibilitado de participar da reunião para a qual foi
convocado deverá justificar por escrito à secretaria do Conselho, até quarenta e oito
horas antes do horário previsto para a reunião ordinária, e doze horas para a reunião
extraordinária, para convocação imediata do suplente, de acordo com o Estatuto e com
este Regimento Geral.
Art. 6º Ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e
neste Regimento Geral, os Conselhos Superiores reunir-se-ão com a presença de, no
mínimo, metade mais um dos seus membros.
Parágrafo único. Não havendo quórum até trinta minutos a contar da hora
marcada para o início da reunião, o Presidente do Conselho deixará de instalar os
trabalhos, consignará em ata, que será assinada pelos presentes, os nomes dos
membros que deixaram de comparecer, inclusive as ausências justificadas, e convocará
outra reunião, a realizar-se no prazo máximo de dez dias corridos.
Art. 7º O comparecimento às reuniões dos Conselhos Superiores tem
precedência em relação a qualquer atividade que os membros da comunidade
universitária possam exercer na UFTM.
Art. 8º O conselheiro perde o
mandato quando e nas seguintes
condições:
I - faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de
seis meses, sem justificativa aceita pelos conselheiros e sem substituição pelo suplente;
II - por requerimento oficial do segmento que o representa;
III - por impedimento legal;
IV - por afastar-se da Instituição, em definitivo ou por mais de quatro
meses, por qualquer motivo;
V - se servidor, por desligamento da Universidade, aposentadoria ou perda
do cargo que o habilitou à representação; ou
VI - se estudante, por não estar regularmente matriculado ou por conclusão do curso.
Parágrafo único. Na hipótese de perda de mandato, em virtude de um dos
motivos acima, assume imediatamente o suplente, sendo eleito ou indicado um novo
suplente, conforme o caso, para completar o mandato.

                            

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