Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100053 53 Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA PORTARIA Nº 221, DE 31 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA, nomeado pela Portaria nº 1.987 de 22.11.2021, publicada no DOU em 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao teor do Processo nº 23154.001938/2024-74, resolve: Homologar o resultado final do Edital nº 24/2024 - Processo seletivo para contratação de Professor Substituto na área de Educação Física para o Campus Itapina, conforme anexo desta Portaria. FABIO LYRIO SANTOS ANEXO Área de Estudo/Disciplina: EDUCAÇÃO FÍSICA - 40 horas . .INSC. .NOME .TOTAL DE PONTOS .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .EF-19 .Wagner Rodrigues Zeferino .68,80 .1º . .EF-09 .Leonardo Favato Lorenzoni .61,20 .2º . .EF-22 .Antonio Carlos Alves Junior .48,00 .3º UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 470, DE 31 DE JULHO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2024, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Biologia . .Departamento: Coordenação Acadêmica .Área de Conhecimento: Ensino de Biologia . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.037572/2024-61 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Ravi Cajú Duré . .2º .Camila Cunha . .3º .Elaine Fernanda dos Santos . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Biologia . .Departamento: Coordenação Acadêmica .Área de Conhecimento: Sistemática e Evolução de Invertebrados Marinhos (exceto porífera, cnidária, annelida, crustácea e Ec h i n o d e r m a t a ) . . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.038339/2024-03 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Ana Carolina Sousa de Almeida . .2º .Jessika Alves Oliveira Pereira . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Educação . .Departamento: Educação II .Área de Conhecimento: Estágio em Ciências Naturais . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.032046/2024-12 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Maria José Dias de Andrade . .2º .David Santana Lopes . .3º .Camila Cunha . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Economia . .Departamento: Economia .Área de Conhecimento: Teoria Econômica . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.039504/2024-36 .Vagas: 2 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Luiz Gustavo Araújo da Cruz Casais e Silva . .2º .Lorena de Oliveira Fonseca . .3º .José Firmino de Sousa Filho . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Ciências da Saúde . .Departamento: Biorregulação .Área de Conhecimento: Fisiologia de Órgãos e Sistemas . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.038578/2024-55 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Paula Cristina Alves Araujo . .2º .Sylvana Izaura Salyba Rendeiro de Noronha . .3º .Thiago Macedo Lopes . .4º .Patrícia Rabelo dos Santos . .5º .Raimon Rios da Silva . .Campus: Vitória da Conquista .Unidade Universitária: Instituto Multidisciplinar em Saúde . .Departamento: Instituto Multidisciplinar em Saúde .Área de Conhecimento: LIBRAS . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.031298/2024-16 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Vivian Caroline de Freitas Magalhães . .2º .Leandro Viturino dos Santos JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 147, DE 17 DE JULHO DE 2024 Aprova o Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando as deliberações ocorridas nas reuniões extraordinárias de 12 de junho e 1º de julho de 2024, resolve: Art. 1º O Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, após as devidas revisões e atualizações, fica aprovado na forma do anexo desta Resolução. Art. 2º Fica revogada a Resolução CONSU/UFTM nº 121, de 23 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 18 de julho de 2024. MARINALVA VIEIRA BARBOSA Presidente do Conselho Universitário ANEXO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regimento Geral regulamenta a organização e o funcionamento da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, de acordo com o disposto na legislação vigente e no inciso V do art. 3º do Estatuto da Instituição. Parágrafo único. Os regimentos internos dos Conselhos Superiores, os regulamentos internos e as resoluções do Conselho Universitário da UFTM são instrumentos de complementação a este Regimento. Art. 2º Compete ao Conselho Universitário - CONSU desencadear o processo de revisão do Regimento Geral, mediante a participação da comunidade universitária. Parágrafo único. A revisão deverá ser empreendida a cada cinco anos ou quando houver significativa mudança no sistema de ensino brasileiro, na gestão ou na organização institucional, ajustando suas diretrizes e orientações à expansão e ao desenvolvimento da Universidade. TÍTULO II DO REGIME DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A estrutura organizacional básica da UFTM constitui-se por: I - Conselhos Superiores (deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador): a) Conselho Universitário - CONSU; b) Conselho de Ensino - COENS; c) Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - COPPG; d) Conselho de Extensão Universitária - COEXT; e) Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis - COACE; f) Conselho de Curadores - CONCUR; e g) Conselho Social de Desenvolvimento - CONDES; II - Administração Executiva: a) Reitoria; b) Pró-Reitoria de Ensino - PROENS; c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG; d) Pró-Reitoria de Extensão Universitária - PROEXT; e) Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH; f) Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN; g) Pró-Reitoria de Administração - PROAD; e h) Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis - PROACE; III - Unidades Acadêmicas: a) Instituto de Ciências da Saúde - ICS; b) Instituto de Ciências Biológicas e Naturais - ICBN; c) Instituto de Ciências Exatas, Naturais e Educação - ICENE; d) Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas - ICTE; e) Instituto de Educação, Letras, Artes, Ciências Humanas e Sociais - IELACHS; e f) Instituto de Ciências Agrárias, Exatas e Biológicas de Iturama - ICAEBI; IV - Unidade Especial: a) Centro de Educação Profissional - CEFORES; e V - Campi Fora da Sede: a) Campus Universitário de Iturama. CAPÍTULO II DOS CONSELHOS SUPERIORES Art. 4º Os Conselhos Superiores organizam-se funcionalmente em Plenário, Câmaras Técnicas e Secretarias. Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão constituídas, eventualmente, quando se fizer necessária a emissão de pareceres acerca de assuntos específicos, podendo ser compostas por técnicos, não conselheiros, designados para a referida situação. Art. 5º O Plenário reunir-se-á, ordinária ou extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As reuniões serão convocadas por escrito pelo Presidente ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, com antecedência mínima de cinco dias úteis, para as reuniões ordinárias, e de vinte e quatro horas para as reuniões extraordinárias, indicando-se a pauta a ser examinada. § 2º O conselheiro impossibilitado de participar da reunião para a qual foi convocado deverá justificar por escrito à secretaria do Conselho, até quarenta e oito horas antes do horário previsto para a reunião ordinária, e doze horas para a reunião extraordinária, para convocação imediata do suplente, de acordo com o Estatuto e com este Regimento Geral. Art. 6º Ressalvados os casos expressamente mencionados no Estatuto e neste Regimento Geral, os Conselhos Superiores reunir-se-ão com a presença de, no mínimo, metade mais um dos seus membros. Parágrafo único. Não havendo quórum até trinta minutos a contar da hora marcada para o início da reunião, o Presidente do Conselho deixará de instalar os trabalhos, consignará em ata, que será assinada pelos presentes, os nomes dos membros que deixaram de comparecer, inclusive as ausências justificadas, e convocará outra reunião, a realizar-se no prazo máximo de dez dias corridos. Art. 7º O comparecimento às reuniões dos Conselhos Superiores tem precedência em relação a qualquer atividade que os membros da comunidade universitária possam exercer na UFTM. Art. 8º O conselheiro perde o mandato quando e nas seguintes condições: I - faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, num período de seis meses, sem justificativa aceita pelos conselheiros e sem substituição pelo suplente; II - por requerimento oficial do segmento que o representa; III - por impedimento legal; IV - por afastar-se da Instituição, em definitivo ou por mais de quatro meses, por qualquer motivo; V - se servidor, por desligamento da Universidade, aposentadoria ou perda do cargo que o habilitou à representação; ou VI - se estudante, por não estar regularmente matriculado ou por conclusão do curso. Parágrafo único. Na hipótese de perda de mandato, em virtude de um dos motivos acima, assume imediatamente o suplente, sendo eleito ou indicado um novo suplente, conforme o caso, para completar o mandato.Fechar