DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100058
58
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Constitui dever acadêmico o comparecimento dos representantes do
corpo discente às reuniões dos colegiados e comissões.
Seção II
Da Assistência
Art. 119. A UFTM presta assistência ao corpo discente por meio da Pró-
Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis.
§ 1º Os Programas de Assistência Estudantil serão aprovados pelo CONSU e
poderão contemplar as seguintes áreas estratégicas:
I - permanência:
auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-transporte,
bolsa permanência e demais atividades que assegurem o atendimento à saúde (física
e mental), creche e condições básicas
de acessibilidade e aprendizado para
atendimento aos portadores de necessidades especiais;
II
-
desempenho
acadêmico: bolsas,
estágios
remunerados,
ensino
de
línguas, inclusão digital; fomento à participação político-acadêmica; acompanhamento
psicopedagógico; parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e
entidades da sociedade civil;
III
-
cultura, lazer
e
esporte:
acesso
à
informação e
difusão
das
manifestações artísticas e culturais e às ações de educação esportiva, recreativa e de
lazer; e
IV - assuntos da juventude: orientação profissional para o mercado de
trabalho; prevenção a fatores de risco; meio ambiente; política, ética e cidadania;
saúde, sexualidade e dependência química, respeito à diversidade étnico-racial, à
liberdade de opção, expressão e organização, e outras.
Art. 120. O funcionamento da PROACE e dos Programas de Assistência
Estudantil será estabelecido por Regulamento específico.
TÍTULO X
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 121. O Regime Disciplinar assegura, mantém e preserva a boa ordem,
o respeito, os bons costumes e os princípios éticos e morais, de forma a garantir
harmônica convivência entre os integrantes da comunidade interna e a disciplina
indispensável às atividades universitárias, tanto na UFTM quanto em locais, situações
ou atividades externas que envolvam diretamente a Instituição.
CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE
Art. 122. A ordem disciplinar na Universidade deverá ser mantida com a
cooperação ativa dos integrantes do corpo discente, como condição indispensável ao
êxito dos trabalhos de toda a comunidade universitária.
Art. 123. Constituem práticas passíveis de acarretar a aplicação de sanção
disciplinar, dentre outras:
I - colar em provas, exames e demais atividades avaliativas;
II - plagiar, no todo ou em parte, trabalhos acadêmicos e ferir os direitos autorais;
III 
- 
manifestar 
atitudes 
e
comportamentos 
contrários 
ao 
bom
desenvolvimento das diversas atividades nas instalações da Universidade;
IV - praticar trotes que impliquem danos ou constrangimentos;
V - utilizar aparelhos de ampliação de som nos espaços e horários
destinados às aulas e demais atividades acadêmicas;
VI - manifestar atitudes e comportamentos desrespeitosos à diversidade
cultural, ideológica e à pluralidade de ideias;
VII - agredir ou ofender, verbal ou fisicamente, qualquer cidadão no âmbito
da UFTM ou em atividades externas relacionadas à Universidade;
VIII - causar dano ou prejuízo ao patrimônio da Universidade; e
IX - apresentar, como sendo de sua autoria, trabalhos acadêmicos feitos por
outrem, incorrendo em falsidade ideológica.
Art. 124. As sanções disciplinares poderão ser aplicadas, ainda, nos casos
previstos no Código Penal e na Lei de Contravenção Penal, ou em lei especial, quando
estes ocorrerem nas instalações da Universidade ou, quando fora do seu âmbito,
envolverem diretamente a imagem ou a personalidade jurídica da IFES.
Art. 125. Os alunos da UFTM estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - serviço comunitário;
III - repreensão;
IV - suspensão; e
V - desligamento.
Art. 126. Na aplicação das sanções previstas no art. 125, além do devido
processo legal, garantia da ampla defesa e do exercício do contraditório, conforme previsto
no art. 129, deverão ser mensuradas as situações atenuantes e agravantes que norteiam o
ato infracional, a definição e graduação das práticas irregulares para efeito da aplicação da
sanção disciplinar de que trata o art. 124, cabendo à autoridade ou unidade acadêmica ou
organizacional competente aplicá-la, conforme dispuser Resolução Específica do CONSU.
Art. 127. A sanção será registrada na pasta dossiê do discente, ocorrendo
seu cancelamento após dois anos de imposição em processo administrativo
competente, desde que não tenha praticado outra infração no mesmo período.
Art. 128. A sanção será agravada em cada reincidência, o que não impede
a aplicação, desde logo, de qualquer das sanções, segundo a natureza e a gravidade
da falta praticada.
Art. 129. A apuração das
infrações disciplinares far-se-á mediante
instauração de processo administrativo disciplinar, sendo garantidos a ampla defesa, o
contraditório e o devido processo legal, cujo rito deverá obedecer ao Código de
Processo Civil e à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no que couber.
Art. 130. Enquanto estiver respondendo a processo disciplinar, o discente
não poderá obter trancamento de matrícula ou transferência.
Art. 131. Quando a infração estiver capitulada na lei penal ou havendo
suspeita de prática de crime, o fato será comunicado à autoridade policial para as
providências cabíveis, e será remetida cópia dos autos à autoridade competente, em
especial ao Ministério Público Federal.
Art. 132. Comprovada a existência de dano patrimonial, o infrator ficará
obrigado a ressarci-lo, independentemente das sanções disciplinares e criminais que
couberem no caso.
TÍTULO XI
DA GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 133. A gestão universitária dar-se-á por meio de seu Modelo de Gestão, do
Sistema de Organização Funcional, do Regime Patrimonial e dos Recursos Financeiros.
CAPÍTULO I
DO MODELO DE GESTÃO
Art. 134. O Modelo de Gestão da UFTM é composto pelos seguintes instrumentos:
I - Identidade Cultural;
II - Avaliação Institucional;
III - Planejamento Institucional;
IV - Orçamento Institucional; e
V - Metas e Indicadores de Gestão.
Parágrafo único. O Modelo de Gestão da UFTM é participativo.
Art. 135. Compete à Pró-Reitoria de Planejamento a implementação, a
orientação, a atualização e o controle do Modelo de Gestão da Universidade.
Art. 136. É de responsabilidade das unidades acadêmicas e administrativas,
em conjunto com as equipes responsáveis, a aplicação dos instrumentos de gestão, no
âmbito de competência da Instituição.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 137. O Sistema de Organização Funcional, responsável pela formulação
das diretrizes e normas internas, sob o enfoque na estrutura e no funcionamento
institucional, compõe-se de instrumentos de organização que acompanham as diretrizes
governamentais, dispostos em normativa específica da Reitoria.
Art.
138. Os
Instrumentos de
Organização
devem referenciar-se
ao
Regimento Geral, ao Estatuto da Universidade e à legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 139. Constituem o patrimônio da Universidade:
I - saldos e créditos financeiros de caixa, representados em dinheiro,
depósitos ou direitos, mantidos oficialmente em instituições financeiras ou na
tesouraria da Universidade;
II - todos os bens patrimoniais móveis e imóveis devidamente registrados e
identificados, provenientes de aquisições, doações, cessões, transferências ou incorporações;
III - marcas ou patentes próprias, devidamente registradas na forma da lei; e
IV - estoques físicos de materiais registrados, armazenados e submetidos a
controle, para fins de consumo e utilização.
Parágrafo único. Observado o disposto na legislação vigente, no Estatuto e
neste Regimento, a Reitoria estabelecerá as normas de administração de patrimônio,
nas quais constarão, dentre outras, as regras para a aquisição, alienação, concessão,
permissão e
locação de
bens imóveis,
bem como
para aquisição,
locação e
movimentação de bens móveis.
Art. 140. Os bens e direitos pertencentes à Instituição somente poderão ser
utilizados para a realização de seus propósitos, conforme legislação vigente.
§ 1º Será permitido à UFTM promover investimentos que proporcionem a
valorização patrimonial e a obtenção de rendas.
§ 2º A aquisição e a alienação de imóveis dependem de autorização do CONSU.
§ 3º A concessão, a permissão, a autorização de uso e a locação de imóveis
dependerão de autorização prévia da Reitoria.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 141. Os recursos financeiros
da Universidade constarão do seu
orçamento, em que consignarão como receita as dotações oriundas do Poder Público
e outras, incluindo as de rendas próprias.
Art. 142. O orçamento da Universidade será distribuído por unidades
orçamentárias, sob a supervisão centralizada do Reitor e, segundo determinação dos
órgãos oficiais de planejamento e orçamento da União, com coincidência do exercício
financeiro com o ano civil.
Art. 143. A Universidade remeterá, anualmente, ao Ministério da Educação,
no prazo que for estabelecido, a sua proposta orçamentária.
Art. 144. O orçamento da Universidade será elaborado e executado segundo
procedimentos definidos pela Reitoria, assessorada pelas Pró-Reitorias de Planejamento
e de Administração, em consonância com
o disposto na legislação em vigor,
priorizando as atividades-fim, contemplando as necessidades específicas e valorizando
a qualificação e desempenho acadêmico.
Art. 145. A movimentação financeira, por unidade orçamentária, está a
cargo do ordenador de despesa competente, em conjunto com o gestor financeiro,
ficando sua contabilização a cargo da unidade competente.
Parágrafo único. O Ordenador de Despesa poderá delegar competência, com vista à
movimentação financeira, consoante critérios e limites estabelecidos em normas específicas.
Art. 146. No prazo estabelecido, a Reitoria apresentará ao CONCUR e às
autoridades competentes a Prestação de Contas Anual da UFTM, nela compreendidos
os movimentos patrimonial, orçamentário e financeiro.
TÍTULO XII
DA ELEIÇÃO DO REITOR
Art. 147. O processo eleitoral será regido pelo Estatuto da UFTM, por este
Regimento e por Regulamento próprio aprovado pelo CONSU.
Art. 148. Poderão concorrer ao cargo de Reitor os docentes integrantes da
carreira de Magistério Superior, ocupantes do cargo de Professor Titular ou que sejam
portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe
do cargo ocupado.
Art. 149. O candidato vencedor encabeçará a lista tríplice, que será
organizada pelo CONSU, conforme a legislação vigente.
Art. 150. A regulamentação da eleição será estabelecida por resolução
aprovada pelo CONSU.
TÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 151. Cabe aos Pró-Reitores,
Diretores dos Institutos e CEFORES,
Diretores-Gerais dos Campi Fora da Sede e Diretor-Geral de Áreas Suplementares fazer
a indicação, de forma democrática, dos gestores responsáveis pelas suas unidades de
atuação.
Art. 152. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por iniciativa
do Reitor ou por proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros do CONSU,
devendo a alteração ser aprovada em reunião deste colegiado, especialmente
convocada para esse fim, por voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus
membros.
Art. 153. Casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos pelo CONSU.
Art. 154. O Regimento Geral da UFTM, cumpridas as formalidades legais e
revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de aprovação pelo
CONSU, observados os prazos legais.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 233, DE 22 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.238, de
18 de outubro de 2022 e a Portaria GAB nº 185, de 17 de novembro de 2021, bem como
o disposto na Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019 e nos processos nº
23038.014713/2019-47 e nº 23038.001659/2024-37, resolve:
Art. 1º Fica publicada a versão 4.0 do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC da CAPES, de 2020 a 2024, aprovada pelo Comitê de
Governança Digital - CGD, em reunião ocorrida no dia 26 de abril de 2024.
Art. 2º A íntegra do PDTIC/CAPES está disponibilizada no Portal da CAPES:
www.capes.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2024.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 234, DE 26 DE JULHO DE 2024
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III
e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro
de 2022, com fundamento no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução
Normativa nº 02 de 10 de janeiro de 2023, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta do processo nº 23038.007527/2022-57,
resolve:
Art. 1º A Portaria Capes nº 141, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações.
Art. 8°......................................................................................................................
.................................................................................................................................
§1º Nos casos previstos nos incisos I, III, IV, V e VI do caput, o agente público
poderá residir no exterior por prazo determinado.
"§2º O Presidente da Capes, em decisão fundamentada, vedada a delegação,
poderá autorizar outras hipóteses de regime de execução integral com residência no
exterior." (NR)
"§3º O teletrabalho com o agente público residindo no exterior deve observar
o percentual e os prazos estabelecidos em legislação vigente, além dos requisitos gerais
para a adesão à modalidade" (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Portaria CAPES nº 141, de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO

                            

Fechar