DOE 07/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de
R$ 1.091,71 (um mil, noventa e um reais e setenta e um centavos ), e quantidade de 01 (uma) taxa de transação, totalizando o valor de R$ 8,74 ( oito reais
e setenta e quatro centavos ), perfazendo um total de R$2.465,67 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos ), de acordo com
o art. 3º, alínea B, do § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº288/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO EATADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA,
em Fortaleza, 16 de julho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº288/2018, DE 16 DE JULHO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
037933-1-1
1783
José Ribeiro
Neto
Auditor
Fiscal da
Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Consultoria
e Normas
Mestrado
em Direito
Constitucional
UNIFOR
ago/2014 a
ago/2017
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390920
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº295/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO EATADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA,
em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº295/2018, DE 19 DE JULHO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
106120-1-2
1859
Maria Aurelina
Farias de
Araújo
Auditor Fiscal
Adjunto da
Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Desenvolvimento
de Pessoas
Mestrado em
Administração
de Empresas
UNIFOR
mar/2015 a
fev/2017
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390920
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº303/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder à SERVIDORES desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA
DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de julho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº303/2018, DE 23 DE JULHO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497597-1-1
1784
Carlos Rogério
dos Santos
Pereira
Auditor
Fiscal da
Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência C
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo
Setorial
Alimentos
- CESEC
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
jan/2016 a
dez/2017
19100001.04.1
22.500.28262.
0100000.3390
1800.00.0.20
440,00
2 4
064299-1-2
1785
Glaucia Maria
Almeida
Terceiro
Auditor
Fiscal da Rec
Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo
Setorial
de Couros
e Bebidas
_CESEC
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
set/2017 a
ago/2019
19100001.04.1
22.500.28262.
0100000.3390
1800.00.0.20 e
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
04 e 20
106764-1-X
1780
Olavo Pereira
de Lima Junior
Auditor
Fiscal da Rec
Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Planejamento e
Acompanhamento
- CATRI
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
jan/2016 a
dez/2017
19100001.04.1
22.500.28262.
0100000.3390
1800.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2018
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