DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.860, DE 15 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.RS
.ES T A N C I A
VELHA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
ESTANCIA VELHA
.36000631356202400
.405.000,00
.60110006
.405.000,00
.1030251182E900001
.6389139
.405.000,00
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.405.000,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.861, DE 15 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.A N AG E
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000631380202400
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.2649896
.500.000,00
.
.BA
.BELO CAMPO
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE BELO
CAMPO
.36000631377202400
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.3011089
.500.000,00
.
.BA
.PORTO
S EG U R O
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000631376202400
.500.000,00
.50230002
.500.000,00
.1030251182E900001
.5386349
.500.000,00
.
.CE
.LIMOEIRO
DO
NORTE
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
LIMOEIRO
DO
NORTE/CE
.36000631330202400
.300.000,00
.50410006
.300.000,00
.1030251182E900001
.2527707
.300.000,00
.
.ES
.ANCHIETA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000631322202400
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.2499568
.200.000,00
.
.ES
.VENDA
NOVA
DO IMIGRANTE
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000631370202400
.600.000,00
.60060003
.600.000,00
.1030251182E900001
.2403331
.600.000,00
.
.GO
.LU Z I A N I A
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000631418202400
.1.950.000,00
.50230002
.1.950.000,00
.1030251182E900001
.6463819
.1.950.000,00
. .MG
.TEOFILO OTONI .FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000631415202400
.160.000,00
.50410006
.160.000,00
.1030251182E900001
.2220164
.160.000,00
.
.PB
.SANTA RITA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SANTA RITA
.36000631326202400
.150.000,00
.50410006
.150.000,00
.1030251182E900001
.2592746
.150.000,00
.
.PE
.JUPI
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000631381202400
.995.762,00
.50230002
.995.762,00
.1030251182E900001
.6511481
.995.762,00
.
.PR
.CAMPO
M O U R AO
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000631404202400
.4.000.000,00
.50230002
.4.000.000,00
.1030251182E900001
.0014125
.4.000.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
.36000631358202400
.124.969,00
.50410006
.124.969,00
.1030251182E900001
.2810018
.124.969,00
.
.SC
.CAIBI
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAIBI
SC
.36000631389202400
.131.455,00
.60060003
.131.455,00
.1030251182E900001
.6471234
.131.455,00
.
.TO
.PALMAS
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
TOCANTINS
.36000631410202400
.2.750.000,00
.50410006
.2.750.000,00
.1030251182E900001
.6378102
.2.750.000,00
.
.T OT A L
.14 PROPOSTAS
.12.862.186,00 .
.
.
.
.
Fechar