DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080100101
101
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.865, DE 15 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.CE
.FO R T A L EZ A
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
.36000631422202400
.2.582.000,00
.50410006
.2.582.000,00
.1030251182E900001
.2794179
.2.582.000,00
. .MA
.SAO LUIS
.ESTADO 
DO
MARANHAO 
-
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE / FES
.36000631437202400
.18.000.000,00
.50410006
.18.000.000,00
.1030251182E900001
.6064647
.18.000.000,00
.
.PE
.I AT I
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE IATI
.36000631432202400
.327.741,00
.50410006
.327.741,00
.1030251182E900001
.6509371
.327.741,00
.
.PE
.LAGOA 
DO
OURO
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000631428202400
.249.166,00
.50410006
.249.166,00
.1030251182E900001
.2632969
.249.166,00
.
.SC
.JOINVILLE
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
JOINVILLE
.36000631441202400
.1.942.813,00
.60060003
60060003
.400.000,00
1.542.813,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.2521296
5374588
.400.000,00
1.542.813,00
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.23.101.720,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.937, DE 30 DE JULHO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do
§2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais
Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes
da Atenção Primária à Saúde; e
III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
.UF
.Município
.IBGE
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
Vigilância em Saúde
.10.301.5119.219A
Atenção Primária à Saúde
.10.302.5118.8585
Atenção em Média e Alta
Complexidade
.
.AC
.Sena Madureira
.120050
.R$ -
.R$ 38.102,00
.R$ -
.
.BA
.Piripá
.292470
.R$ -
.R$ 15.000,00
.R$ -
.
.ES
.Mimoso do Sul
.320340
.R$ 6.768,00
.R$ 119.636,00
.R$ 1.542,00
.
.MG
.Alvinópolis
.310230
.R$ 4.043,00
.R$ 40.000,00
.R$ 231,00
.
.MG
.Araçuaí
.310340
.R$ 9.683,00
.
R$ 42.324,00
.R$ 2.682,00
.
.MG
.Brasília de Minas
.310860
.R$ 8.483,00
.R$ 1.559,00
.R$ -
.
.MG
.Diogo de Vasconcelos
.312170
.R$ 1.014,00
.R$ 6.369,00
.R$ -
.
.MG
.Ibertioga
.312940
.R$ 1.385,00
.R$ 15.000,00
.R$ 310,00
.
.MG
.Jesuânia
.313590
.R$ 1.364,00
.R$ 1.000,00
.R$ 200,00
.
.MG
.Nepomuceno
.314460
.R$ 7.011,00
.R$ 60.542,00
.R$ -
.
.MG
.Resende Costa
.315420
.R$ 2.998,00
.R$ 33.750,00
.R$ -
.
.MG
.Santa Luzia
.315780
.R$ -
.R$ 421.836,00
.R$ -
.
.MG
.Santana do Jacaré
.315880
.R$ 1.944,00
.R$ 9.500,00
.R$ -
.
.MG
.São José do Jacuri
.316350
.R$ 1.723,00
.R$ 11.995,00
.R$ -
.
.MG
.Uberlândia
.317020
.R$ 320.951,00
.R$ 1.055.452,00
.R$ 259.396,00
.
.RJ
.Campos dos Goytacazes
.330100
.R$ 244.390,00
.R$ 251.078,00
.R$ 721.951,00
.
.SC
.Araquari
.420130
.R$ 7.698,00
.R$ 137.520,00
.R$ -
.
.SP
.Araçariguama
.350275
.R$ 3.872,00
.R$ 154.000,00
.R$ 200,00
.
.SP
.São Paulo
.355030
.R$ 2.736.931,00
.R$ 17.158.166,00
.R$ 5.553.113,00
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
.
.UF
.Município
.IBGE
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
Vigilância em Saúde
.10.301.5119.219A
Atenção Primária à Saúde
.10.302.5118.8585
Atenção em Média e Alta
Complexidade
.
.DF
.Distrito Federal
.530000
.R$ 802.983,00
.R$ 4.523.846,00
.R$ 2.738.729,00

                            

Fechar