DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
65.
TERAPIA
IMUNOBIOLÓGICA
ENDOVENOSA,
INTRAMUSCULAR
OU
S U B C U T Â N EA
65.9 ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe
ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica
grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta
2 agonista de longa duração; e
b. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos
12 meses; e
c. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses
ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no
último ano.
65.10 ASMA ALÉRGICA GRAVE
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe ou Dupilumabe ou
Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica grave, quando
preenchidos todos os seguintes critérios:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta
2 agonista de longa duração; e
b. evidência
de sensibilização a
pelo menos um
aeroalérgeno perene
documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e
c. IgE sérica total, antes do início do tratamento, maior ou igual a 30 UI/ml; e
d. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses
ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no
último ano.
65.20 NEFRITE LÚPICA
Cobertura obrigatória do medicamento Belimumabe, quando solicitado pelo
médico assistente nefrologista ou reumatologista, de modo complementar à terapia
padrão, para o tratamento de indução e/ou de manutenção de pacientes adultos com
nefrite lúpica ativa, comprovada por biópsia, classe III (com ou sem achados combinados
de classe V) ou classe IV (com ou sem achados combinados de classe V), de acordo com
a classificação da Sociedade Internacional de Nefrologia e da Sociedade de Patologia
Renal.
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 134, DE 30 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de
janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de
janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
realizada em 29 de julho de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 02 a
21 de agosto de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre a análise
técnica da Unidade de Análise Técnica - UAT nº 126, que versa sobre Ablação simpática
renal por radiofrequência para tratamento da hipertensão arterial sistêmica resistente não
controlada, para fins de incorporação ou não da tecnologia ao Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde Suplementar.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante
o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no
item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 1.240, DE 31 DE JULHO DE 2024
Permuta de
Cargo em
Comissão e
Função de
Confiança do Quadro Demonstrativo dos cargos em
comissão e das funções de confiança da Fundação
Nacional
de Saúde,
aprovado
pelo Decreto
nº
11.223, de 5 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 18 do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de
outubro de 2023, e o constante dos autos do processo nº 25100.002754/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica permutada, na forma do Anexo a esta Portaria, a Função
Comissionada Executiva (FCE) de Coordenador-Geral de Gestão da Integridade (CGEIN),
código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão de Integridade da Presidência da
Fundação Nacional de Saúde, pelo Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Corregedor da
Corregedoria da Fundação Nacional de Saúde, código CCE 1.13, constantes do Anexo II do
Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022.
Art. 2º As alterações de que tratam o artigo anterior, na forma do Anexo desta
Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de
aprovação do estatuto desta Fundação, bem como deve ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, nos termos do art. 14,
e do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Presidente da Fundação
Interino
ANEXO I
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DA PERMUTA DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA.
.
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
da
Integridade
.1 .Coordenador-Geral
de
Gestão
da
Integridade
.FC E
1.13
.Coordenação-geral
de
Gestão
da
Integridade
.1
.Coordenador-Geral
de
Gestão
da
Integridade
.CCE
1.13
. .CO R R EG E D O R I A
.1 .Corregedor
.CCE
1.13
.CO R R EG E D O R I A
.1
.Corregedor
.FC E
1.13
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 30 DE JULHO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1846 (SEI 2930521), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR ES
DE ALAGOA GRANDE-PB, CNPJ nº 08.654.436/0001-06, Processo 19964.106533/2023-39,
para representar a profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados, nos termos
do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder
a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de
economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base
territorial no município de Alagoa Grande, no Estado Paraíba, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1848 (SEI 2930977), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR -
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
JURU - PB, CNPJ 08.888.919/0001-75, Processo 19964.109050/2023-96, para representar a
Categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as)
que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área que
não exceda a 02 (dois)módulos rurais de sua região e/ou Município nos termos do Decreto
Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Juru, no
Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1847 (SEI2930756), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Gonçalves
Dias - MA - STTR, CNPJ 12.103.586/0001-07, Processo 19964.108373/2023-62, para
representar a Categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de Gonçalves Dias, no Estado
do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1849 (SEI 2931222), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NORTE E NOROESTE/RJ, CNPJ 31.500.507/0001-38,
Processo 19964.108127/2023-19, para representar a Categoria profissional dos Vigilantes
e empregados em empresas de segurança e vigilância, de cursos de formação, de
segurança pessoal privada, de segurança orgânica, de segurança eletrônica, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aperibé, Bom Jesus do
Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara,
Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua,
São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai,
no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - C N ES ,
resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: SINDVERJ - SINDICATO DOS
VIGILANTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 29.414.208/0001-39, Carta Sindical
L104 P030 A1986, excluindo os municípios de Aperibé, Cardoso Moreira, São Francisco de
Itabapoana, São José de Ubá e Varre-Sai, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
nº
1852
(SEI2933614),
resolve: DEFERIR
o
registro
sindical
ao
SINTRAF
BAIANÓPOLIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA
FAMILIAR NO MUNICIPIO DE BAIANÓPOLIS BAHIA, CNPJ 16.446.668/0001-05, Processo
19964.1022086/2023-49, para representar a Categoria Profissional e específica da
Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os
aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionário, comodatários,
extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais,
com abrangência Municipal e base territorial no Município de Baianópolis, no Estado da
Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1897 (SEI 2982899), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
MONTEIRÓPOLIS/AL, CNPJ 35.746.288/0001-22, Processo 19964.122303/2022-36, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Monteirópolis, no Estado de
Alagoas/AL, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1853 (SEI 2934296), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE SANTO ANTONIO DO PALMA, CNPJ 73.737.348/0001-30,
Processo
19964.102479/2023-52,
para
representar
a
Categoria
Profissional
dos
Trabalhadores agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades
no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do
Decreto-Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior ou igual a 2 (dois) módulos rurais,
ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no Município de
Santo Antônio do Palma, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1851 (SEI 2932030), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STRAF
-
ESPERANÇA/PB -
SINDICATO DOS
TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS FAMILIARES
DE ESPERANÇA-PB,
CNPJ 08.733.255/0001-75,
Processo
19964.109044/2023-39, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não, que exerçam suas atividades
no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do
Decreto Lei 1.166/1971, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Esperança, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
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