DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1.4.3.60.00.00-6
.DEVEDORES POR REPASSES A
AGENTES FINANCEIROS
.158
.Registrar o valor dos financiamentos a agentes financeiros para repasse a mutuários finais. Este subtítulo deve conter os
seguintes subtítulos de uso interno: I - FINAME; II - bancos comerciais oficiais - federais; III - bancos comerciais oficiais -
estaduais; IV - bancos de desenvolvimento; V - bancos de investimento; VI - Caixa Econômica Federal; e VII - outras
instituições financeiras.
. .1.4.3.90.00.00-3
.DEVEDORES POR REPASSES DE
OUTROS RECURSOS
.158
.Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos a outras instituições financeiras, para os quais não haja conta
específica.
. .1.4.4.00.00.00-9
.Relações com Correspondentes
.-
.
. .1.4.4.10.00.00-8
.CORRESPONDENTES
NO
EXTERIOR
EM
MOEDA
N AC I O N A L
.141
.Registrar os débitos e os créditos decorrentes de transações conduzidas em moeda nacional com instituições financeiras,
dependências, matriz e congêneres no exterior, com as quais o banco mantém relações de correspondente. Este título deve
conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - dependências; II - matriz e congêneres; e II - instituições financeiras.
. .1.4.4.30.00.00-6
.CORRESPONDENTES NO PAÍS
.142
.Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no País. O saldo deste título, quando representados por
valores de natureza e titulares distintos, pode ser balanceado por ocasião dos balancetes e balanços.
. .1.4.5.00.00.00-6
.Recursos
Transferidos
para
Bancos
Cooperativos,
Confederações ou Cooperativas
Centrais
.-
.
. .1.4.5.10.00.00-5
.RECURSOS
TRANSFERIDOS
-
CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA
.158
.Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências de suas sobras de caixa para as cooperativas centrais, decorrentes do
ato cooperativo denominado centralização financeira.
. .1.4.5.15.00.00-0
.RECURSOS
TRANSFERIDOS
-
DEPÓSITOS
DE
POUPANÇA
LIVRES PESSOAS NATURAIS
.158
.Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos
recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
. .1.4.5.20.00.00-4
.RECURSOS
TRANSFERIDOS
-
DEPÓSITOS
DE
POUPANÇA
LIVRES PESSOAS JURÍDICAS
.158
.Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos
recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas.
. .1.4.5.27.00.00-5
.RECURSOS
TRANSFERIDOS
-
DEPÓSITOS
DE
POUPANÇA
RURAL
.158
.Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos
recursos captados por meio de depósitos de poupança rural.
. .1.4.5.27.10.00-2
.Recursos
Transferidos
-
Depósitos de Poupança Rural
Pessoas Naturais
.-
.
. .1.4.5.27.20.00-9
.Recursos
Transferidos
-
Depósitos de Poupança Rural
Pessoas Jurídicas
.-
.
. .1.4.5.95.00.00-2
.RECURSOS
TRANSFERIDOS
-
OUTROS
DEPÓSITOS
DE
POUPANÇA
.158
.Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos
recursos captados por meio de outros depósitos de poupança.
. .1.4.5.99.00.00-4
.RECURSOS
TRANSFERIDOS
-
OUTROS
.158
.Registrar, nas cooperativas filiadas, as demais transferências de recursos para bancos cooperativos, confederações ou
cooperativas para as quais não haja conta específica.
. .1.4.6.00.00.00-3
.Créditos
Vinculados
a
Operações
Adquiridas
em
Cessão
.-
.
. .1.4.6.10.00.00-2
.DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
.158
.Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou
cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se
controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
. .1.4.6.15.00.00-7
.DE
OPERAÇÕES
DE
A R R E N DA M E N T O
.158
.Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou
cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se
controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
. .1.4.6.20.00.00-1
.DE OUTRAS OPERAÇÕES COM
CARACTERÍSTICAS
DE
CONCESSÃO DE CRÉDITO
.158
.Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou
cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se
controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
. .1.4.6.25.00.00-6
.DE
TRANSAÇÕES
DE
P AG A M E N T O
.158
.Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou
cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se
controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
. .1.4.6.30.00.00-0
.DE
VALORES
A
RECEBER
RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE
P AG A M E N T O
.158
.Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou
cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se
controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
. .1.4.6.35.00.00-5
.DE
OUTROS
ATIVOS
FINANCEIROS
.158
.Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou
cedente. O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado
pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se
controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.
. .1.4.9.00.00.00-4
.(-)
Provisão
Para
Perdas
Associadas a Risco de Crédito
.-
.
. .1.4.9.40.00.00-0
.(-)
PERDAS
INCORRIDAS
ASSOCIADAS
AO
RISCO
DE
CRÉDITO
.158
.Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em relações
interfinanceiras.
. .1.4.9.40.10.00-7
.(-) Direitos Junto a Participantes
de Sistema de Liquidação e de
Arranjo de Pagamento
.-
.
. .1.4.9.40.10.10-0
.(-) Transações de Pagamento -
Não Vinculado a Cessões
.-
.Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores
a receber de transações de pagamento que não foram objeto de cessão.
. .1.4.9.40.10.20-3
.(-) Transações de Pagamento -
Cedidas
.-
.Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores
a receber de transações de pagamento cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
. .1.4.9.40.10.30-6
.(-) Transações de Pagamento -
Adquiridas
.-
.Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em valores
a receber de transações de pagamento adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
. .1.4.9.40.10.90-4
.(-) Outros Recebíveis Junto a
Participantes de
Sistemas de
Liquidação
e de
Arranjo
de
Pagamentos
.-
.Registrar os valores necessários à formação da provisão para perdas incorridas associadas ao risco de crédito em recebíveis
junto a participantes de sistemas de liquidação e de arranjo de pagamentos para os quais não haja conta específica.
. .1.4.9.40.20.00-4
.(-) Créditos Vinculados
.-
.
. .1.4.9.40.30.00-1
.(-) Repasses Interfinanceiros
.-
.
. .1.4.9.40.40.00-8
.(-)
Relações
com
Correspondentes
.-
.
. .1.4.9.40.50.00-5
.(-) Recursos Transferidos para
Bancos
Cooperativos,
Confederações ou Cooperativas
Centrais
.-
.
. .1.4.9.40.60.00-2
.(-)
Créditos
Vinculados
a
Operações
Adquiridas
em
Cessão
.-
.
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