DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1.8.4.90.00.00-2
.OUTROS 
CRÉDITOS
POR
NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO
DE VALORES
.172
.Registrar os valores para os quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.4.00.00.00-1 Negociação
e Intermediação de Valores.
. .1.8.5.00.00.00-8
.Créditos Específicos
.-
.
. .1.8.5.10.00.00-7
.DEVEDORES 
LOTÉRICOS 
-
LOTERIA FEDERAL E ESTADUAL
.172
.Registrar, após o processamento dos acertos de contas dos revendedores lotéricos, as diferenças de prêmios pagos
cobrados a maior da Caixa Econômica Federal, os bilhetes entregues em consignação e outros débitos de responsabilidade
dos revendedores perante a Caixa Econômica Federal.
. .1.8.5.30.00.00-5
.ADIANTAMENTOS 
PARA
PAGAMENTO PIS/PASEP
.172
.Registrar os adiantamentos concedidos por conta do Programa Integração Social e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, conforme contratos firmados com empresas, para pagamento aos seus
empregados, e para pagamento a participantes cadastrados em outras instituições financeiras, a ser ressarcido pelo fundo
após a prestação de contas dos adiantamentos liberados.
. .1.8.5.30.10.00-2
.Adiantamentos a Bancos
.-
.
. .1.8.5.30.20.00-9
.Adiantamentos a Empresas
.-
.
. .1.8.5.36.00.00-3
.OPERAÇÕES 
VINCULADAS 
A
FUNDOS ADMINISTRADOS
.172
.Registrar o valor dos direitos decorrentes da atuação do extinto Banco Nacional da Habitação sobre os fundos de sua
administração transferidos para a Caixa Econômica Federal.
. .1.8.5.50.00.00-3
.Restituição 
de
Depósitos
Judiciais e Administrativos
.172
.Registrar os valores passíveis de restituição decorrentes de recursos levantados por depositantes em processos judiciais e
administrativos, originados por insuficiência de recursos disponibilizados pelos entes federativos.
. .1.8.5.50.10.00-0
.Restituição da União
.-
.
. .1.8.5.50.20.00-7
.Restituição 
de
Estados 
e
Distrito Federal
.-
.
. .1.8.5.50.30.00-4
.Restituição de Municípios
.-
.
. .1.8.5.60.00.00-2
.TESOURO 
NACIONAL 
-
PAGAMENTOS A RESSARCIR
.172
.Registrar o montante de pagamentos de obrigações contratuais e de outros encargos efetuados em nome do Tesouro
Nacional que aguardam reembolso.
. 1.8.5.90.00.00-9
TESOURO NACIONAL -
ALONGAMENTO DE CRÉDITO
RURAL
172
.Registrar: I - os direitos, perante o Tesouro Nacional, decorrentes de cessão de operações de crédito rural alongadas na
forma da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996; e II - a parcela dos rendimentos auferidos em operações de crédito
rural realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e com outros recursos operados pelo BNDES, cuja
equalização seja contratualmente definida como sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional. Devem ser observados os
seguintes procedimentos no que se refere aos direitos registrados neste título:
.
.a) os rendimentos auferidos pelos direitos perante o Tesouro Nacional devem ser apropriados mensalmente, tendo como
contrapartida o título 7.1.9.85.00.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS; b) as coobrigações assumidas nas cessões de
créditos, efetuadas com o Tesouro Nacional, devem ser atualizadas mensalmente e registradas em subtítulos de uso interno
específicos dos títulos 3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA e
9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO;
.
.c) os títulos do Tesouro Nacional recebidos após a celebração do contrato de cessão de direitos creditórios devem ser
transferidos deste título para o subtítulo adequado do título 1.3.1.10.00.00-4 TÍTULOS DE RENDA FIXA; e d) a cessão de
direitos decorrentes da equalização deve ser registrada:
. .
.
.
.1. pelo agente financeiro do BNDES, a crédito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO
RURAL e a débito da adequada conta para registro da obrigação por repasse assumida perante aquela instituição; e 2. pelo
BNDES, a débito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a crédito da
adequada conta para registro do direito por repasses contra seu agente financeiro.
. .1.8.6.00.00.00-5
.Direitos Creditórios Oriundos de
Ações Judiciais
.-
.
. .1.8.6.10.00.00-4
.PRECATÓRIOS PRÓPRIOS
.172
.Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, no âmbito de
ações de titularidade da própria instituição.
. .1.8.6.10.10.00-1
.Contra a União
.-
.
. .1.8.6.10.20.00-8
.Contra 
Estados,
DF 
e
Municípios
.-
.
. .1.8.6.20.00.00-3
.PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS -
COM REGISTRO PÚBLICO
.172
.Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de
terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios.
. .1.8.6.20.10.00-0
.Contra a União
.-
.
. .1.8.6.20.20.00-7
.Contra 
Estados,
DF 
e
Municípios
.-
.
. .1.8.6.30.00.00-2
.PRECATÓRIOS - ADQUIRIDOS -
SEM REGISTRO PÚBLICO
.172
.Registrar os valores relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, adquiridos de
terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios.
. .1.8.6.30.10.00-9
.Contra a União
.-
.
. .1.8.6.30.20.00-6
.Contra 
Estados,
DF 
e
Municípios
.-
.
. .1.8.6.40.00.00-1
.DIREITOS 
CREDITÓRIOS 
EM
PROCESSO 
DE
EXECUÇÃO 
-
PRÓPRIOS
.172
.Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os
Municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição que atendam os critérios previstos na regulamentação
contábil vigente para reconhecimento de ativo.
. .1.8.6.40.10.00-8
.Contra a União
.-
.
. .1.8.6.40.20.00-5
.Contra 
Estados,
DF 
e
Municípios
.-
.
. .1.8.6.50.00.00-0
.DIREITOS 
CREDITÓRIOS 
EM
PROCESSO 
DE
EXECUÇÃO 
-
ADQUIRIDOS - COM REGISTRO
P Ú B L I CO
.172
.Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os
Municípios, adquiridos de terceiros, com o registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam os critérios
previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo.
. .1.8.6.50.10.00-7
.Contra a União
.-
.
. .1.8.6.50.20.00-4
.Contra 
Estados,
DF 
e
Municípios
.-
.
. .1.8.6.60.00.00-9
.DIREITOS 
CREDITÓRIOS 
EM
PROCESSO 
DE
EXECUÇÃO 
-
ADQUIRIDOS - SEM REGISTRO
P Ú B L I CO
.172
.Registrar os valores relacionados a direitos creditórios em processo de execução contra a União, os Estados, o DF e os
Municípios, adquiridos de terceiros, sem registro público de cessão de direitos creditórios, que atendam os critérios
previstos na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo.
. .1.8.6.90.00.00-6
.OUTROS DIREITOS CREDITÓRIOS
ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS
.172
.Registrar outros valores relacionados a direitos creditórios oriundos de ações judiciais que atendam os critérios previstos
na regulamentação contábil vigente para reconhecimento de ativo para os quais não haja conta específica.
. .1.8.7.00.00.00-2
.Valores Específicos
.-
.
. .1.8.7.50.00.00-7
.APLICAÇÕES ESPECIAIS
.172
.Registrar as operações atinentes às aplicações especiais, efetuadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação, no Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e na PREVHAB Previdência Complementar.
. .1.8.7.70.00.00-5
.CUSTO 
INCREMENTAL
PARA
OBTENÇÃO DO CONTRATO DE
CO N S Ó R C I O
.-
.Registrar os custos necessários para formação dos grupos de consórcio, conforme definido na regulamentação específica,
líquidos de eventual redução por perda ao valor recuperável.
. .1.8.7.80.00.00-4
.ADIANTAMENTO DE RECURSOS
A TERCEIROS
.-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto
de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação
vigente.
. .1.8.7.82.00.00-0
.VALORES 
A
RECEBER 
-
REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA
.-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, a atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem
ou serviço entre uma assembleia e outra.
. .1.8.7.88.00.00-8
.BENS 
APREENDIDOS 
OU
RETOMADOS
.-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos direitos referentes a bens apreendidos, retomados ou devolvidos de
cliente inadimplente.
. .1.8.7.89.00.00-1
.DIREITOS POR
CRÉDITOS EM
PROCESSO DE HABILITAÇÃO
.-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, os recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras
submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência. Deve ter como contrapartida o título RECURSOS EM
PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif, ou as contas de disponibilidades adequadas, conforme o
caso.
. .1.8.7.93.00.00-2
.DIREITOS 
JUNTO 
A
CO N S O R C I A D O S
CO N T E M P L A D O S
.-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor a receber dos consorciados já contemplados, incluindo o valor dos bens
retomados ou apreendidos em cobrança judicial.
. .1.8.7.93.05.00-7
.Normais
.-
.Registrar os valores a receber referente ao fundo comum e ao fundo de reserva.
. .1.8.7.93.15.00-4
.Em Atraso
.-
.Registrar os valores das parcelas inadimplentes.
. .1.8.7.93.20.00-6
.Em Cobrança Judicial - Grupos
em Andamento
.-
.Registrar os valores devidos pelo consorciado em cobrança judicial.
. .1.8.7.97.00.00-4
.DIREITOS 
POR
ADIANTAMENTOS A TERCEIROS
.-
.Registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros,
de recursos dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
. .1.8.7.98.00.00-7
.CHEQUES E OUTROS VALORES A
R EC E B E R
.-
.Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor dos cheques e outros valores recebidos e não depositados.
. .1.8.8.00.00.00-9
.Diversos
.-
.

                            

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