DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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124
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1.8.1.30.10.50-9
.(-) Provisão Adicional
.-
.
. .1.8.1.30.10.60-2
.(-) Perda Esperada Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
. .1.8.1.30.10.70-5
.(+/-) Ajuste de hedge de valor
justo
.-
.
. .1.8.1.30.10.80-8
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
. .1.8.1.40.00.00-6
.CRÉDITO POR VENDA A PRAZO
DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS
.190
.Registrar os valores relativos a créditos, por vendas a prazo, de ativos não financeiros, recebidos ou próprios.
. .1.8.1.40.10.00-3
.Créditos por Venda a Prazo de
Ativos Não Financeiro
.-
.
. .1.8.1.40.10.10-6
.Saldo Contratual
.-
.
. .1.8.1.40.10.11-3
.(+/-) Custos de Transação ou
Receitas Incluídos na TJEO
.-
.
. .1.8.1.40.10.12-0
.(-) Receitas Diferidas - TJEO
Diferenciada
.-
.
. .1.8.1.40.10.13-7
.Custos de Transação Diferidos -
TJEO Diferenciada
.-
.
. .1.8.1.40.10.14-4
.(+/-) Prêmio ou Desconto
.-
.
. .1 8.1.40.10.15-1
.(+/-) Ajuste Valor Presente -
Operações Reestruturadas
.-
.
. .1.8.1.40.10.40-5
.(-) Perda incorrida Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
. .1.8.1.40.10.50-8
.(-) Provisão Adicional
.-
.
. .1.8.1.40.10.60-1
.(-) Perda Esperada Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
. .1.8.1.40.10.70-4
.(+/-) Ajuste de hedge de valor
justo
.-
.
. .1.8.1.40.10.80-7
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
. .1.8.1.90.00.00-1
.OUTRAS 
OPERAÇÕES
COM
CARACTERÍSTICA DE CONCESSÃO
DE CRÉDITO
.172
.Registrar os valores relativos a outras operações que, segundo regulamentação vigente, atendam o conceito de operações
com característica de concessão de crédito.
. .1.8.1.90.10.00-8
.Outras 
Operações
com
Característica de Concessão de
Crédito
.-
.
. .1.8.1.90.10.10-1
.Saldo Contratual
.-
.
. .1.8.1.90.10.11-8
.(+/-) Custos de Transação e
Receitas Incluídos na TJEO
.-
.
. .1.8.1.90.10.12-5
.(-) Receitas Diferidas - TJEO
Diferenciada
.-
.
. .1.8.1.90.10.13-2
.Custos de Transação Diferidos -
TJEO Diferenciada
.-
.
. .1.8.1.90.10.14-9
.(+/-) Prêmio ou Desconto
.-
.
. .1 8.1.90.10.15-6
.(+/-) Ajuste Valor Presente -
Operações Reestruturadas
.-
.
. .1.8.1.90.10.40-0
.(-) Perda incorrida Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
. .1.8.1.90.10.50-3
.(-) Provisão Adicional
.-
.
. .1.8.1.90.10.60-6
.(-) Perda Esperada Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
. .1.8.1.90.10.70-9
.(+/-) Ajuste de hedge de valor
justo
.-
.
. .1.8.1.90.10.80-2
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
. .1.8.3.00.00.00-4
.Rendas a Receber
.-
.
. .1.8.3.30.00.00-1
.COMISSÕES E CORRETAGENS A
R EC E B E R
.172
.Registrar as comissões e corretagens a receber geradas por operações de negociação e intermediação de títulos, valores
mobiliários, mercadorias e ativos financeiros.
. .1.8.3.40.00.00-0
.COMISSÕES 
POR
COOBRIGAÇÕES A RECEBER
.172
.Registrar as rendas a receber de comissões decorrentes de avais, fianças e outras coobrigações.
. .1.8.3.50.00.00-9
.CORRETAGENS DE CÂMBIO A
R EC E B E R
.172
.Registrar os valores a receber decorrentes de intermediação de operações de câmbio.
. .1.8.3.55.00.00-4
.VALORES 
A
RECEBER 
DE
EMPRÉSTIMOS 
DE
ATIVOS
FINANCEIROS
.172
.Registrar os valores a receber por empréstimos de ativos financeiros.
. .1.8.3.60.00.00-8
.DIVIDENDOS E
BONIFICAÇÕES
EM DINHEIRO A RECEBER
.172
.Registrar, na data em que forem declarados, os dividendos e as bonificações em dinheiro, decorrentes de investimentos
ou de aplicações em títulos de renda variável.
. .1.8.3.70.00.00-7
.SERVIÇOS 
PRESTADOS
A
R EC E B E R
.172
.Registrar as rendas a receber oriundas de serviços prestados pela instituição.
. .1.8.3.80.00.00-6
.SERVIÇOS 
PRESTADOS
EM
ARRANJO DE PAGAMENTO
.172
.Registrar rendas a receber pela prestação de serviços em arranjo de pagamento, exceto as relativas à execução de
transações de pagamento.
. .1.8.3.90.00.00-5
.OUTRAS RENDAS A RECEBER
.172
.Registrar as rendas a receber para as quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.3.00.00.00-4
Rendas a Receber.
. .1.8.4.00.00.00-1
.Negociação e Intermediação de
Valores
.-
.
. .1.8.4.05.00.00-6
.BOLSAS 
-
DEPÓSITOS 
EM
GARANTIA
.172
.Registrar os recursos em espécie depositados nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros para garantia de
operações por conta própria.
. .1.8.4.05.10.00-3
.Operações com Ações
.-
.
. .1.8.4.05.15.00-8
.Operações 
com
Índices 
de
Ações
.-
.
. .1.8.4.05.20.00-0
.Operações 
com
Ativos
Financeiros e Mercadorias
.-
.
. .1.8.4.05.99.00-0
.Outras Operações
.-
.
. 1.8.4.10.00.00-0
CAIXAS DE REGISTRO E
L I Q U I DAÇ ÃO
172
.Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as
correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - compensação financeira, que
se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos
pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta de clientes;
.
.II - operações por conta própria, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos
pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em
operações por conta própria; III - taxas de registro de operações, que se destina exclusivamente ao registro das taxas de
ANA, de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas;
.
.IV - operações diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras, taxas, representações e outros valores
debitados ou creditados pelas caixas de registro e liquidação; V - leilões de fundos incentivados, que se destina ao registro
das responsabilidades da corretora perante as caixas de registro e liquidação pelas operações de compra de ações nos
leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados;
. .
.
.
.VI - lucros de mercado futuro de terceiros a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas
e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores e; VII - lucros de
mercado futuro próprios a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento
antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores.
. .1.8.4.30.00.00-8
.DEVEDORES 
- 
CONTA
LIQUIDAÇÕES PENDENTES
.172
.Registrar os saldos devedores de clientes, em face da realização de operações com títulos de renda fixa, ações,
mercadorias e ativos financeiros, pendentes de liquidação por ocasião dos balancetes e balanços. Este título deve: I - ter
controle de saldo diário por cliente, de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação: a) as operações vencidas
e não liquidadas; e b) as operações a serem liquidadas em D+1 a D+5; e II - conter os seguintes subtítulos de uso interno:
a) diretores, sócios-gerentes, acionistas e cotistas; b) instituições do mercado; c) pessoas naturais e jurídicas; e d)
sociedades ligadas.
. .1.8.4.35.00.00-3
.FUNDO DE
GARANTIA PARA
LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES
.172
.Registrar o principal e os respectivos rendimentos dos valores entregues aos fundos de garantia de liquidação de sistemas
de liquidação de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
. .1.8.4.40.00.00-7
.OPERAÇÕES 
COM
ATIVOS
FINANCEIROS E MERCADORIAS A
L I Q U I DA R
.172
.Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e
de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
. .1.8.4.48.00.00-1
.OPERAÇÕES EM
MARGEM -
OSCILAÇÕES DE VALORES
.-
.Registrar o valor decorrente de ajuste a valor de mercado das ações negociadas em operações de conta margem,
exclusivamente com relação aos títulos da carteira própria.
. .1.8.4.53.00.00-5
.OPERAÇÕES 
DE
INTERMEDIAÇÃO DE SWAP
.172
.Registrar os valores a receber relativos a rendas auferidas em operações de intermediação de swap.
. .1.8.4.70.00.00-4
.CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS
DE TERCEIROS A LIQUIDAR
.172
.Registrar, transitoriamente, o valor das captações interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente junto à B3 - Brasil, à
Bolsa ou Balcão, por conta de outras instituições.

                            

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