DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .1.8.8.02.00.00-5
.ADIANTAMENTOS AO FGC OU
AO FGCOOP
.172
.Registrar os valores adiantados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de
Crédito (FGCoop).
. .1.8.8.03.00.00-8
.ADIANTAMENTOS
E
ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
.172
.Registrar os valores adiantados e as antecipações concedidos a funcionários e a diretores, a título de salário, férias ou 13º
salário.
. .1.8.8.05.00.00-4
.ADIANTAMENTOS
PARA
PAGAMENTOS POR CONTA DA
I N S T I T U I Ç ÃO
.172
.Registrar os valores adiantados a prepostos ou a terceiros para pagamentos por conta da instituição. Este título deve
conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - adiantamentos para viagens; II - adiantamentos a funcionários para
despesas administrativas; e III - adiantamentos a fornecedores.
. .1.8.8.10.00.00-8
.ADIANTAMENTOS POR CONTA
DE IMOBILIZAÇÕES
.172
.Registrar os valores adiantados a funcionários ou prepostos para pagamento de bens que, quando da prestação de contas,
integram o imobilizado de uso da instituição.
. .1.8.8.15.00.00-3
.CHEQUES A RECEBER
.172
.Registrar o valor de cheques e de outros papéis recebidos e não depositados.
. .1.8.8.23.00.00-6
.DIREITOS
ESPECÍFICOS
DE
CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À
AUTORIZAÇÃO
DO
BANCO
CENTRAL
.172
.Registrar, pela instituição líder, nos documentos do conglomerado prudencial, os direitos específicos dos segmentos em
que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para os quais não haja conta
específica, não caracterizados como operações de crédito.
. .1.8.8.25.00.00-2
.ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS DE
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
.172
.Registrar os ativos fiscais diferidos de imposto de renda e contribuições oriundos de prejuízo fiscal, base negativa e/ou de
diferenças temporárias, bem como outros créditos fiscais, de natureza diferida, previstos expressamente pela legislação
tributária. Este título deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza do ativo
fiscal diferido.
. .1.8.8.25.30.00-3
.Ativos Fiscais Diferidos - MP
992
.-
.Registrar os ativos fiscais diferidos de que trata o § 4º do art. 3º da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de
2020.
. .1.8.8.25.50.00-7
.Ativos
Fiscais
Diferidos
-
Demais
.-
.Registrar os demais ativos fiscais diferidos.
. .1.8.8.30.00.00-6
.VALORES
A
RECEBER
EM
MOEDA ESTRANGEIRA
.172
.Registrar os valores a receber em moeda estrangeira para os quais não haja conta específica.
. .1.8.8.35.00.00-1
.DEVEDORES POR COMPRA DE
VALORES E BENS
.172
.Registrar os valores relativos a créditos por venda de ativos não financeiros, recebidos ou próprios, sem características de
concessão de crédito.
. .1.8.8.40.00.00-5
.DEVEDORES
POR
DEPÓSITOS
EM GARANTIA
.172
.Registrar os valores depositados decorrentes de exigências legais ou contratuais, inclusive garantias prestadas em dinheiro,
tais como os realizados para interposição de recursos em repartições ou juízos e os que garantirem prestação de serviço
de qualquer natureza.
. .1.8.8.40.05.00-0
.Para Interposição de Recursos
Fiscais Lei 9.703/98
.-
.
. .1.8.8.40.15.00-7
.Para Interposição
de Outros
Recursos Fiscais
.-
.
. .1.8.8.40.20.00-9
.Para Interposição de Recursos
Trabalhistas
.-
.
. .1.8.8.40.90.00-8
.Outros
.-
.
. .1.8.8.45.00.00-0
.IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A
CO M P E N S A R
.172
.Registrar os valores de impostos e contribuições retidos na fonte por terceiros ou que a instituição tenha o direito de
compensar, de acordo com a legislação tributária vigente.
. .1.8.8.45.10.00-7
.Antecipações
de
IRPJ
Não
Compensadas
no
Próprio
Exercício
.-
.
. .1.8.8.45.20.00-4
.Antecipações
de
CSLL
Não
Compensadas
no
Próprio
Exercício
.-
.
. .1.8.8.45.30.00-1
.Antecipações
de
ISS
Não
Compensadas
no
Próprio
Exercício
.-
.
. .1.8.8.45.40.00-8
.Créditos Oriundos de Decisões
Transitadas em Julgado
.-
.
. .1.8.8.45.90.00-3
.Outros
Impostos
e
Contribuições a Compensar
.-
.
. .1.8.8.50.00.00-4
.IMPOSTO
DE
RENDA
A
R EC U P E R A R
.172
.Registrar o valor do imposto retido na fonte, incidente sobre rendimentos de títulos de renda fixa, por ocasião da
aquisição. Na escrituração neste título, a instituição deve manter controles extracontábeis por exercício e ano-base
. .1.8.8.52.00.00-0
.CRÉDITO PRESUMIDO
.172
.Registrar os valores dos créditos presumidos apurados de acordo com a legislação vigente.
. .1.8.8.60.00.00-3
.OPÇÕES
POR
INCENTIVOS
FISCAIS
.172
.Registrar as aplicações efetuadas em decorrência de investimentos incentivados. Este título deve conter subtítulos de uso
interno para adequado controle das aplicações efetuadas e distinção dos depósitos e dos certificados de investimento já
recebidos.
. .1.8.8.65.00.00-8
.PAGAMENTOS A RESSARCIR
.172
.Registrar os pagamentos em relação aos quais a instituição tiver direito a reembolso, como multas por devolução de
cheques e outros valores que a instituição tiver o direito de se ressarcir junto ao cliente.
. .1.8.8.65.20.00-2
.Empréstimo Compulsório sobre
o Consumo
de Gasolina
ou
Álcool
.-
.
. .1.8.8.65.30.00-9
.Empréstimo Compulsório sobre
Aquisição de Automóveis
.-
.
. .1.8.8.65.40.00-6
.Adiantamentos por Conta da
Previdência Social
.-
.Registrar, até a realização do reembolso, os valores de benefícios pagos sem o efetivo recebimento, parcial ou integral, dos
respectivos recursos do INSS.
. .1.8.8.65.99.00-2
.Outros Pagamentos
.-
.Na escrituração neste subtítulo, a instituição deve manter controles internos que permitam a identificação, no mínimo, da
data do pagamento, do titular, da natureza do pagamento e do valor.
. .1.8.8.70.00.00-2
.PARTICIPAÇÕES
PAGAS
A N T EC I P A DA M E N T E
.172
.Registrar o valor das participações mensais e semestrais pagas antecipadamente, por conta do resultado do exercício.
. .1.8.8.79.00.00-9
.VALORES A RECEBER RELATIVOS
A
TRANSAÇÕES
DE
P AG A M E N T O
.172
.Registrar os valores que os emissores de instrumento de pagamento pós-pago têm a receber de usuários finais, relativos
a transações de pagamento com instrumento de pagamento pós-pago.
. .1.8.8.79.10.00-6
.Valores
a
Receber
Não
Vinculados a Cessões
.-
.Registrar os valores que não forem objeto de cessão.
. .1.8.8.79.20.00-3
.Valores a Receber Cedidos
.-
.Registrar os valores a receber cedidos sem transferência substancial dos riscos e benefícios.
. .1.8.8.79.30.00-0
.Valores a Receber Adquiridos
.-
.Registrar os valores a receber adquiridos com transferência substancial dos riscos e benefícios.
. .1.8.8.80.00.00-1
.TÍTULOS
E
CRÉDITOS
A
RECEBER, SEM CARACTERÍSTICA
DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
.172
.Registrar os valores a receber representados por títulos de crédito, notas promissórias ou contratos, sem característica de
concessão de crédito, para as quais não haja conta específica.
. .1.8.8.82.00.00-7
.ATIVOS
ATUARIAIS
GERADOS
POR FUNDOS DE PENSÃO DE
BENEFÍCIO DEFINIDO
.172
.Registrar os ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de benefício definido aos quais a instituição financeira não
tenha acesso irrestrito.
. .1.8.8.85.00.00-6
.VALORES
A
RECEBER
DE
SOCIEDADES LIGADAS
.172
.Registrar os créditos perante empresas ligadas relativos a operações não previstas no objeto social da instituição.
. .1.8.8.90.00.00-0
.DEVEDORES
DIVERSOS
-
EXTERIOR
.172
.Registrar, por titular, os valores a receber em moeda nacional de clientes do exterior, inclusive instituições financeiras não
correspondentes, que não possam ou não devam ser contabilizados em outra conta.
. .1.8.8.92.00.00-6
.DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS
.172
.Registrar, por titular, as importâncias devidas à instituição por pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive
as resultantes do exercício de mandato, para as quais não haja conta específica.
. .1.8.9.00.00.00-6
.(-)
Provisões
para
Outros
Créditos
.-
.
. .1.8.9.96.00.00-5
.(-) PROVISÃO PARA PERDAS DE
CRÉDITO
DE
VALORES
A
RECEBER
RELATIVOS
A
TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
.174
.Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em valores a receber de usuários finais, relativos
a transações de pagamento.
. .1.8.9.96.10.00-2
.(-) Provisões
de Valores
a
Receber
Não
Vinculados
a
Cessões
.-
.
. .1.8.9.96.10.40-4
.(-) Perda incorrida Associada ao
Risco de Crédito
.-
.
. .1.8.9.96.10.50-7
.(-) Provisão Adicional
.-
.
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