DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3.3.2.50.30.09-
9
.Inadimplido - período igual
ou maior que 8 e menor
que 9 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.10-
9
.Inadimplido - período igual
ou maior que 9 e menor
que 10 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.11-
6
.Inadimplido - período igual
ou maior que 10 e menor
que 11 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.12-
3
.Inadimplido - período igual
ou maior que 11 e menor
que 12 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.13-
0
.Inadimplido - período igual
ou maior que 12 e menor
que 13 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.14-
7
.Inadimplido - período igual
ou maior que 13 e menor
que 14 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.15-
4
.Inadimplido - período igual
ou maior que 14 e menor
que 15 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.16-
1
.Inadimplido - período igual
ou maior que 15 e menor
que 16 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.17-
8
.Inadimplido - período igual
ou maior que 16 e menor
que 17 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.18-
5
.Inadimplido - período igual
ou maior que 17 e menor
que 18 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.19-
2
.Inadimplido - período igual
ou maior que 18 e menor
que 19 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.20-
2
.Inadimplido - período igual
ou maior que 19 e menor
que 20 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.21-
9
.Inadimplido - período igual
ou maior que 20 e menor
que 21 meses
.-
.
. .3.3.2.50.30.22-
6
.Inadimplido - período igual
ou maior que 21 meses
.-
.
. .3.3.3.00.00.00-
7
.Créditos 
Baixados
como
Prejuízo
.-
.
. .3.3.3.10.00.00-
6
.CRÉDITOS BAIXADOS COMO
PREJUÍZO - ESTOQUE
.-
.Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente
podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais
ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos
de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação.
. .3.3.3.10.10.00-
3
.Setor Privado
.-
.
. .3.3.3.10.20.00-
0
.Setor Público
.-
.
. .3.3.4.00.00.00-
4
.Compromissos de Crédito e
Crédito a Liberar
.-
.
. .3.3.4.10.00.00-
3
.NÃO CANCELÁVEIS
.-
.Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar sujeitos à provisão para perdas esperadas
associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente.
. .3.3.4.10.10.00-
0
.Compromissos de Crédito
.-
.
. .3.3.4.10.20.00-
7
.Crédito a Liberar
.-
.
. .3.3.4.20.00.00-
2
.C A N C E L ÁV E I S
.-
.Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar não sujeitos à provisão para perdas esperadas
associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente.
. .3.3.4.20.10.00-
9
.Compromissos de Crédito
.-
.
. .3.3.4.20.20.00-
6
.Crédito a Liberar
.-
.
. .3.3.5.00.00.00-
1
.Garantias 
Financeiras
Prestadas
.-
.
. .3.3.5.10.00.00-
0
.RESPONSABILIDADE 
POR
GARANTIAS 
FINANCEIRAS
P R ES T A DA S
.-
.Registrar os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título
9.3.5.10.00.00-4 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS.
. .3.3.5.10.10.00-
7
.Vinculadas 
ao
Comércio
Internacional 
de
Mercadorias
.-
.
. .3.3.5.10.20.00-
4
.Vinculadas 
a
Licitações,
Leilões, 
Prestação 
de
Serviços 
ou 
Execução 
de
Obras
.-
.
. .3.3.5.10.30.00-
1
.Vinculadas ao Fornecimento
de Mercadorias
.-
.
. .3.3.5.10.40.00-
8
.Vinculadas à Distribuição de
TVM por Oferta Pública
.-
.
. .3.3.5.10.50.00-
5
.Aval 
ou
Fiança 
em
Processos 
Judiciais
e
Administrativos de Natureza
Fiscal
.-
.
. .3.3.5.10.90.00-
3
.Outros Avais
.-
.
. .3.3.5.10.95.00-
8
.Outras Fianças Bancárias
.-
.
. .3.3.5.10.99.00-
4
.Outras Garantias Financeiras
Prestadas
.-
.
. .3.3.9.00.00.00-
9
.Outros
.-
.
. .3.3.9.01.00.00-
2
.PERDAS INCORRIDAS
.-
.Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos
ativos financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 9.3.9.01.00.00-6 Perdas Incorridas -
Controle.
. .3.3.9.01.10.00-
9
.Operações 
com
Partes
Relacionadas
.-
.
. .3.3.9.01.20.00-
6
.Operações com
Residentes
ou Domiciliados no Exterior
.-
.
. .3.3.9.01.90.00-
5
.Demais Operações
.-
.
. .3.3.9.05.00.00-
4
.OPERAÇÕES 
DE 
CRÉDITO
PESSOAL 
COM
CO N S I G N AÇ ÃO
.-
.Registrar, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas que, segundo regulamentação
vigente, utilizem metodologia simplificada para fins de apuração da perda esperada associada ao risco de
crédito, o valor contábil bruto das operações de crédito pessoal com consignação não caracterizadas como
ativo problemático sem atraso ou com atraso de até quatorze dias.
. .3.3.9.05.10.00-
1
.Sem Atraso
.-
.
. .3.3.9.05.20.00-
8
.Atraso de até 14 Dias
.-
.
" (NR)

                            

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