DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 496, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Passivo Exigível do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de
6 de maio de 2021, resolve :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do passivo exigível no grupo 4.0.0.00.00.00-6 Passivo Exigível, segregado em subgrupos, observados os
desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a IX, conforme detalhado a seguir:
.............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 429, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX alterados, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
"ANEXO I
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.1.0.00.00.00-9 DEPÓSITOS
. .Código
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.1.0.00.00.00-9
.DEPÓSITOS
.-
.
. .4.1.1.00.00.00-6
.Depósitos à Vista
.-
.
. .4.1.1.05.00.00-1
.DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS
.-
.Registrar os depósitos de livre movimentação de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à
instituição.
. .4.1.1.05.10.00-8
.Pessoas Naturais
.411
.
. .4.1.1.05.20.00-5
.Pessoas Jurídicas
.412
.
. .4.1.1.05.30.00-2
.Administração Direta - Governo Federal
.401
.
. .4.1.1.05.40.00-9
.Administração Indireta - Governo Federal
.401
.
. .4.1.1.05.50.00-6
.Administração Direta - Governo Estadual
.401
.
. .4.1.1.05.60.00-3
.Administração Indireta - Governo Estadual
.401
.
. .4.1.1.05.70.00-0
.Atividades Empresariais - Governo Federal
.402
.
. .4.1.1.05.80.00-7
.Atividades Empresariais - Governo Estadual
.402
.
. .4.1.1.10.00.00-5
.DEPÓSITOS DE PESSOAS NATURAIS
.411
.Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos exclusivamente por pessoas naturais.
. .4.1.1.20.00.00-4
.DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS
.412
.Registrar os depósitos de livre movimentação, mantidos por pessoas jurídicas, inclusive firmas individuais,
condomínios, cartórios, clubes de serviços e entidades sem finalidade lucrativa, tais como instituições
religiosas, de caridade, educativas, culturais, beneficentes e recreativas, bem como os depósitos titulados
por cartórios oficializados e não oficializados e os depósitos de livre movimentação de administradores de
consórcio e de fundos de investimento.
. .4.1.1.30.00.00-3
.DEPÓSITOS DE
INSTITUIÇÕES DO
SISTEMA
FINANCEIRO
.413
.Registrar os depósitos de livre movimentação mantidos por instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por entidades subordinadas à Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP e à Secretaria de Previdência Complementar - SPC e pelas demais instituições que
fazem parte do Sistema Financeiro Nacional.
. .4.1.1.30.30.00-4
.Instituições
Autorizadas a
Funcionar
pelo
Banco Central
.-
.
. .4.1.1.30.40.00-1
.Entidades
do
Mercado
Segurador
e
de
Previdência Privada
.-
.
. .4.1.1.30.99.00-7
.Outras Instituições
.-
.
. .4.1.1.40.00.00-2
.DEPÓSITOS DE GOVERNOS
.-
.Registrar os depósitos à vista mantidos por órgãos da administração direta e indireta que prestem serviços
públicos ou exerçam atividades empresariais, com exceção dos depósitos de instituições financeiras e
seguradoras.
. .4.1.1.40.10.00-9
.Administração Direta - Federal
.401
.
. .4.1.1.40.15.00-4
.Administração Indireta - Federal
.401
.
. .4.1.1.40.20.00-6
.Administração Direta - Estadual
.401
.
. .4.1.1.40.25.00-1
.Administração Indireta - Estadual
.401
.
. .4.1.1.40.30.00-3
.Administração Direta - Municipal
.401
.
. .4.1.1.40.35.00-8
.Administração Indireta - Municipal
.401
.
. .4.1.1.40.40.00-0
.Atividades Empresariais Federais
.402
.
. .4.1.1.40.50.00-7
.Atividades Empresariais Estaduais
.402
.
. .4.1.1.40.60.00-4
.Atividades Empresariais Municipais
.402
.
. .4.1.1.60.00.00-0
.DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
.418
.Registrar o valor dos depósitos à vista, em moeda nacional, no País, de pessoas naturais ou jurídicas
domiciliadas ou com sede no exterior.
. .4.1.1.65.00.00-5
.DEPÓSITOS
ESPECIAIS
DO
TESOURO
N AC I O N A L
.403
.Registrar os recursos provenientes do Tesouro Nacional, depositados nos termos de legislação específica.
. .4.1.1.75.00.00-4
.DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS
.415
.Registrar o valor dos depósitos sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares para sua
movimentação.
. .4.1.1.77.00.00-0
.DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS
.415
.Registrar os depósitos obrigatórios, sujeitos à observância de condições legais ou regulamentares para sua
movimentação, de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
. .4.1.1.80.00.00-8
.DEPÓSITOS
PARA
INVESTIMENTOS
DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS
.416
.Registrar os depósitos destinados a investimentos decorrentes de incentivos fiscais.
. .4.1.1.85.00.00-3
.DEPÓSITOS VINCULADOS
.417
.Registrar: I - as importâncias recebidas para um fim predeterminado ou especial; III - o valor do produto da
cobrança de duplicatas ou de outros títulos recebidos em garantia de operações, inclusive garantias
prestadas em dinheiro; e III - o saldo dos depósitos a prazo não liquidados no vencimento.
. .4.1.1.85.20.00-7
.Ligadas
.-
.Registrar os depósitos vinculados de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição.
. .4.1.1.85.99.00-7
.Outros
.-
.
. .4.1.1.90.00.00-7
.SALDOS
CREDORES
EM
CONTAS
DE
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
.419
.Registrar os saldos credores que as contas de empréstimo, financiamento e de pagamento pós-pagas
apresentarem.
. .4.1.1.90.20.00-1
.Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga
Encerradas - PN
.-
.
. .4.1.1.90.30.00-8
.Saldos de Contas de Pagamento Pós-Paga
Encerradas - PJ
.-
.
. .4.1.1.90.40.00-5
.Devoluções em Operações de Crédito - PN
.-
.
. .4.1.1.90.50.00-2
.Devoluções em Operações de Crédito - PJ
.-
.
. .4.1.1.90.99.00-1
.Outros
.-
.
. .4.1.1.98.00.00-1
.CONTAS ENCERRADAS
.-
.Registrar o saldo de contas de depósitos à vista encerradas com base na regulamentação vigente, até a
liquidação integral da obrigação, devendo a instituição manter controles internos individualizados por conta
de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação. A instituição deve
manter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer
momento, o saldo e a movimentação.
. .4.1.1.98.10.00-8
.Pessoas Naturais
.411
.
. .4.1.1.98.20.00-5
.Pessoas Jurídicas
.412
.
. .4.1.1.98.90.00-4
.Outras Contas de Depósito à Vista
.418
.
. .4.1.2.00.00.00-3
.Depósitos de Poupança
.-
.
. .4.1.2.10.00.00-2
.DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS
N AT U R A I S
.420
.Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente por pessoas
naturais.
. .4.1.2.20.00.00-1
.DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS
JURÍDICAS
.420
.Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente por pessoas
jurídicas.
. .4.1.2.25.00.00-6
.DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE LIGADAS
.420
.Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição.
. .4.1.2.25.10.00-3
.Pessoas Naturais
.-
.
. .4.1.2.25.20.00-0
.Pessoas Jurídicas
.-
.
. .4.1.2.27.00.00-2
.DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL
.420
.Registrar os depósitos de poupança rural.
. .4.1.2.27.10.00-9
.Depósitos de Poupança
Rural - Pessoas
Naturais
.-
.
. .4.1.2.27.20.00-6
.Depósitos de Poupança
Rural - Pessoas
Jurídicas
.-
.
. .4.1.2.95.00.00-9
.OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
.420
.Registrar outros depósitos de poupança para os quais não haja conta específica.
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