DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .4.3.2.25.00.00-2
.OBRIGAÇÕES 
POR 
EMISSÃO
DE 
LETRAS
H I P OT EC Á R I A S
.500
.Registrar as obrigações representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição.
. .4.3.2.35.00.00-1
.OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
.500
.Registrar as obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas pela instituição.
. .4.3.2.40.00.00-5
.OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE
CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
.500
.Registrar as obrigações representadas por letras de crédito do agronegócio emitidas pela instituição.
. .4.3.2.50.00.00-4
.OBRIGAÇÕES 
POR 
EMISSÃO
DE 
LETRAS
FINANCEIRAS
.500
.Registrar as obrigações representadas por letras financeiras emitidas pela instituição.
. .4.3.2.50.10.00-1
.Letras Financeiras - Operações com Banco
Central - LTEL
.-
.
. .4.3.2.50.20.00-8
.Demais Letras Financeiras
.-
.
. .4.3.2.93.00.00-9
.OUTRAS
.500
.Registrar as operações representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição, para as quais não
haja rubrica específica.
. .4.3.2.99.00.00-7
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.500
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de letras.
. .4.3.4.00.00.00-3
.Recursos de Debêntures
.-
.
. .4.3.4.10.00.00-2
.OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES
.500
.Registrar as obrigações representadas por debêntures emitidas pela instituição.
. .4.3.4.10.10.00-9
.Recursos em Moeda Estrangeira
.-
.
. .4.3.4.10.20.00-6
.Recursos em Moeda Nacional
.-
.
. .4.3.4.99.00.00-1
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.500
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de debêntures.
. .4.3.5.00.00.00-0
.Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no
Exterior
.-
.
. .4.3.5.10.00.00-9
.OBRIGAÇÕES 
POR 
TÍTULOS 
E 
VALORES
MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR
.500
.Registrar as obrigações representadas por títulos e valores mobiliários emitidos pela instituição e colocados
no mercado externo.
. .4.3.5.99.00.00-8
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.500
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo por obrigações por títulos e valores mobiliários no exterior.
. .4.3.7.00.00.00-4
.Captação
por 
Certificados
de
Operações
Estruturadas
.-
.
. .4.3.7.13.00.00-2
.CAPTAÇÃO POR CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES
ES T R U T U R A DA S
.500
.Registrar o componente de captação de recursos por emissão de COE. Os derivativos embutidos devem ser
segregados para fins de contabilização nas adequadas rubricas patrimoniais e avaliados pelo valor justo,
conforme regulamentação em vigor. As recompras de COE de emissão própria devem ser registradas em
subtítulo contábil específico, observado o limite estabelecido na regulamentação em vigor.
. .4.3.7.13.10.00-9
.Certificados de Operações Estruturadas - Valor
Nominal Protegido
.-
.
. .4.3.7.13.30.00-3
.Certificados de Operações Estruturadas - Valor
Nominal em Risco
.-
.
. .4.3.7.13.90.00-5
.(-) Certificados de
Operações Estruturadas
Recompras
.-
.
. .4.3.7.99.00.00-2
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.500
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo de captação por certificados de operações estruturadas.
. .4.3.8.00.00.00-1
.Recursos por Emissões de Controladas Não
Sujeitas à Autorização do Banco Central
.-
.
. .4.3.8.10.00.00-0
.RECURSOS POR EMISSÕES DE CONTROLADAS
NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO
CENTRAL
.500
.Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial do Conglomerado Prudencial, as obrigações
representadas por títulos de dívida emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco
Central do Brasil.
. .4.3.8.99.00.00-9
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.500
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos recursos por emissões de controladas não sujeitas à
autorização do Banco Central.
. .4.3.9.00.00.00-8
.Instrumentos
de Dívida
com Cláusulas
de
Subordinação
.-
.
. .4.3.9.10.00.00-7
.TÍTULOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL
.500
.Registrar os títulos de dívida elegíveis a capital principal, complementar e Nível II, na forma da
regulamentação vigente.
. .4.3.9.10.10.00-4
.Principal Autorizado
.-
.
. .4.3.9.10.15.00-9
.Principal Pendente de Autorização
.-
.
. .4.3.9.10.20.00-1
.Complementar Autorizado
.-
.
. .4.3.9.10.25.00-6
.Complementar Pendente de Autorização
.-
.
. .4.3.9.10.30.00-8
.Nível II Autorizado
.-
.
. .4.3.9.10.35.00-3
.Nível II Pendente de Autorização
.-
.
. .4.3.9.20.00.00-6
.DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL
.500
.Registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que integram o Nível II do PR, observado a
regulamentação vigente.
. .4.3.9.20.05.00-1
.Vencimento Superior a 5 Anos
.-
.
. .4.3.9.20.10.00-3
.Vencimento Entre 4 e 5 Anos
.-
.
. .4.3.9.20.15.00-8
.Vencimento Entre 3 e 4 Anos
.-
.
. .4.3.9.20.20.00-0
.Vencimento Entre 2 e 3 Anos
.-
.
. .4.3.9.20.25.00-5
.Vencimento Entre 1 e 2 Anos
.-
.
. .4.3.9.20.30.00-7
.Vencimento Inferior a 1 Ano
.-
.
. .4.3.9.60.00.00-2
.TÍTULOS DE DÍVIDA NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL
.500
.Registrar os valores referentes a obrigações híbridas de capital e dívida não elegíveis a capital.
. .4.3.9.70.00.00-1
.DÍVIDAS SUBORDINADAS
NÃO ELEGÍVEIS
A
CAPITAL
.500
.Registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que não elegíveis a capital.
. .4.3.9.99.00.00-6
.(+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
.500
.Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos instrumentos de dívida com cláusulas de subordinação.
. .4.3.9.99.10.00-3
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos
de Dívida Elegíveis a Capital
.-
.
. .4.3.9.99.20.00-0
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas
Subordinadas Elegíveis a Capital
.-
.
. .4.3.9.99.60.00-8
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos
de Dívida Não Elegíveis a Capital
.-
.
. .4.3.9.99.70.00-5
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas
Subordinadas Não Elegíveis a Capital
.-
.
" (NR)
"ANEXO IV
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 4.4.0.00.00.00-8 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
. .Código 
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .4.4.0.00.00.00-8
.RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
.-
.
. .4.4.1.00.00.00-5
.Obrigações junto a Participantes de Sistema de
Liquidação e de Arranjo de Pagamento
.-
.
. .4.4.1.10.00.00-4
.CHEQUES E OUTROS PAPÉIS RECEBIDOS
.458
.Registrar os cheques e outros papéis recebidos contra a instituição, apresentados por participantes de
sistemas de liquidação.
. .4.4.1.10.40.00-2
.Liquidação Bilateral
.-
.Registrar os cheques de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de cheques
(VLB- Cheque), remetidos por participantes de sistemas de liquidação bilateral.
. .4.4.1.10.90.00-7
.Outros Sistemas de Liquidação
.-
.Registrar os cheques e outros papéis recebidos em outros sistemas, para os quais não existam subtítulos
específicos no Cosif.
. .4.4.1.20.00.00-3
.RECEBIMENTOS A DEVOLVER
.458
.Registrar o valor dos recebimentos não acolhidos e que serão devolvidos aos sistemas de liquidação.
. .4.4.1.20.40.00-1
.Liquidação Bilateral
.-
.Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de
bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança), a devolver a participantes de liquidação bilateral.
. .4.4.1.20.90.00-6
.Outros Sistemas de Liquidação
.-
.Registrar os recebimentos a devolver a participantes de outros sistemas de liquidação, para os quais não
existam subtítulos específicos no Cosif.
. .4.4.1.30.00.00-2
.RECEBIMENTOS REMETIDOS
.458
.Registrar, na dependência centralizadora, os recebimentos remetidos aos sistemas de liquidação.
. .4.4.1.30.40.00-0
.Liquidação Bilateral
.-
.Registrar os recebimentos de valor igual ou superior ao valor de referência para liquidação bilateral de
bloquetos de cobrança (VLB-Cobrança) remetidos a participantes de sistemas de liquidação bilateral.
. .4.4.1.30.90.00-5
.Outros Sistemas de Liquidação
.-
.
. .4.4.1.50.00.00-0
.RECEBIMENTOS REMETIDOS A REGULARIZAR
.458
.Registrar o valor das devoluções, por participantes de sistemas de liquidação, de recebimentos
anteriormente
remetidos. Nas
agências centralizadas,
o
registro dos
recebimentos remetidos
à
centralizadora deve ser feito em 4.5.2.40.00.00-1 DEPENDÊNCIAS NO PAÍS.

                            

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