DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 497, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas
contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de
6 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar os itens do patrimônio líquido no grupo 6.0.0.00.00.00-4 Patrimônio Líquido, segregado em subgrupos, observados
os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I e II, conforme detalhado a seguir:
.............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, passa a vigorar com seus Anexos I e II alterados, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
"ANEXO I
Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 6.1.0.00.00.00-7 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
. .Código
da
Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .6.1.0.00.00.00-7
.PATRIMÔNIO LÍQUIDO
.-
.
. .6.1.1.00.00.00-4
.Capital Social
.-
.
. .6.1.1.10.00.00-3
.CAPITAL
.610
.Registrar o capital da instituição, exceto o capital destacado de bancos estrangeiros com filial no País, que
deve ser registrado no subtítulo 6.1.1.20.29.00-7 Cotas Exterior.
. .6.1.1.10.13.00-7
.Ações Ordinárias - País
.-
.
. .6.1.1.10.16.00-4
.Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não
Resgatáveis - País
.-
.
. .6.1.1.10.17.00-3
.Demais Ações Preferenciais - País
.-
.
. .6.1.1.10.23.00-4
.Ações Ordinárias - Exterior
.-
.
. .6.1.1.10.26.00-1
.Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não
Resgatáveis - Exterior
.-
.
. .6.1.1.10.27.00-0
.Demais Ações Preferenciais - Exterior
.-
.
. .6.1.1.10.28.00-9
.Cotas - País
.-
.
. .6.1.1.10.29.00-8
.Cotas - Exterior
.-
.
. .6.1.1.20.00.00-2
.AUMENTO DE CAPITAL
.610
.Registrar, enquanto não aprovado pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentação vigente, o valor
do aumento de capital em andamento.
. .6.1.1.20.13.00-6
.Ações Ordinárias - País
.-
.
. .6.1.1.20.16.00-3
.Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não
Resgatáveis - País
.-
.
. .6.1.1.20.17.00-2
.Demais Ações Preferenciais - País
.-
.
. .6.1.1.20.23.00-3
.Ações Ordinárias - Exterior
.-
.
. .6.1.1.20.26.00-0
.Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não
Resgatáveis - Exterior
.-
.
. .6.1.1.20.27.00-9
.Demais Ações Preferenciais - Exterior
.-
.
. .6.1.1.20.28.00-8
.Cotas - País
.-
.
. .6.1.1.20.29.00-7
.Cotas - Exterior
.-
.
. .6.1.1.40.00.00-0
.(-) REDUÇÃO DE CAPITAL
.610
.Registrar os valores relativos à redução de capital social, deliberada em assembleia de acionistas ou reunião
de quotistas, até que seja aprovada pelo Banco Central do Brasil.
. .6.1.1.40.10.00-7
.(-) Redução de Capital - País
.-
.
. .6.1.1.40.20.00-4
.(-) Redução de Capital - Exterior
.-
.
. .6.1.1.50.00.00-9
.(-) CAPITAL A REALIZAR
.610
.Registrar as responsabilidades dos acionistas ou cotistas pela integralização do capital inicial, bem como de
seus aumentos, em espécie.
. .6.1.1.60.00.00-8
.APE
-
RECURSOS
DE
ASSOCIADOS
P O U P A D O R ES
.610
.Registrar os recursos de associados poupadores de associação de poupança e empréstimo.
. .6.1.1.60 10.00-5
.Depósitos de
Poupança Livres
- Pessoas
Naturais
.-
.Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente pelos associados
pessoas naturais.
. .6.1.1.60 20.00-2
.Depósitos de
Poupança Livres
- Pessoas
Jurídicas
.-
.Registrar os depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente pelos associados
pessoas jurídicas.
. .6.1.1.60 30.00-9
.Depósitos de Poupança de Ligadas - Pessoas
Naturais
.-
.Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas naturais ligadas à instituição, assim
entendidos como seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e
sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e coligadas sob controle comum.
. .6.1.1.60 40.00-6
.Depósitos de Poupança de Ligadas - Pessoas
Jurídicas
.-
.Registrar os depósitos de poupança de titularidade de pessoas jurídicas ligadas à instituição, assim
entendidos como seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e
sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente, e coligadas sob controle comum.
. .6.1.1.70.00.00-7
.COTAS DE INVESTIMENTO
.-
.Registrar os valores de cotas, oriundos de aplicações e resgates dos investidores.
. .6.1.1.70.10.00-4
.Cotas a Individualizar
.-
.Registrar os valores de cotas emitidas e resgatadas que não tenham sido individualizadas, podendo o
subtítulo apresentar saldo credor ou devedor
. .6.1.1.70.20.00-1
.Pessoas Naturais
.-
.
. .6.1.1.70.30.00-8
.Pessoas Jurídicas
.-
.
. .6.1.1.80.00.00-6
.(+/-) VARIAÇÕES NO RESGATE DE COTAS
.-
.Registrar o valor das variações decorrentes do resgate de cotas por valor superior ou inferior ao valor de
emissão.
. .6.1.3.00.00.00-8
.Reservas de Capital
.-
.
. .6.1.3.10.00.00-7
.RESERVA
DE ÁGIOS
POR SUBSCRIÇÃO
DE
AÇÕ ES
.610
.Registrar o valor da contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal destas, bem como
a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à
formação do capital social.
. .6.1.3.40.00.00-4
.RESERVA DE PAGAMENTOS
BASEADOS EM
INSTRUMENTOS DE CAPITAL
.610
.Registrar os valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de
capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais.
. .6.1.3.40.10.00-1
.Próprios
.-
.Registrar os valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de
capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais da própria instituição.
. .6.1.3.40.20.00-8
.De Ligadas
.-
.Registrar os valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de
capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais de empresa controlada ou
controladora da instituição.
. .6.1.3.99.00.00-6
.OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL
.610
.Registrar as reservas de capital para as quais não haja conta específica.
. .6.1.4.00.00.00-5
.Reserva de Reavaliação
.-
.
. .6.1.4.10.00.00-4
.RESERVA DE REAVALIAÇÃO
.610
.Registrar o valor reconhecido nas Reservas de Reavaliação anterior à Lei nº 11.638, de 2007, enquanto não
baixadas, conforme regulamentação vigente.
. .6.1.5.00.00.00-2
.Reservas de Lucros
.-
.
. .6.1.5.10.00.00-1
.RESERVA LEGAL
.610
.Registrar a reserva constituída nos termos da legislação vigente.
. .6.1.5.10.10.00-8
.Reserva Legal
.-
.Registrar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social nos termos da legislação
vigente.
. .6.1.5.10.20.00-5
.Fundo de Reserva - Cooperativas
.-
.Registrar o fundo de reserva destinado a reparar perdas ou a atender ao desenvolvimento da entidade.
. .6.1.5.10.30.00-2
.Fundo de Reserva - Cooperativas - Valores
Revertidos
.-
.Registrar os valores revertidos a fundo de reserva em atendimento ao art. 17-D da Lei Complementar nº
130, de 2009.
. .6.1.5.20.00.00-0
.RESERVAS ESTATUTÁRIAS
.610
.Registrar as reservas constituídas por determinação do estatuto social.
. .6.1.5.30.00.00-9
.RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS
.610
.Registrar a reserva destinada a compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de
perda futura, julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
. .6.1.5.40.00.00-8
.RESERVAS PARA EXPANSÃO
.610
.Registrar a retenção de parcelas do lucro líquido, previstas em orçamento de capital, proposta pelos órgãos
da administração e aprovada pela assembleia geral.
. .6.1.5.50.00.00-7
.RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR
.610
.Registrar as reservas de lucros a realizar na forma da legislação vigente.
. .6.1.5.60.00.00-6
.RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS
.610
.Registrar o valor das reservas constituídas mediante a utilização de parcela do lucro líquido decorrente de
doações e subvenções governamentais para investimentos.
. .6.1.5.70.00.00-5
.APE
-
FUNDOS
DE
RESERVA
E
DE
EMERGÊNCIA
.610
.Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo
. .6.1.5.80.00.00-4
.RESERVAS ESPECIAIS DE LUCROS
.610
.Registrar a remuneração do capital não distribuída, obrigatória ou proposta, que não configure obrigação
presente na data do balancete ou balanço.
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