DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .7.1.8.30.90.00-2
.Outras
Rendas
de
Propriedades
para
Investimento
.711
.Registrar outras receitas geradas por propriedades para investimento, para as quais não haja rubrica
específica.
. .7.1.9.00.00.00-9
.Outras Receitas Operacionais
.-
.
. .7.1.9.10.00.00-8
.RENDAS
DE
CRÉDITOS
VINCULADOS
A
OPERAÇÕES ADQUIRIDAS EM CESSÃO
.711
.Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, as rendas relativas aos direitos a receber de
operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou
proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em
função do prazo remanescente.
. .7.1.9.10.10.00-5
.De Operações de Crédito
.-
.
. .7.1.9.10.20.00-2
.De Operações de Arrendamento
.-
.
. .7.1.9.10.30.00-9
.De Outras Operações com Características de
Concessão de Crédito
.-
.
. .7.1.9.10.40.00-6
.De Outros Ativos Financeiros
.-
.
. .7.1.9.15.00.00-3
.LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE
TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS
.711
.Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, o resultado positivo apurado em uma operação de venda
ou de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.
. .7.1.9.15.10.00-0
.De Operações de Crédito
.-
.
. .7.1.9.15.20.00-7
.De Operações de Arrendamento
.-
.
. .7.1.9.15.30.00-4
.De Outras Operações com Características de
Concessão de Crédito
.-
.
. .7.1.9.15.40.00-1
.De Outros Ativos Financeiros
.-
.Registrar rendas de outros ativos financeiros. Este subtítulo deve ser utilizado somente quando não houver
conta específica para escrituração da receita, mantendo-se controle por tipo de ativo em subtítulo de uso
interno.
. .7.1.9.17.00.00-9
.RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS
ES T R A N G E I R A S
.711
.Registrar o valor das rendas geradas por disponibilidades em moedas estrangeiras, exceto os valores
relativos à variação cambial.
. .7.1.9.18.00.00-2
.RENDAS POR ANTECIPAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
.711
.Registrar as rendas pela antecipação da liquidação de obrigações oriundas do processo de liquidação de
transações de pagamento que constituam receita efetiva da instituição no período.
. .7.1.9.18.10.00-9
.Por Liquidação de Obrigações Próprias
.-
.
. .7.1.9.18.20.00-6
.Demais Liquidações de Obrigações
.-
.
. .7.1.9.20.00.00-7
.RECUPERAÇÃO
DE
ATIVOS
FINANCEIROS
BAIXADOS COMO PREJUIZO
.711
.Registrar as receitas geradas pela recuperação de ativos baixados como prejuízo.
. .7.1.9.20.12.00-2
.Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
.-
.
. .7.1.9.20.13.00-1
.Títulos
e
Valores
Mobiliários,
Exceto
Derivativos
.-
.
. .7.1.9.20.14.00-0
.Relações Interfinanceiras
.-
.
. .7.1.9.20.16.00-8
.Operações de Crédito
.-
.
. .7.1.9.20.17.00-7
.Operações de Arrendamento
.-
.
. .7.1.9.20.18.00-6
.Outras
Operações com
Características
de
Concessão de Crédito
.-
.
. .7.1.9.20.19.00-5
.Outros Ativos Financeiros
.-
.
. .7.1.9.25.00.00-2
.RENDAS
DE
CRÉDITOS
DECORRENTES
DE
CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO ADQUIRIDOS
.711
.Registrar as rendas de aquisições de direitos de crédito de exportação.
. .7.1.9.30.00.00-6
.RECUPERAÇÃO DE ENCARGOS E DESPESAS
.711
.Registrar a recuperação de encargos e despesas. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso
interno: I - ressarcimentos de despesas de telefone; II - recuperação de despesas de depósito; e III -
recuperação de multas da compensação.
. .7.1.9.40.00.00-5
.RENDAS DE APLICAÇÕES NO EXTERIOR
.711
.Registrar o valor das receitas provenientes de aplicações de saldos disponíveis e em títulos e valores
mobiliários efetuadas no exterior.
. .7.1.9.55.00.00-9
.RENDAS
DE
CRÉDITOS
VINCULADOS
AO
CRÉDITO RURAL
.711
.Registrar as receitas de créditos vinculados ao crédito rural.
. .7.1.9.60.00.00-3
.RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO BANCO
CENTRAL
.711
.Registrar as rendas de depósitos em moedas estrangeiras, bem como de outros depósitos ou recolhimentos
efetuados no Banco Central do Brasil. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I -
depósitos em moedas estrangeiras; II - recolhimentos de recursos do crédito rural; III - Conta
Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME), para registro de rendas decorrentes da remuneração de saldo
em CCME; IV - Conta Pagamentos Instantâneos, para registro de rendas decorrentes da remuneração de
saldo em Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI); e V - outros créditos vinculados.
. .7.1.9.65.00.00-8
.RENDAS DE CRÉDITOS VINCULADOS AO SFH
.711
.Registrar as receitas de créditos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
. .7.1.9.70.00.00-2
.RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS
.711
.Registrar as rendas de garantias prestadas.
. .7.1.9.80.00.00-1
.RENDAS DE REPASSES INTERFINANCEIROS
.711
.Registrar as rendas de repasses interfinanceiros.
. .7.1.9.81.00.00-4
.ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TRANSAÇÕES
DE PAGAMENTOS
.711
.Registrar os valores provenientes de aluguel de equipamentos destinados à captura de transações de
pagamento.
. .7.1.9.83.00.00-0
.RENDAS
DE
DIREITOS
ESPECÍFICOS
DE
CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
.-
.Registrar, pela instituição líder, nos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial, as
rendas originadas dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não
sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para cuja escrituração não exista conta específica, desde
que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito.
. .7.1.9.84.00.00-3
.RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIUNDOS
DE AÇÕES JUDICIAIS
.711
.Registrar as rendas relativas aos direitos creditórios oriundos de ações judiciais decorrentes da remuneração
expressamente prevista para o instrumento.
. .7.1.9.85.00.00-6
.RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS
.711
.Registrar as rendas do desdobramento de subgrupo 1.8.5.00.00.00-8 Créditos Específicos que constituam
receita efetiva da instituição no período, para as quais não haja conta específica para escrituração.
. .7.1.9.86.00.00-9
.INGRESSOS
DE
DEPÓSITOS
I N T E R CO O P E R AT I V O S
.-
.Registrar a remuneração obtida pelas cooperativas de crédito singulares pela aplicação dos recursos
transferidos às cooperativas centrais de crédito decorrentes da centralização financeira.
. .7.1.9.87.00.00-2
.RECEITAS COM
EMPRÉSTIMOS DE
ATIVOS
FINANCEIROS
.711
.Registrar as receitas com empréstimos de ativos financeiros.
. .7.1.9.88.00.00-5
.RENDAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS
AVALIADOS A VALOR JUSTO
.711
.Registrar os ajustes positivos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de
venda futura e de geração de lucros.
. .7.1.9.88.10.00-2
.Commodities
.-
.
. .7.1.9.88.20.00-9
.Ouro
.-
.
. .7.1.9.88.30.00-6
.Ativos de Sustentabilidade
.-
.
. .7.1.9.88.70.00-4
.Obras de Arte
.-
.
. .7.1.9.88.99.00-9
.Outros
.-
.
. .7.1.9.89.00.00-8
.Rendas de Restituição de Depósitos Judiciais e
Administrativos
.-
.Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos
passíveis de restituição por parte de entes públicos.
. .7.1.9.89.10.00-5
.União
.-
.
. .7.1.9.89.20.00-2
.Estados e Distrito Federal
.-
.
. .7.1.9.89.30.00-9
.Municípios
.-
.
. .7.1.9.91.00.00-3
.RECEITAS DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL
.711
.Registrar as receitas decorrentes de ajuste de variação cambial de ativos e passivos.
. .7.1.9.91.11.00-9
.Disponibilidades
.-
.
. .7.1.9.91.12.00-8
.Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
.-
.
. .7.1.9.91.13.00-7
.Títulos
e
Valores
Mobiliários,
Exceto
Derivativos
.-
.
. .7.1.9.91.15.00-5
.Transações de Pagamento
.-
.
. .7.1.9.91.15.10-8
.Transações de Pagamento - Recebíveis de
Usuários Finais
.-
.
. .7.1.9.91.15.20-1
.Demais
Ativos Financeiros
Relacionados
a
Transações de Pagamento
.-
.
. .7.1.9.91.16.00-4
.Operações de Crédito
.-
.
. .7.1.9.91.17.00-3
.Operações de Arrendamento
.-
.
. .7.1.9.91.18.00-2
.Outras
Operações com
Características
de
Concessão de Crédito
.-
.
. .7.1.9.91.19.00-1
.Outros Ativos Financeiros
.-
.
. .7.1.9.91.41.00-0
.Depósitos
.-
.
. .7.1.9.91.42.00-9
.Obrigações por Operações Compromissadas
.-
.
. .7.1.9.91.43.00-8
.Outros Instrumentos de Dívida
.-
.
. .7.1.9.91.43.10-1
.Instrumentos Elegíveis a Capital Principal
.-
.
. .7.1.9.91.43.20-4
.Instrumentos
Elegíveis
a
Capital
Complementar
.-
.
. .7.1.9.91.43.30-7
.Instrumentos Elegíveis a Capital Nível II
.-
.
. .7.1.9.91.43.90-5
.Outros Instrumentos Com e Sem Cláusula de
Subordinação
.-
.
. .7.1.9.91.44.00-7
.Obrigações por Empréstimos e Repasses
.-
.
. .7.1.9.91.49.00-2
.Outros Passivos Financeiros
.-
.
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