DOU 01/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .9.0.9.01.00.00-7
.CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO ATIVA -
CO N T R O L E
.-
.Registrar a posição ativa dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
. .9.0.9.01.10.00-4
.Compra de Moeda Estrangeira
.-
.Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira,
conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 3.0.9.01.10.00-0
Compra de Moeda Estrangeira.
. .9.0.9.01.30.00-8
.Venda de Moeda Estrangeira
.-
.Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira,
conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 3.0.9.01.30.00-4
Venda de Moeda Estrangeira
. .9.0.9.02.00.00-0
.CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO PASSIVA
.-
.Registrar a posição passiva dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
. .9.0.9.02.10.00-7
.Compra de Moeda Estrangeira
.-
.Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira,
conforme regulamentação
vigente, segregando
por tipo de
contraparte, em
contrapartida aos
desdobramentos do subtítulo 3.0.9.02.10.00-3 Compra de Moeda Estrangeira.
. .9.0.9.02.10.10-0
.Empresas não Financeiras
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim
consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens
e serviços não financeiros.
. .9.0.9.02.10.20-3
.Bancos
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as
instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.
. .9.0.9.02.10.30-6
.Outras Entidades Financeiras
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim
consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades
financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência
privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.
. .9.0.9.02.10.90-4
.Outras Contrapartes
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes para as quais não haja rubrica
específica, inclusive o Tesouro Nacional.
. .9.0.9.02.30.00-1
.Venda de Moeda Estrangeira
.-
.Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira,
conforme regulamentação
vigente, segregando
por tipo de
contraparte, em
contrapartida aos
desdobramentos do subtítulo 3.0.9.02.30.00-7 Venda de Moeda Estrangeira.
. .9.0.9.02.30.10-4
.Empresas não Financeiras
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim
consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens
e serviços não financeiros.
. .9.0.9.02.30.20-7
.Bancos
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as
instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.
. .9.0.9.02.30.30-0
.Outras Entidades Financeiras
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim
consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades
financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência
privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.
. .9.0.9.02.30.90-8
.Outras Contrapartes
.-
.Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes para as quais não haja rubrica
específica, inclusive o Tesouro Nacional.
. .9.0.9.03.00.00-3
.EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP
.-
.Registrar, pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), o montante global de operações de
empréstimo e de financiamento entre pessoas na data-base, em contrapartida ao título 3.0.9.03.00.00-9
OPERAÇÕES SEP.
. .9.0.9.04.00.00-6
.CONTROLE DE LIG, LCI e LCA EMITIDAS
.-
.Registrar, nos subtítulos adequados, conforme data de emissão, o valor das Letras Imobiliárias Garantidas
(LIG), das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas, em
contrapartida ao título 3.0.9.04.00-4 LIG, LCI E LCA EMITIDAS - CONTROLE.
. .9.0.9.04.10.00-3
.LIG Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
.-
.
. .9.0.9.04.11.00-2
.LIG Emitidas a partir de 2 de fevereiro de
2024
.-
.
. .9.0.9.04.20.00-0
.LCI Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
.-
.
. .9.0.9.04.21.00-9
.LCI Emitidas a partir de 2 de fevereiro de
2024
.-
.
. .9.0.9.04.30.00-7
.LCA Emitidas até 1º de fevereiro de 2024
.-
.
. .9.0.9.04.31.00-6
.LCA Emitidas entre 2 de fevereiro de 2024 e 30
de junho de 2024
.-
.
. .9.0.9.04.32.00-5
.LCA Emitidas entre 1º de julho de 2024 e 30 de
junho de 2025
.-
.
. .9.0.9.04.33.00-4
.LCA Emitidas a partir de 1º de julho de 2025
.-
.
. .9.0.9.06.00.00-2
.CLASSIFICAÇÃO
ATIVOS NÃO
FINANCEIROS
MANTIDOS 
PARA 
VENDA
RECEBIDOS 
-
CO N T R O L E
.-
.Registrar os ativos não financeiros mantidos para venda recebidos em liquidação de instrumento financeiro
de difícil ou duvidosa solução, em contrapartida ao título 3.0.9.06.00.00-8 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO
FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS.
. .9.0.9.07.00.00-5
.DEPÓSITOS
JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS
REPASSADOS À UNIÃO
.-
.Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados à União, conforme
legislação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.07.00.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS
REPASSADOS À UNIÂO.
. .9.0.9.07.10.00-2
.Ações em que o Ente Público é Parte
.-
.
. .9.0.9.07.20.00-9
.Ações em que o Ente Público Não é Parte
.-
.
. .9.0.9.08.00.00-8
.DEPÓSITOS
JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS
REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
.-
.Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Estados e ao
Distrito Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 3.0.9.08.00.00-4 DEPÓSITOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
. .9.0.9.08.10.00-5
.Ações em que o Ente Público é Parte
.-
.
. .9.0.9.08.20.00-2
.Ações em que o Ente Público Não é Parte
.-
.
. .9.0.9.09.00.00-1
.DEPÓSITOS
JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS
REPASSADOS A MUNICÍPIOS
.-
.Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Municípios,
conforme legislação
vigente, em contrapartida ao
título 3.0.9.09.00.00-7 DEPÓSITOS
JUDICIAIS E
ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS.
. .9.0.9.09.10.00-8
.Ações em que o Ente Público é Parte
.-
.
. .9.0.9.09.20.00-5
.Ações em que o Ente Público Não é Parte
.-
.
. .9.0.9.10.00.00-3
.RESPONSABILIDADES POR AVAIS, FIANÇAS E
OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS
.-
.Registrar as responsabilidades da instituição por garantias recebidas em operações no País ou no exterior,
em contrapartida ao título 3.0.9.10.00.00-9 AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS.
. .9.0.9.11.00.00-6
.RESPONSABILIDADES 
POR 
LETRAS
IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS
.-
.Registrar os compromissos relacionados às LIGs emitidas, incluindo o pagamento do principal e dos juros,
as obrigações decorrentes de instrumentos derivativos integrantes da carteira e o valor da remuneração
futura do agente fiduciário, nas hipóteses de decretação de intervenção, de liquidação extrajudicial ou de
falência da instituição emissora, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do
Brasil, em contrapartida ao título 3.0.9.11.00.00-2 GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS
IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS.
. .9.0.9.11.10.00-3
.Letras Imobiliárias Garantidas Emitidas
.-
.
. .9.0.9.11.20.00-0
.Obrigações
Decorrentes 
de
Instrumentos
Derivativos
.-
.
. .9.0.9.11.30.00-7
.Remuneração do Agente Fiduciário
.-
.
. .9.0.9.13.00.00-2
.CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS -
EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR - APLICAÇÃO
.-
.Registrar, por cooperativas singulares de crédito, o somatório de depósitos à vista e a prazo captados de
cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, excedentes ao
limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores, em contrapartida ao título 3.0.9.13.00.00-8
APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR.
. .9.0.9.14.00.00-5
.CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS -
CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO
.-
.Registrar, por cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização financeira, a aplicação,
segundo a regulamentação vigente, do total dos depósitos à vista e a prazo captados por suas filiadas de
cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, por meio de
prestação de serviço de aplicação centralizada de recursos, em contrapartida ao título 3.0.9.14.00.00-1
APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA.
. .9.0.9.15.00.00-8
.APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO -
CO N T R O L E
.-
.Registrar as aplicações em títulos que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários, florestais, da
pesca e aquicultura, os agroindustriais e outras aplicações no âmbito da cadeia do agronegócio, previstos
nas Leis ns. 8.929, de 1994, e 11.076, de 2004, conforme sua natureza, em contrapartida ao título
3.0.9.15.00.00-4 APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO.
. .9.0.9.16.00.00-1
.OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS -
CO N T R O L E
.-
.Registrar o somatório das operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da
regulamentação em vigor que estabelece as condições e os limites para sua realização, em contrapartida ao
título .3.0.9.16.00.00-7 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS.
. .9.0.9.17.00.00-4
.VALORES
PENDENTES DE
RECEBIMENTO
-
COBRANÇA JUDICIAL - CONTROLE
.-
.Registrar os valores pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial, ainda não recebidos, em
contrapartida ao título 3.0.9.17.00.00-0 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL.
. .9.0.9.18.00.00-7
.VALORES DEVIDOS AOS
CONSORCIADOS -
GRUPOS ENCERRADOS
.-
.Registrar quando do encerramento contábil do grupo de consórcio, o valor total dos recursos devidos aos
consorciados, em contrapartida ao título 3.0.9.18.00.00-3 VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS
ENCERRADOS - CONTROLE.
. .9.0.9.18.10.00-4
.Recursos Não Procurados
.-
.Registrar os valores dos recursos não procurados relativos aos grupos encerrados após a Lei nº 11.795, de
2008.

                            

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