DOE 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, RESPONDENDO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
LEI Nº18.953, de 31 de julho de 2024.
(Autoria: Guilherme Bismarck)
ACRESCENTA O § 4.º AO ART. 4.º DA LEI Nº17.916, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
POLÍTICA ESTADUAL DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescido o § 4.º ao art. 4.º da Lei n.º 17.916, de 11 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º .........................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 4.º Nos eventos públicos, tais como festas, feiras, exposições e congêneres, realizados no âmbito do Estado do Ceará, envidar-se-ão esforços para 
que se tenha espaço físico para exposição e comercialização de produtos oriundos da economia solidária.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº18.954, de 31 de julho de 2024.
(Autoria: Antônio Henrique)
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NO IDOSO, NO ÂMBITO DO 
ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão no Idoso, com o objetivo de orientar e 
sensibilizar a população sobre o transtorno.
Parágrafo único. A Campanha de que trata o caput deste artigo será realizada anualmente, durante todo o mês de outubro (Mês Internacional do Idoso).
Art. 2.º São objetivos da campanha de Conscientização sobre a Depressão no Idoso:
I – promover a conscientização sobre a depressão no idoso e sua gravidade;
II – tornar conhecidas suas causas, seus sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;
III – apoiar a divulgação das formas de acesso à atenção à saúde mental;

                            

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